DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
Nº 85/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ E CONSTRUTORA MAR AZUL
LTDA, REPRESENTADA POR FERNANDO CESAR HOLAN-
DA LOBO, EM 14 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para construção de imóvel residencial unifami-
liar, localizado na Rua Santa Rita dos Milagres, nº 2041, Terre-
no 02, bairro: Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
6676/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a
alargamento no trecho da Rua Santa Rita dos Milagres, em
uma faixa de aproximadamente 18,00 metros, que deverá ser
resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017,
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções.
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação
de via no trecho da via mencionada, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(fls. 28/29 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao processo administrativo nº 2/2019 –
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
Nº 86/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ E CONSTRUTORA MAR AZUL
LTDA, REPRESENTADA POR FERNANDO CESAR HOLAN-
DA LOBO, EM 14 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para construção de imóvel residencial unifami-
liar, localizado na Rua Santa Rita dos Milagres, s/nº, Terreno
04, bairro: Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
6678/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a
alargamento no trecho da Rua Santa Rita dos Milagres, em
uma faixa de aproximadamente 18,00 metros, que deverá ser
resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017,
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções.
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação
de via no trecho da via mencionada, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(fls. 26/07 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao processo administrativo nº 6678/2019 –
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
Nº 87/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ E CONSTRUTORA MAR AZUL
LTDA, REPRESENTADA POR FERNANDO CESAR HOLAN-
DA LOBO, EM 14 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para construção de imóvel residencial unifami-
liar, localizado na Rua Santa Rita dos Milagres, s/nº, Terreno
05, bairro: Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
6679/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a
alargamento no trecho da Rua Santa Rita dos Milagres, em
uma faixa de aproximadamente 18,00 metros, que deverá ser
resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017,
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções.
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação
de via no trecho da via mencionada, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(fls. 27/28 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao processo administrativo nº 6678/2019 –
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