DOMFO 06/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0025/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação dos servidores da        
Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da 
turma Delta. 2019, do Curso de Armamento e Tiro 
em Pistola Calibre. 380, para às Células de Proteção 
Comunitária do Programa Municipal de Proteção     
Urbana (PMPU) e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ, CONJUNTAMENTE, com o Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o Plano 
Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de 
vigilância eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 
farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é 
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, 
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de 
cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as exigências legais para a obtenção do 
porte institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em 
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no 
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: Art. 1º CON-
VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da turma Delta. 2019, do Curso de Armamento e Tiro em 
Pistola Calibre. 380, para as Células Proteção Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo período de 05/08/2019 à 
22/08/2019. Parágrafo Único – A relação dos participantes convocados encontra-se no anexo único desta Portaria. Art. 2º – O curso a 
que se refere o art. 1º terá carga horária total de 102 (cento e duas) horas, sendo 36horas/aulas teóricas e 66horas/aulas práticas, 
realizado de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins 
de semana e feriados. Parágrafo único – As disciplinas teóricas e práticas do Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 para 
Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no estande 
de tiro - Clube de Tiro Brasil, devendo os servidores convocados, no anexo único, apresentar-se, devidamente, uniformizados. Art. 3º - 
A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamen-
to, coordenação e execução do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 4º - Os servidores 
convocados terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. 
§ 1º. A certificação será concedida ao servidor que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima no curso previsto nesta porta-
ria. § 2º. Para fins de concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de 102horas/aulas referente ao 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380. Art. 5º - Os servidores que atingirem a carga horária total das disciplinas previs-
tas, nesta Portaria, não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 6º - Os instrutores e auxiliares designados 
para instrução das disciplinas serão selecionados através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortale-
za, sendo estes, devidamente, credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 7º - Após, o término da refe-
rida capacitação, os servidores constantes no anexo único desta Portaria, ficam, devidamente, convocados a exercerem suas ativida-
des nas Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 8º - As faltas justificadas 
durante o curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição 
de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao 
SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do salário do servidor. Art. 9º - Fica suspenso, pelo período 
estabelecido no art. 1º desta Portaria, o gozo de folga, de férias e de licença prêmio dos servidores convocados para participarem do 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380. Parágrafo Único – O gozo de licença prêmio, conforme art. 79 da Lei nº 
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), poderá ser interrompida quando o interesse público exigir, preser-
vando-se o direito ao gozo do período restante da licença. Art. 10 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 - Os servidores durante as capacitações deverão manter a postura 
adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o 
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de 
julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 12 – Fica, terminantemente, proibido filmar, fotografar ou postar 
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocor-
rerá a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 -
Os requerimentos administrativos referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre.380 deverão ser ende-
reçados à AMSEC/SESEC para análise e providência e os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso, serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamen-
tos. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - Diretor Geral - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 0025/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA DELTA. 2019 
QUANT. 
MATRÍCULA 
NOME 
1 
10662902 
ADAILDO FAUSTINO DE MELO 

                            

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