DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
de retenção do espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, res-
sarcimento de valores ou indenizações por parte da Adminis-
tração Pública Municipal; II. A revogação poderá ocorrer de 
conformidade com o art. 39, do Decreto Municipal n° 9.300/94: 
por reincidência do disposto no referido decreto, quando hou-
ver transferência de permissão sem autorização do órgão com-
petente, exposição ou venda de produtos sem condição de 
consumo, quando comprovado vinculo empregatício; III. Quan-
do revogado o Termo de Permissão por qualquer das infrações 
acima descritas, a PERMISSIONÁRIA não poderá requerer 
mais nenhuma permissão para comercializar ou expor suas 
mercadorias, de acordo com as condições previstas no art.40, 
do Decreto citado no item II, da Cláusula VIII. 
 
CLÁUSULA IX  
DAS PENALIDADES 
 
 
A ocorrência de infração a qualquer dispositivo 
normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de 
permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Permitente, 
das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção 
das medidas legais pertinentes. Nos casos de infrações come-
tidas pela Permissionária, decorrentes de descumprimento da 
legislação municipal vigente, e na inobservância das cláusulas 
deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as 
penalidades, isoladas ou cumulativas, de acordo com a nature-
za e a gravidade da ocorrência, compreendendo: I. Advertên-
cia; II. Multa com base na Unidade Fiscal do Município de For-
taleza; III. Auto de Infração; IV. Apreensão de equipamentos e 
mercadorias; V. Suspensão da atividade por período de 01 
(um) a 05 (cinco) dias; VI. Revogação do Termo de Permissão. 
 
CLÁUSULA X  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, 
deverá suportar a execução de obras na área de uso do BOX, 
quando necessárias à correta operacionalização do box, cujas 
despesas ficarão sob a responsabilidade da Permitente; III. O 
Permitente poderá fixar na área restrita do box quaisquer men-
sagens proporcionais ou publicitárias de interesse público, 
vedando-se em qualquer hipótese, a fixação de mensagens 
político-partidárias; IV. Todos os tributos e demais encargos 
vinculados às atividades comerciais das PERMISSIONÁRIAS, 
serão de inteira e exclusiva responsabilidades destes; V. A 
PERMISSIONÁRIA não poderá modificar a padronização e o 
objeto de uso do(s) seu(s) box(es), sem prévia autorização do 
PERMITENTE; VI. É expressamente proibida a sub-rogação do 
objeto do presente termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se 
às penalidades administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca 
da Capital de Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios 
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
Pela Permissionária foi dito que aceitava o presente termo que, 
lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) 
vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomea-
das. Fortaleza – CE, em 07 de agosto de 2019. Francisco 
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SR I – PERMITEN-
TE. Francisca Liduina Alves da Silva – PERMISSIONÁRIO.    
TESTEMUNHAS: 1. Aurinete de Oliveira Machado. 2. Nivia 
Alves da Costa. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – 
COORDENADOR JURÍDICO - SR I – OAB/CE 12.928. 
*** *** *** 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I 
– SR I e a permissionária do 
BOX localizado na Areninha do 
Pirambu 
– 
BOX 
Nº 
02          
(Processo nº P527783/2019). 
 
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019, 
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar 
Frota, CPF nº 800.105.633-34, que doravante designar-se-á 
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de 
uso especial à: Nome: Maria do Socorro Coelho; RG n° 
8905002006490, CPF n° 414.355.673-15, residente e domicili-
ada à Rua Dom Quintino, 14, Pirambu, CEP nº 60.310-520, 
doravante a ser designada como PERMISSIONÁRIA do box 
n°.02 localizado na Areninha do Pirambu, não podendo a Per-
missionária usá-lo sem observância da legislação vigente e das 
condições a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder 
Público Municipal, ser alterado através de portaria da Secretá-
ria Regional I, mediante os termos que seguem: 
 
CLÁUSULA I  
DO OBJETO 
 
 
O presente termo tem por finalidade a outorga da 
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01 
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX 
nº 02, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas. 
 
 
CLÁUSULA II   
DO RAMO DE COMÉRCIO 
 
 
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º, 
inciso (de acordo com a atividade).  
 
CLÁUSULA III  
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO 
 
 
A Permissionária deverá atender às seguintes 
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, clientes, 
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o Box 
aberto das 16:00 às 23:00 horas, durante toda a execução da 
permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas. III. Apresentar-se devidamente 
uniformizado acompanhado de seu(s) empregado(s) ou auxili-
ar(es). IV. Manter e limpar diariamente coletor de lixo dentro do 
Box, e acondicionar o lixo e detritos em sacos adequados, bem 
como prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza 
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na 
parte interna quanto na parte externa, observando a totalidade 
das exigências de ordem higiênico – sanitária. V. Manter anu-
almente a pintura do Box em bom estado, e quando necessário 
providenciar a renovação da mesma. VI. Apresentar junto a 
Administração da SER I cópia do DAM (Documento de Arreca-
dação Municipal) após o pagamento. VII. Não ceder, transferir 
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da 
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VIII. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de 
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto 
deste Termo, observando as exigências legais e higiênico-
sanitárias pertinentes. IX. Responder, civil, jurídica e adminis-
trativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por 
danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros 
por si, seus prepostos e empregados. X. Não suspender suas 
atividades durante o horário de funcionamento ao público, sem 
prévia e expressa autorização da Administração. XI. Manter no 
box toda a documentação referente à área permissionada, à 
pertinente aos seus empregados, sócios, titulares e prepostos, 
prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, 
apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida. 

                            

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