DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
6.393,48m² e área construída 2.328,95m² com matricula nº
16.584, Cartório de Registro de imóvel 2ª Zona da Comarca de
Fortaleza, imóvel situado à Avenida Presidente Costa e Silva,
5255 – Jangurussu, Fortaleza - CE, destinado para funciona-
mento da Escola Municipal André Luís, uma vez que o imóvel
atende às necessidades estruturais do órgão e está localizado
de forma a atender, convenientemente, às instituições do Sis-
tema Público Municipal de Ensino. Com base na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no Decreto
Municipal nº 11.010/2001. Constitui objeto do presente termo a
alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA do con-
trato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência do contrato
de locação do imóvel situado na Avenida Presidente Costa e
Silva, 5255 – Jangurussu, Fortaleza - CE, destinado para fun-
cionamento da Escola Municipal André Luís, prorrogando o
prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados
de 03/08/2019 até 02/08/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrá
por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 29 de julho de 2019. ASSINAM: Jefferson de
Queiroz Maia - RESPONDENDO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Cristina Machado
Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Maria Célia de
Sousa Pessôa (POR PROCURAÇÃO) - FUNDAÇÃO EDU-
CACIONAL ANDRÉ LUÍS - LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 074/2014 - PROCESSO Nº 0908144604538/
2013 (EM APENSO: P612092/2015; P234810/2016; P682906/
2017; P119424/2018; P708828/2019). LOCATÁRIO: O Municí-
pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº
04.919.081/0001-89 neste ato representada por sua Secretária
a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no
CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30,
representada por seu neste ato por sua Secretária Executiva
Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87.
LOCADOR(A): Escola Profissional Padre João Piamarta, soci-
edade civil sem
fins
lucrativo,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.355.118/0001-81, estabelecido no Município de Fortaleza,
representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Vilmar Niedzi-
alkoski, brasileiro, solteiro, sacerdote católico, residente e do-
miciliado à Rua Padre João Piamarta nº 161, Bairro Parreão,
portador da identidade CI/RG nº 79562939, inscrito no CPF nº
044.334.009-98. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas
no artigo 57, inciso II, e §2º c/c Art. 62, § 3º, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modifi-
cações posteriores, de acordo com o que consta no processo
supramencionado. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo celebrar contrato de locação de imóvel não residencial,
com área total de 271,39m² e área construída 501,58m² com
comprovação da posse e/ou propriedade do imóvel através da
inscrição no cadastro do IPTU sob o nº 13732-4 tendo como
contribuinte a Escola Profissional Padre João Piamarta, imóvel
situado na Av. Expedicionários nº 4074, 18A, Bairro Jardim
América, Fortaleza - CE, destinado para funcionamento da
Escola Municipal Padre Felice Pistone - Unidade II, uma vez
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e
está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. Com base na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no
Decreto Municipal nº 11.010/2001. Constitui objeto do presente
Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA do contra-
to em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência por mais 24
(vinte e quatro) meses, contados de 03/08/2019 até 02/08/2021
com valor mensal R$ 3.596,90 (três mil, quinhentos e noventa e
seis reais e noventa centavos). E Valor global de R$ 86.325,60
(oitenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta
centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a
que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dota-
ção Orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
33.90.39
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 01 de agosto de 2019. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Vilmar Niedzialkoski
- ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA -
LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 082/2015 - PROCESSO Nº 2110082813609/
2013 (EM APENSO: P214810/2016; P683595/2017; P119427/
2018; P503403/2019). LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria
Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89
neste ato representado por seu Secretário, respondendo Sr.
Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, inscrito no CPF nº
804.074.203-04 e no seu documento de identidade nº 043337-
MTPS/CE. INTERVENIENTE: Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.
262/0001-30, neste ato representada por sua Secretária Execu-
tiva Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-
87. LOCADOR(A): Ana Paula Cordeiro Montenegro, pessoa
física, RG nº 93002401460, inscrita no CPF nº 789.150.313-34,
residente e domiciliada à Rua Profeta Daniel, nº 119 – Mara-
ponga, Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas
no artigo 57, inciso II, e § 2° c/c 62, § 3º, inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações
posteriores, de acordo com o que consta no processo supra-
mencionado. DO OBJETO: O presente contrato teve por objeto
celebração de contrato de locação de imóvel não residencial,
com área total de 575,00m² e área construída 564,95m² com
número de matrícula 75103 Cartório de Registro de Imóveis da
3ª Zona, imóvel situado à Rua 7, nº 1009, Bairro Conjunto Par-
que Boatã, destinado para funcionamento da Escola Municipal
São Carlos, uma vez que o imóvel atende às necessidades
estruturais do órgão e está localizado de forma a atender, con-
venientemente, às instituições do Sistema Público Municipal de
Ensino. Com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
da Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001.
Constitui objeto do presente termo a alteração da Cláusula
Segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de
vigência do imóvel não residencial, situado na Rua 7, 1009 -
Conjunto Parque Boatã, destinado para funcionamento da
Escola Municipal São Carlos, prorrogando o prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses, contados de 13/08/2019 até
12/08/2020 com o valor mensal de 2.322,08 (dois mil trezentos
e vinte e dois reais e oito centavos). Valor global de 27.864,96
(vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa
e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes do objeto deste Aditivo correrá por conta da
Dotação Orçamentária seguinte:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
33.90.36
0
1.111.0000.00.00
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