DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VIII. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de 
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto 
deste Termo, observando as exigências legais e higiênico-
sanitárias pertinentes. IX. Responder, civil, jurídica e adminis-
trativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por 
danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros 
por si, seus prepostos e empregados. X. Não suspender suas 
atividades durante o horário de funcionamento ao público, sem 
prévia e expressa autorização da Administração. XI. Manter no 
box toda a documentação referente à área permissionada, à 
pertinente aos seus empregados, sócios, titulares e prepostos, 
prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, 
apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida. 
XII. Atender de imediato, todas as determinações da Adminis-
tração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com-
parecendo na Administração do BOX ou na Secretaria Regio-
nal I sempre que for solicitado. XIII. Manter o preço público 
rigorosamente em dias. (TAXA DE PAGAMENTO). XIV. A 
permissionária deverá arcar com as despesas de água, esgoto 
e iluminação; XV. Solicitar prévia autorização da Administração 
sempre que necessitar suspender o exercício das atividades 
por período superior a 05 (cinco) dias úteis. XVI. A Permissio-
nária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que 
lhe é permissionada, inclusive aqueles provenientes do uso, 
sob pena de, não o fazendo, ser adotadas contra si as sanções 
administrativas e judiciais pertinentes. 
 
CLÁUSULA IV   
DA PERMISSÃO DE USO 
 
 
I. A outorga desta permissão de uso é feita a 
título precário, oneroso, intransferível e por prazo de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos; II. Em caso de falecimento, invalidez permanente ou apo-
sentadoria da PERMISSIONÁRIA, a transferência da permis-
são deverá ser solicitada a Secretaria Regional I, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato, a 
Secretaria Regional I poderá, observada as especificações da 
legislação pertinente, autorizar a transferência da permissão de 
uso ao cônjuge supérstite ou a dependente legalmente reco-
nhecido. III. Quando a Permissionária optar pela desistência da 
permissão de uso e consequente desocupação da área per-
missionada, deverá comunicar formalmente o fato à Permitente 
com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. IV. Pode-
rá ocorrer o remanejamento do box permissionado, visando 
atender às normas de setorização ou desde que haja funda-
mentado interesse técnico – operacional da Administração, 
mediante notificação prévia da Permissionária, em prazo não 
inferior a 30 (trinta) dias; V. Poderá a Administração revogar a 
Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada 
situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à 
Permissionária ressarcimento ou indenização de qualquer 
espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente. 
VI. Competirá a Secretaria Regional I examinar as condições 
de uso e manutenção do bem, fiscalizar o cumprimento das 
obrigações constantes no presente termo e na legislação muni-
cipal aplicável à utilização dos espaços públicos do município 
de Fortaleza. 
 
CLÁUSULA V 
 DO VALOR 
 
 
I. Pela ocupação da área que lhe é permissiona-
da, a Permissionária pagará à Permitente, como preço público 
devido pela utilização do bem, a quantia mensal estipulada na 
tabela indicada no Anexo II – Tabela de Apuração das Taxas 
de Licença e de Expediente e Serviços Diversos, parte inte-
grante do Código Tributário do Município de Fortaleza, a ser 
efetuado através de DAM; II. No caso do pagamento efetuado 
fora do prazo estabelecido no item anterior, a PERMISSIONÁ-
RIA ficará sujeita aos encargos adicionais previstos na legisla-
ção fiscal vigente; III. O atraso do pagamento de 03 (três) men-
salidades consecutivas ou alternadas, acarretará a revogação 
automática do presente termo, com a aplicação das estipula-
ções do item anterior, sem que caiba ao(a) PERMISSIONÁ-
RIO(A) qualquer direito à indenização ou retenção da unidade 
a qualquer título, inclusive por benfeitorias ou acréscimos úteis 
ou necessárias; IV. A PERMISSIONÁRIA sem prejuízo do 
disposto na Cláusula III, responderá, também, pelo pagamento 
das contas referentes ao consumo de água/esgoto e energia 
de seu respectivo box, bem como daqueles decorrentes dos 
serviços de limpeza, higienização, desratização, manutenção, 
conservação e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser 
instituídos pela Administração, necessários ao bom funciona-
mento da atividade ali exercida; V. O preço público a que se 
refere esta cláusula, terá seu valor reajustado anualmente, no 
mês de janeiro de cada ano, com base na variação do valor 
nominativo IPCA; 
 
CLÁUSULA VI  
DAS RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES  
DO(A) PERMISSIONÁRIO(A) 
 
 
A permissionária: I. Deverá dar ao Box a destina-
ção prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 
(trinta) dias; II. Acessará o BOX somente em seu horário de 
funcionamento; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, 
vender, trocar, transferir a terceiros o box, no todo ou em parte; 
IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique no Box; V. É responsável pela limpe-
za e conservação do Box, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária; 
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de 
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das 
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no box sem prévia e expressa autorização da Secretaria 
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. No caso 
de existir necessidade de se ausentar do box por mais de 30 
(trinta) dias, deverá a permissionária informar preventivamente 
a Secretaria Regional I, não podendo ultrapassar o prazo de 90 
(noventa) dias; IX. Responderá administrativa, civil e penalmen-
te por atos praticados por seus empregados, assim como por 
danos ou prejuízos a terceiros; X. Pagará o preço público regu-
larmente; XI. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de 
atividade comercial praticada no Box, observando obrigatoria-
mente as determinações da legislação ambiental, urbanística, 
penal, civil e administrativa aplicáveis. 
 
CLÁUSULA VII  
DA TRANSFERÊNCIA 
 
 
I. A transferência de titularidade deste Termo de 
Permissão requer a expressa solicitação da PERMISSIONÁ-
RIA, e somente terá eficácia mediante autorização expressa do 
PERMITENTE, nos termos da legislação Municipal aplicável a 
espécie; II. Para que seja concedido o direito de transferência 
de que trata o tópico acima elencado, a permissionária deverá 
comprovar que conta com pelo menos 180 (cento e oitenta) 
dias de efetivo exercício, ou excepcionalmente, por menor 
período em casos de incapacitação física que impossibilite a 
continuidade de suas atividades; III. É expressamente vedada 
a transferência para o permissionário que obtiver débito decor-
rente das disposições previstas no Decreto n° 9.300 de 17 de 
Janeiro de 1994; IV. A transferência também poderá ser efetu-
ada por meio de sucessão causa mortis, mediante manifesta-
ção escrita do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer descen-
dente, nessa ordem e dirigida a Secretaria Regional I, no prazo 
de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento da permis-
sionária. 
 
CLÁUSULA VIII – DA REVOGAÇÃO 
 
 
I. Por ser esta Permissão de Uso concedida a 
título precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo des-
cumprimento das normas elencadas, poderá revogá-la de ple-
no direito, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito 

                            

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