DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR LUANDA
FONSECA DE ARAUJO, ocupante do cargo em comissão de
ASSESSOR TÉCNICO do(a) COORDENADORIA DE MONI-
TORAMENTO E CONTROLE DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES,
símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA para subs-
tituição cumulativa do cargo em comissão de ASSESSOR
ESPECIAL I do(a) GABINETE, símbolo DG-1, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, no impedimento temporário do(a) titular
PAULA ROCHA LIMA PINHEIRO, no período de 02/09/2019 a
28/02/2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO 3785/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ADRIANA
MARIA AMARAL ARAUJO, ocupante do cargo em comissão de
GERENTE do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ para
substituição cumulativa do cargo em comissão de COORDE-
NADOR do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRA, símbolo DNS-1, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
no impedimento temporário do(a) titular ALEXSANDRA
FREITAS DE OLIVEIRA GOMES, no período de 16/09/2019 a
15/10/2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO 3786/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR JOSÉ
MANOEL DO NASCIMENTO NETO, ocupante do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO do(a) CELULA DE GESTAO
FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
para substituição não cumulativa do cargo em comissão de
COORDENADOR do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATI-
VO-FINANCEIRA, símbolo DNS-1, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular
GERMANA CORREIA LIMA GONÇALVES MESQUITA, no
período de 04/09/2019 a 18/09/2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº
053/2019 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, situada à Avenida Desembargador Moreira, nº 2875,
Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Maria Chris-
tina Machado Publio, brasileira, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa
RÁDIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP, com sede na
Rua Vinte e Cinco de Março, 149, Centro, Fortaleza/CE, CEP:
60.060—120, inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr. Luiz Carlos Bandeira de Mello, brasileiro portador da
Carteira de Identidade nº 94002370040 SSP-CE, e do CPF nº
335.001.264-72, residente e domiciliado em nesta capital, na
Rua Alberto Junior, 100, Casa 32, Condomínio Royal Park -
Edson Queiroz, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguin-
tes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 133/2018 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P113022/2018, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 133/2018 e seus
anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de
pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte
terrestre de passageiros para os servidores, empregados e
colaboradores, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio
de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizado pela con-
tratada solução tecnológica que possibilite a operação e a
gestão das solicitações das corridas, através de aplicação web
e aplicativo mobile, conforme quantitativo, requisitos e funcio-
nalidades especificadas no anexo a - termo de referência des-
te edital, para o período de 12 meses, pregão eletrônico nº
133/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR: 8.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 1.009.828,68 (um
milhão e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e
oito centavos). CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: 10.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos abaixo discriminados:
Projeto Atividade: 04.122.0153.2164.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1001, do orçamento da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 11.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 meses, contado a partir de sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 11.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses. 11.3. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: 19.1.
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera ad-
ministrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o
presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da
CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e
achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de agosto de
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Luiz Carlos Bandeira de Mello -
RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
60/2019/
COJUR - SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador
Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATA-
ÇÕES PUBLICAS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - LTDA,
com sede na rua: Tiburcio Cavalcante, nº 1958, casa altos B,
aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.125-045, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.977.328/0001-8. OBJETO: Constitui objeto do presente
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