DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de 
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias 
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA      
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de           
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha     
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR 
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO     
Nº 88/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ E CONSTRUTORA MAR AZUL 
LTDA, REPRESENTADA POR FERNANDO CESAR HOLAN-
DA LOBO, EM 14 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para construção de imóvel residencial unifami-
liar, localizado na Rua Santa Rita dos Milagres, s/nº, Terreno 
07, bairro: Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
6682/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o 
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a 
alargamento no trecho da Rua Santa Rita dos Milagres, em 
uma faixa de aproximadamente 18,00 metros, que deverá ser 
resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, 
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou 
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação 
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções. 
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação 
de via no trecho da via mencionada, conforme análise da Co-
ordenadoria de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA 
(fls. 26/27 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao processo administrativo nº 6682/2019 – 
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de 
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias 
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de            
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha         
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR 
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. 
 
TESTEMUNHA: 
Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I -
SR I e a permissionária do 
BOX localizado na Areninha do 
Pirambu 
– 
BOX 
 
Nº 
01           
(Processo nº P527783/2019). 
 
 
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019, 
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar 
Frota, CPF nº 800.105.633-34, que doravante designar-se-á 
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de 
uso especial à: Nome: Francisca Liduina Alves Silva; RG n° 
2001002024062, CPF n° 927.823.963-15, residente e domicili-
ada à Av. Presidente Castelo Branco, 2018, casa 04 -B, Carlito 
Pamplona, CEP nº 60.312-060, doravante a ser designada 
como PERMISSIONÁRIA do box n°.01 localizado na Areninha 
do Pirambu, não podendo a Permissionária usá-lo sem obser-
vância da legislação vigente e das condições a seguir estipula-
das, que poderá, a critério do Poder Público Municipal, ser 
alterado através de portaria da Secretária Regional I, mediante 
os termos que seguem: 
CLÁUSULA I  
DO OBJETO 
 
 
O presente termo tem por finalidade a outorga da 
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01 
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX 
nº 01, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas. 
 
CLÁUSULA II  
DO RAMO DE COMÉRCIO 
 
 
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º, 
inciso (de acordo com a atividade).  
 
CLÁUSULA III  
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO 
 
 
A Permissionária deverá atender às seguintes 
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, clientes, 
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o Box 
aberto das 16:00 às 23:00 horas, durante toda a execução da 
permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas. III. Apresentar-se devidamente 
uniformizado acompanhado de seu(s) empregado(s) ou auxili-
ar(es). IV. Manter e limpar diariamente coletor de lixo dentro do 
Box, e acondicionar o lixo e detritos em sacos adequados, bem 
como prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza 
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na 
parte interna quanto na parte externa, observando a totalidade 
das exigências de ordem higiênico – sanitária. V. Manter anu-
almente a pintura do Box em bom estado, e quando necessário 
providenciar a renovação da mesma. VI. Apresentar junto a 
Administração da SER I cópia do DAM (Documento de Arreca-
dação Municipal) após o pagamento. VII. Não ceder, transferir 
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da 

                            

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