DOMFO 06/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49
pois de lido e achado conforme, é assinado pela parte contra-
tante, abaixo mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias
necessárias para sua aprovação e execução. Fortaleza, 02 de
abril de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. VISTO: Dra. Marta Batista Landim -
PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 266/2018 -
DISPENSA - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, situado no
Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do Rio Branco, nº
1816, Centro – CEP: 60.025-061, inscrito no CNPJ sob o nº
07.835.044/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por sua titular RIANE MARIA BARBO-
SA DE AZEVEDO, brasileira, médica, divorciada, residente e
domiciliada nesta Capital, portadora do CPF nº 323.911.883-
15, considerando a legislação municipal pertinente, inclusive a
Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária
Anual para o ano 2019), resolve APOSTILAR O TERMO DE
CONTRATO N° 226/2018, oriundo de Dispensa de Licitação,
cuja CONTRATADA é a empresa ADVISECLIP SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA LTDA - ME., estabelecida à Avenida Santos
Dumont, nº 1060, Boa Vista, Londrina/PR, CEP: 86039-090, o
que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – passará a ter a seguinte
redação: “As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00,
do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF.”. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
originário. E, para constar, o presente Apostilamento é lavrado
e arquivado em pasta própria da PJ, de acordo com o art. 60,
da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido e achado conforme, é
assinado pela parte contratante, abaixo mencionada, dele ex-
traindo-se 02 (duas) cópias necessárias para sua aprovação e
execução. Fortaleza, 02 de abril de 2019. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Dra. Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO
IJF.
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APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 276/2018 -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2018 - O INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na
Rua Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante de-
nominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua
titular RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira,
médica, divorciada, residente e domiciliada nesta Capital, por-
tadora do CPF nº 323.911.883-15, considerando a legislação
municipal pertinente, inclusive a Lei nº 10.841, de 26 de de-
zembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual para o ano 2019),
resolve APOSTILAR O TERMO DE CONTRATO N° 276/2018,
Pregão Eletrônico nº 142/2018, cuja CONTRATADA é a em-
presa GRÁFICA E EDITORA RONDA LTDA – EPP., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.651.003/0001-34, com sede na Cidade de
Fortaleza/CE, na Rua São Paulo, nº 1441, Bairro Centro, CEP:
60.030-101, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉ-
TIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – passará a ter
a seguinte redação: “As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10.
122.0001.2016.0024, Elementos de Despesas 33.90.30 e
33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00; 1.214.0000.
00.00 e 1.290.0000.00.00, do orçamento do Instituto Doutor
José Frota – IJF.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS
CLÁUSULAS: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do contrato originário. E, para constar, o
presente Apostilamento é lavrado e arquivado em pasta própria
da PJ, de acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual de-
pois de lido e achado conforme, é assinado pela parte contra-
tante, abaixo mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias
necessárias para sua aprovação e execução. Fortaleza, 02 de
abril de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. VISTO: Dra. Marta Batista Landim -
PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
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APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 281/2018 -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 308/2017 - ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 32/2018 - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA -
IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do
Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular RIANE
MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica, divorcia-
da, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do CPF nº
323.911.883-15, considerando a legislação municipal pertinen-
te, inclusive a Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (Lei
Orçamentária Anual para o ano 2019), resolve APOSTILAR O
TERMO DE CONTRATO N° 281/2018, Pregão Eletrônico nº
308/2017, cuja CONTRATADA é a empresa BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME., inscrita no CNPJ sob
o nº 26.230.868/0001-71, com sede na Cidade de Fortale-
za/CE, na Rua Rubens Monte, nº 225 – Jardim Cearense, CEP:
60.712-025, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉ-
TIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – passará a ter
a seguinte redação: “As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10.
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes
de Recursos 1.211.0000.00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214.
0000.00.00, do orçamento do Instituto Doutor José Frota –
IJF.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do contrato originário. E, para constar, o presente Apos-
tilamento é lavrado e arquivado em pasta própria da PJ, de
acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido
e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo
mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias
para sua aprovação e execução. Fortaleza, 02 de abril de
2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Dra. Marta Batista Landim -
PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
APOSTILAMENTO - O INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante de-
nominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua
titular RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira,
médica, divorciada, residente e domiciliada nesta Capital, por-
tadora do CPF nº 323.911.883-15, e a empresa DRÃGER IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
02.535.707/0001-28, com sede na Cidade de Barueri/SP, na
Alameda Pucuruí, nº 51, Tamboré, CEP 06460-100 CONTRA-
TADA representada por PAULO FERNANDES DA COSTA
PINTO, CPF nº. 026.311.604-28 e RG nº 27.910.096-6 SSP SP
tendo em vista a solicitação constante na CI n. 066/2019-
GEFIN de 19.06.2019, constante nos autos do processo nº
P737905/2019 e ainda com fundamento no art. 65 § 8º da Lei
Federal nº 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente APOSTI-
LAMENTO o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO APOSTILAMENTO: 1.1. O presente termo de
apostilamento tem por objeto o acréscimo de fonte para aporte
financeiro objetivando a aquisição de equipamentos para o
IJF2 nos empenhos das despesas referente ao Contrato
14/2019 – Pregão Eletrônico n. 231/2017. CLÁSULA SEGUN-
DA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. Fica acrescida a
seguinte fonte orçamentária de recursos cujas despesas corre-
rão também sob a seguinte classificação: Projeto/Atividade
25.201.10.302.01648.0001, Elemento de Despesa 44.90.52,
Fonte de Recurso 1.920.0000.00.02. CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. Ficam mantidas as demais
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