DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
XII. Atender de imediato, todas as determinações da Adminis-
tração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com-
parecendo na Administração do BOX ou na Secretaria Regio-
nal I sempre que for solicitado. XIII. Manter o preço público 
rigorosamente em dias. (TAXA DE PAGAMENTO). XIV. A 
permissionária deverá arcar com as despesas de água, esgoto 
e iluminação; XV. Solicitar prévia autorização da Administração 
sempre que necessitar suspender o exercício das atividades 
por período superior a 05 (cinco) dias úteis. XVI. A Permissio-
nária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que 
lhe é permissionada, inclusive aqueles provenientes do uso, 
sob pena de, não o fazendo, ser adotadas contra si as sanções 
administrativas e judiciais pertinentes. 
CLÁUSULA IV   
DA PERMISSÃO DE USO 
 
 
I. A outorga desta permissão de uso é feita a 
título precário, oneroso, intransferível e por prazo de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos; II. Em caso de falecimento, invalidez permanente ou apo-
sentadoria da PERMISSIONÁRIA, a transferência da permis-
são deverá ser solicitada a Secretaria Regional I, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato, a 
Secretaria Regional I poderá, observada as especificações da 
legislação pertinente, autorizar a transferência da permissão de 
uso ao cônjuge supérstite ou a dependente legalmente reco-
nhecido. III. Quando a Permissionária optar pela desistência da 
permissão de uso e consequente desocupação da área per-
missionada, deverá comunicar formalmente o fato à Permitente 
com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. IV. Pode-
rá ocorrer o remanejamento do box permissionado, visando 
atender às normas de setorização ou desde que haja funda-
mentado interesse técnico – operacional da Administração, 
mediante notificação prévia da Permissionária, em prazo não 
inferior a 30 (trinta) dias; V. Poderá a Administração revogar a 
Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada 
situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à 
Permissionária ressarcimento ou indenização de qualquer 
espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente. 
VI. Competirá a Secretaria Regional I examinar as condições 
de uso e manutenção do bem, fiscalizar o cumprimento das 
obrigações constantes no presente termo e na legislação muni-
cipal aplicável à utilização dos espaços públicos do município 
de Fortaleza. 
CLÁUSULA V  
DO VALOR 
 
I. Pela ocupação da área que lhe é permissiona-
da, a Permissionária pagará à Permitente, como preço público 
devido pela utilização do bem, a quantia mensal estipulada na 
tabela indicada no Anexo II – Tabela de Apuração das Taxas 
de Licença e de Expediente e Serviços Diversos, parte inte-
grante do Código Tributário do Município de Fortaleza, a ser 
efetuado através de DAM; II. No caso do pagamento efetuado 
fora do prazo estabelecido no item anterior, a PERMISSIONÁ-
RIA ficará sujeita aos encargos adicionais previstos na legisla-
ção fiscal vigente; III. O atraso do pagamento de 03 (três) men-
salidades consecutivas ou alternadas, acarretará a revogação 
automática do presente termo, com a aplicação das estipula-
ções do item anterior, sem que caiba ao(a) PERMISSIONÁ-
RIO(A) qualquer direito à indenização ou retenção da unidade 
a qualquer título, inclusive por benfeitorias ou acréscimos úteis 
ou necessárias; IV. A PERMISSIONÁRIA sem prejuízo do 
disposto na Cláusula III, responderá, também, pelo pagamento 
das contas referentes ao consumo de água/esgoto e energia 
de seu respectivo box, bem como daqueles decorrentes dos 
serviços de limpeza, higienização, desratização, manutenção, 
conservação e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser 
instituídos pela Administração, necessários ao bom funciona-
mento da atividade ali exercida; V. O preço público a que se 
refere esta cláusula, terá seu valor reajustado anualmente, no 
mês de janeiro de cada ano, com base na variação do valor 
nominativo IPCA; 
CLÁUSULA VI  
DAS RESPONSABILIDADES  
E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A) 
 
 
A permissionária: I. Deverá dar ao Box a destina-
ção prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 
(trinta) dias; II. Acessará o BOX somente em seu horário de 
funcionamento; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, 
vender, trocar, transferir a terceiros o box, no todo ou em parte; 
IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique no Box; V. É responsável pela limpe-
za e conservação do Box, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária; 
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de 
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das 
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no box sem prévia e expressa autorização da Secretaria 
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. No caso 
de existir necessidade de se ausentar do box por mais de 30 
(trinta) dias, deverá a permissionária informar preventivamente 
a Secretaria Regional I, não podendo ultrapassar o prazo de 90 
(noventa) dias; IX. Responderá administrativa, civil e penalmen-
te por atos praticados por seus empregados, assim como por 
danos ou prejuízos a terceiros; X. Pagará o preço público regu-
larmente; XI. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de 
atividade comercial praticada no Box, observando obrigatoria-
mente as determinações da legislação ambiental, urbanística, 
penal, civil e administrativa aplicáveis. 
CLÁUSULA VII   
DA TRANSFERÊNCIA 
 
 
I. A transferência de titularidade deste Termo de 
Permissão requer a expressa solicitação da PERMISSIONÁ-
RIA, e somente terá eficácia mediante autorização expressa do 
PERMITENTE, nos termos da legislação Municipal aplicável a 
espécie; II. Para que seja concedido o direito de transferência 
de que trata o tópico acima elencado, a permissionária deverá 
comprovar que conta com pelo menos 180 (cento e oitenta) 
dias de efetivo exercício, ou excepcionalmente, por menor 
período em casos de incapacitação física que impossibilite a 
continuidade de suas atividades; III. É expressamente vedada 
a transferência para o permissionário que obtiver débito decor-
rente das disposições previstas no Decreto n° 9.300 de 17 de 
Janeiro de 1994; IV. A transferência também poderá ser efetu-
ada por meio de sucessão causa mortis, mediante manifesta-
ção escrita do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer descen-
dente, nessa ordem e dirigida a Secretaria Regional I, no prazo 
de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento da permis-
sionária. 
 
CLÁUSULA VIII  
DA REVOGAÇÃO 
 
 
I. Por ser esta Permissão de Uso concedida a 
título precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo des-
cumprimento das normas elencadas, poderá revogá-la de ple-
no direito, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito 
de retenção do espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, res-
sarcimento de valores ou indenizações por parte da Adminis-
tração Pública Municipal; II. A revogação poderá ocorrer de 
conformidade com o art. 39, do Decreto Municipal n° 9.300/94: 
por reincidência do disposto no referido decreto, quando hou-
ver transferência de permissão sem autorização do órgão com-
petente, exposição ou venda de produtos sem condição de 
consumo, quando comprovado vinculo empregatício; III. Quan-
do revogado o Termo de Permissão por qualquer das infrações 
acima descritas, a PERMISSIONÁRIA não poderá requerer 
mais nenhuma permissão para comercializar ou expor suas 
mercadorias, de acordo com as condições previstas no art.40, 
do Decreto citado no item II, da Cláusula VIII.  
 
CLÁUSULA IX  
DAS PENALIDADES 

                            

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