DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
6.393,48m² e área construída 2.328,95m² com matricula nº 
16.584, Cartório de Registro de imóvel 2ª Zona da Comarca de 
Fortaleza, imóvel situado à Avenida Presidente Costa e Silva, 
5255 – Jangurussu, Fortaleza - CE, destinado para funciona-
mento da Escola Municipal André Luís, uma vez que o imóvel 
atende às necessidades estruturais do órgão e está localizado 
de forma a atender, convenientemente, às instituições do Sis-
tema Público Municipal de Ensino. Com base na Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no Decreto 
Municipal nº 11.010/2001. Constitui objeto do presente termo a 
alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA do con-
trato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência do contrato 
de locação do imóvel situado na Avenida Presidente Costa e 
Silva, 5255 – Jangurussu, Fortaleza - CE, destinado para fun-
cionamento da Escola Municipal André Luís, prorrogando o 
prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados 
de  03/08/2019 até 02/08/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrá 
por conta da Dotação Orçamentária seguinte: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 29 de julho de 2019. ASSINAM: Jefferson de 
Queiroz Maia - RESPONDENDO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Cristina Machado 
Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Maria Célia de           
Sousa Pessôa (POR PROCURAÇÃO) - FUNDAÇÃO EDU-
CACIONAL ANDRÉ LUÍS - LOCADOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 074/2014 - PROCESSO Nº 0908144604538/ 
2013 (EM APENSO: P612092/2015; P234810/2016; P682906/ 
2017; P119424/2018; P708828/2019). LOCATÁRIO: O Municí-
pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, 
através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 
04.919.081/0001-89 neste ato representada por sua Secretária 
a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no 
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, 
representada por seu neste ato por sua Secretária Executiva 
Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87. 
LOCADOR(A): Escola Profissional Padre João Piamarta, soci-
edade civil sem 
fins 
lucrativo, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.355.118/0001-81, estabelecido no Município de Fortaleza, 
representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Vilmar Niedzi-
alkoski, brasileiro, solteiro, sacerdote católico, residente e do-
miciliado à Rua Padre João Piamarta nº 161, Bairro Parreão, 
portador da identidade CI/RG nº 79562939, inscrito no CPF nº 
044.334.009-98. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
no artigo 57, inciso II, e §2º c/c Art. 62, § 3º, inciso I, da Lei 
Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modifi-
cações posteriores, de acordo com o que consta no processo 
supramencionado. DO OBJETO: O presente contrato tem por 
objetivo celebrar contrato de locação de imóvel não residencial, 
com área total de 271,39m² e área construída 501,58m² com 
comprovação da posse e/ou propriedade do imóvel através da 
inscrição no cadastro do IPTU sob o nº 13732-4 tendo como 
contribuinte a Escola Profissional Padre João Piamarta, imóvel 
situado na Av. Expedicionários nº 4074, 18A, Bairro Jardim 
América, Fortaleza - CE, destinado para funcionamento da 
Escola Municipal Padre Felice Pistone - Unidade II, uma vez 
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e 
está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. Com base na 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no 
Decreto Municipal nº 11.010/2001. Constitui objeto do presente 
Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA do contra-
to em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência por mais 24 
(vinte e quatro) meses, contados de 03/08/2019 até 02/08/2021 
com valor mensal R$ 3.596,90 (três mil, quinhentos e noventa e 
seis reais e noventa centavos). E Valor global de R$ 86.325,60 
(oitenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta 
centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a 
que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
33.90.39 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 01 de agosto de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Vilmar Niedzialkoski 
- ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA -    
LOCADOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 082/2015 - PROCESSO Nº 2110082813609/ 
2013 (EM APENSO: P214810/2016; P683595/2017; P119427/ 
2018; P503403/2019). LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria 
Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 
neste ato representado por seu Secretário, respondendo Sr. 
Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, inscrito no CPF nº 
804.074.203-04 e no seu documento de identidade nº 043337- 
MTPS/CE. INTERVENIENTE: Secretaria de Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965. 
262/0001-30, neste ato representada por sua Secretária Execu-
tiva Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-
87. LOCADOR(A): Ana Paula Cordeiro Montenegro, pessoa 
física, RG nº 93002401460, inscrita no CPF nº 789.150.313-34, 
residente e domiciliada à Rua Profeta Daniel, nº 119 – Mara-
ponga, Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
no artigo 57, inciso II, e § 2° c/c 62, § 3º, inciso I, da Lei Federal 
nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações 
posteriores, de acordo com o que consta no processo supra-
mencionado. DO OBJETO: O presente contrato teve por objeto 
celebração de contrato de locação de imóvel não residencial, 
com área total de 575,00m² e área construída 564,95m² com 
número de matrícula 75103 Cartório de Registro de Imóveis da 
3ª Zona, imóvel situado à Rua 7, nº 1009, Bairro Conjunto Par-
que Boatã, destinado para funcionamento da Escola Municipal 
São Carlos, uma vez que o imóvel atende às necessidades 
estruturais do órgão e está localizado de forma a atender, con-
venientemente, às instituições do Sistema Público Municipal de 
Ensino. Com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
da Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. 
Constitui objeto do presente termo a alteração da Cláusula 
Segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de 
vigência do imóvel não residencial, situado na Rua 7, 1009 - 
Conjunto Parque Boatã, destinado para funcionamento da 
Escola Municipal São Carlos, prorrogando o prazo de vigência 
por mais 12 (doze) meses, contados de 13/08/2019 até 
12/08/2020 com o valor mensal de 2.322,08 (dois mil trezentos 
e vinte e dois reais e oito centavos). Valor global de 27.864,96 
(vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa 
e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes do objeto deste Aditivo correrá por conta da 
Dotação Orçamentária seguinte: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
33.90.36 
0 
1.111.0000.00.00 

                            

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