DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
Nº 88/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ E CONSTRUTORA MAR AZUL
LTDA, REPRESENTADA POR FERNANDO CESAR HOLAN-
DA LOBO, EM 14 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para construção de imóvel residencial unifami-
liar, localizado na Rua Santa Rita dos Milagres, s/nº, Terreno
07, bairro: Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
6682/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a
alargamento no trecho da Rua Santa Rita dos Milagres, em
uma faixa de aproximadamente 18,00 metros, que deverá ser
resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017,
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções.
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação
de via no trecho da via mencionada, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA
(fls. 26/27 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao processo administrativo nº 6682/2019 –
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo.
TESTEMUNHA:
Danielle Rocha e Vicente Carannante.
SECRETARIA REGIONAL I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I -
SR I e a permissionária do
BOX localizado na Areninha do
Pirambu
–
BOX
Nº
01
(Processo nº P527783/2019).
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019,
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar
Frota, CPF nº 800.105.633-34, que doravante designar-se-á
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de
uso especial à: Nome: Francisca Liduina Alves Silva; RG n°
2001002024062, CPF n° 927.823.963-15, residente e domicili-
ada à Av. Presidente Castelo Branco, 2018, casa 04 -B, Carlito
Pamplona, CEP nº 60.312-060, doravante a ser designada
como PERMISSIONÁRIA do box n°.01 localizado na Areninha
do Pirambu, não podendo a Permissionária usá-lo sem obser-
vância da legislação vigente e das condições a seguir estipula-
das, que poderá, a critério do Poder Público Municipal, ser
alterado através de portaria da Secretária Regional I, mediante
os termos que seguem:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX
nº 01, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas.
CLÁUSULA II
DO RAMO DE COMÉRCIO
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º,
inciso (de acordo com a atividade).
CLÁUSULA III
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
A Permissionária deverá atender às seguintes
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, clientes,
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o Box
aberto das 16:00 às 23:00 horas, durante toda a execução da
permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas. III. Apresentar-se devidamente
uniformizado acompanhado de seu(s) empregado(s) ou auxili-
ar(es). IV. Manter e limpar diariamente coletor de lixo dentro do
Box, e acondicionar o lixo e detritos em sacos adequados, bem
como prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na
parte interna quanto na parte externa, observando a totalidade
das exigências de ordem higiênico – sanitária. V. Manter anu-
almente a pintura do Box em bom estado, e quando necessário
providenciar a renovação da mesma. VI. Apresentar junto a
Administração da SER I cópia do DAM (Documento de Arreca-
dação Municipal) após o pagamento. VII. Não ceder, transferir
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
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