DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
A ocorrência de infração a qualquer dispositivo
normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de
permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Permitente,
das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção
das medidas legais pertinentes. Nos casos de infrações come-
tidas pela Permissionária, decorrentes de descumprimento da
legislação municipal vigente, e na inobservância das cláusulas
deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as
penalidades, isoladas ou cumulativas, de acordo com a nature-
za e a gravidade da ocorrência, compreendendo: I. Advertên-
cia; II. Multa com base na Unidade Fiscal do Município de For-
taleza; III. Auto de Infração; IV. Apreensão de equipamentos e
mercadorias; V. Suspensão da atividade por período de 01
(um) a 05 (cinco) dias; VI. Revogação do Termo de Permissão.
CLÁUSULA X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério,
deverá suportar a execução de obras na área de uso do BOX,
quando necessárias à correta operacionalização do box, cujas
despesas ficarão sob a responsabilidade da Permitente; III. O
Permitente poderá fixar na área restrita do box quaisquer men-
sagens proporcionais ou publicitárias de interesse público,
vedando-se em qualquer hipótese, a fixação de mensagens
político-partidárias; IV. Todos os tributos e demais encargos
vinculados às atividades comerciais das PERMISSIONÁRIAS,
serão de inteira e exclusiva responsabilidades destes; V. A
PERMISSIONÁRIA não poderá modificar a padronização e o
objeto de uso do(s) seu(s) box(es), sem prévia autorização do
PERMITENTE; VI. É expressamente proibida a sub-rogação do
objeto do presente termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se
às penalidades administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca
da Capital de Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Pela Permissionária foi dito que aceitava o presente termo que,
lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas)
vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomea-
das. Fortaleza – CE, em 07 de agosto de 2019. Francisco
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SR I - PERMITEN-
TE. Maria do Socorro Coelho - PERMISSIONÁRIO. TESTE-
MUNHAS: 1. Josenilda Silva de Moraes. 2. Aurinete de Oliveira
Machado. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos - COOR-
DENADOR JURÍDICO - SR I – OAB/CE 12.928.
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I
– SR I e a permissionária do
BOX localizado na Areninha do
Pirambu
–
BOX
Nº
03
(Processo nº P527783/2019).
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019,
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar
Frota, CPF nº 800.105.633-34, que doravante designar-se-á
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de
uso especial à: Nome: Filismina Vieira de Lima; RG n°
2002002208323, CPF n° 567.534.703-87, residente e domicili-
ada à Av. Presidente Castelo Branco, 2075, Carlito Pamplona,
CEP nº 60.312-060, doravante a ser designada como PER-
MISSIONÁRIA do box n° 03 localizado na Areninha do Piram-
bu, não podendo a Permissionária usá-lo sem observância da
legislação vigente e das condições a seguir estipuladas, que
poderá, a critério do Poder Público Municipal, ser alterado
através de portaria da Secretária Regional I, mediante os ter-
mos que seguem:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX
nº 03, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas.
CLÁUSULA II
DO RAMO DE COMÉRCIO
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º,
inciso (de acordo com a atividade).
CLÁUSULA III
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
A Permissionária deverá atender às seguintes
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, clientes,
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o Box
aberto das 16:00 às 23:00 horas, durante toda a execução da
permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas. III. Apresentar-se devidamente
uniformizado acompanhado de seu(s) empregado(s) ou auxili-
ar(es). IV. Manter e limpar diariamente coletor de lixo dentro do
Box, e acondicionar o lixo e detritos em sacos adequados, bem
como prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na
parte interna quanto na parte externa, observando a totalidade
das exigências de ordem higiênico – sanitária. V. Manter anu-
almente a pintura do Box em bom estado, e quando necessário
providenciar a renovação da mesma. VI. Apresentar junto a
Administração da SER I cópia do DAM (Documento de Arreca-
dação Municipal) após o pagamento. VII. Não ceder, transferir
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VIII. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto
deste Termo, observando as exigências legais e higiênico-
sanitárias pertinentes. IX. Responder, civil, jurídica e adminis-
trativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por
danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros
por si, seus prepostos e empregados. X. Não suspender suas
atividades durante o horário de funcionamento ao público, sem
prévia e expressa autorização da Administração. XI. Manter no
box toda a documentação referente à área permissionada, à
pertinente aos seus empregados, sócios, titulares e prepostos,
prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal,
apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida.
XII. Atender de imediato, todas as determinações da Adminis-
tração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com-
parecendo na Administração do BOX ou na Secretaria Regio-
nal I sempre que for solicitado. XIII. Manter o preço público
rigorosamente em dias. (TAXA DE PAGAMENTO). XIV. A
permissionária deverá arcar com as despesas de água, esgoto
e iluminação; XV. Solicitar prévia autorização da Administração
sempre que necessitar suspender o exercício das atividades
por período superior a 05 (cinco) dias úteis. XVI. A Permissio-
nária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que
lhe é permissionada, inclusive aqueles provenientes do uso,
sob pena de, não o fazendo, ser adotadas contra si as sanções
administrativas e judiciais pertinentes.
CLÁUSULA IV
DA PERMISSÃO DE USO
Fechar