DOMFO 06/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
156/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de julho de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3259/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P477154/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.330,44 (dois mil, trezentos e trinta reais e quarenta e 
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) FERNANDA 
RODRIGUES AGUIAR, inscrito(a) no CPF 641.972.803-78, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2018, no tocante ao Ter-
mo de Credenciamento nº 71/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 17 de julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3262/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P500601/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 604,85 (seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco cen-
tavos), em prol do(a) Credenciado(a) MARCUS EMMANUEL 
TEIXEIRA MAIA, inscrito(a) no CPF 447.805.833-49, relativo a 
fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 119/2018, firmado entre o Instituto de Pre-
vidência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
17 de julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM 
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PORTARIA N° 3281/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P363852/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 6.005,32 (seis mil, cinco reais e trinta e dois centavos), 
em prol do(a) Credenciado(a) ROMULO CORREIA FERRER 
FILHO, inscrito(a) no CPF 988.961.563-00, relativo a fatura do 
mês de maio de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamen-
to nº 312/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de 
julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3282/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P454016/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 442,50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) G O CLINIC LTDA, 
inscrito(a) CNPJ 02.972.680/0001-30, relativo a fatura do mês 
de março de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
542/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de julho de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 3283/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003. art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006. Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P451017/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 823,57 (oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ANTONIO ABEL 
BARBOSA LAURINDO FILHO, inscrito(a) CPF 004.377.173-48, 
relativo a fatura do mês de agosto de 2018, no tocante ao Ter-
mo de Credenciamento nº 35/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 

                            

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