DOMFO 06/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 17 de julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 3244/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P554451/2019. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 433,92 (quatrocentos e trinta e três reais e noventa e
dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNICLINIC
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito(a) no CNPJ
11.780.779/0001-21, relativo a fatura do mês de agosto de
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 144/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 3245/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P598053/2019. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.248,20 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e
vinte centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA
RADIOLOGICA MÁRIO DE ASSIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ
07.831.324/0001-10, relativo a fatura do mês de julho de 2018,
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 461/2014, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 3246/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P567784/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.752,43 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
quarenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COO-
PERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCI-
RURGIÕES
DO
CEARÁ
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
01.495.680/0001-24, relativo a fatura do mês de novembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 24/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3247/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P420357/2018. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 11.161,04 (onze mil, cento e sessenta e um reais e qua-
tro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SAÚDE
E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no CNPJ
07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de junho de 2018,
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 540/2014, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000. 00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago – SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3248/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P019847/2018. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 6.395,53 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INS-
TITUTO DO CANCER DO CEARÁ – ICC, inscrito(a) no CNPJ
07.265.515/0001-62, relativo a fatura do mês de julho de 2017,
no tocante ao Termo de Credencia-mento nº 621/2014, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
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