DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
PERMITENTE; VI. É expressamente proibida a sub-rogação do 
objeto do presente termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se 
às penalidades administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca 
da Capital de Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios 
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
Pela Permissionária foi dito que aceitava o presente termo que, 
lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) 
vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomea-
das. Fortaleza – CE, em 07 de agosto de 2019. Francisco 
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SR I - PERMITEN-
TE. Erenilda - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Auri-
nete de Oliveira Machado. 2. Nivia Alves da Costa. VISTO: 
Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – COORDENADOR JURÍ-
DICO - SR I – OAB/CE 12.928. 
*** *** *** 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I 
– SR I e a permissionária do 
BOX localizado na Areninha do 
Pirambu 
– 
BOX 
Nº 
05             
(Processo nº P527783/2019). 
 
 
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019, 
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar 
Frota, CPF nº 800.105.633-34, que doravante designar-se-á 
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de 
uso especial à: Nome: Nívea Alves da Costa; RG n° 
93002010461, CPF n° 567.501.103-04, residente e domiciliada 
à Rua Largo dos Santos, 38, casa 08, Nossa Senhora das 
Graças, CEP nº 60.310-520, doravante a ser designada como 
PERMISSIONÁRIA do box n°.05 localizado na Areninha do 
Pirambu, não podendo a Permissionária usá-lo sem observân-
cia da legislação vigente e das condições a seguir estipuladas, 
que poderá, a critério do Poder Público Municipal, ser alterado 
através de portaria da Secretária Regional I, mediante os ter-
mos que seguem: 
 
CLÁUSULA I  
DO OBJETO 
 
 
O presente termo tem por finalidade a outorga da 
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01 
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX 
nº 05, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas. 
 
CLÁUSULA II  
DO RAMO DE COMÉRCIO 
 
 
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º, 
inciso (de acordo com a atividade).  
 
CLÁUSULA III  
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO 
 
 
A Permissionária deverá atender às seguintes 
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, clientes, 
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o Box 
aberto das 16:00 às 23:00 horas, durante toda a execução da 
permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as 
obrigações por ela assumidas. III. Apresentar-se devidamente 
uniformizado acompanhado de seu(s) empregado(s) ou auxili-
ar(es). IV. Manter e limpar diariamente coletor de lixo dentro do 
Box, e acondicionar o lixo e detritos em sacos adequados, bem 
como prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza 
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na 
parte interna quanto na parte externa, observando a totalidade 
das exigências de ordem higiênico – sanitária. V. Manter anu-
almente a pintura do Box em bom estado, e quando necessário 
providenciar a renovação da mesma. VI. Apresentar junto a 
Administração da SER I cópia do DAM (Documento de Arreca-
dação Municipal) após o pagamento. VII. Não ceder, transferir 
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da 
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VIII. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de 
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto 
deste Termo, observando as exigências legais e higiênico-
sanitárias pertinentes. IX. Responder, civil, jurídica e adminis-
trativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por 
danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros 
por si, seus prepostos e empregados. X. Não suspender suas 
atividades durante o horário de funcionamento ao público, sem 
prévia e expressa autorização da Administração. XI. Manter no 
box toda a documentação referente à área permissionada, à 
pertinente aos seus empregados, sócios, titulares e prepostos, 
prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, 
apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida. 
XII. Atender de imediato, todas as determinações da Adminis-
tração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com-
parecendo na Administração do BOX ou na Secretaria Regio-
nal I sempre que for solicitado. XIII. Manter o preço público 
rigorosamente em dias. (TAXA DE PAGAMENTO). XIV. A 
permissionária deverá arcar com as despesas de água, esgoto 
e iluminação; XV. Solicitar prévia autorização da Administração 
sempre que necessitar suspender o exercício das atividades 
por período superior a 05 (cinco) dias úteis. XVI. A Permissio-
nária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que 
lhe é permissionada, inclusive aqueles provenientes do uso, 
sob pena de, não o fazendo, ser adotadas contra si as sanções 
administrativas e judiciais pertinentes. 
CLÁUSULA IV   
DA PERMISSÃO DE USO 
 
 
I. A outorga desta permissão de uso é feita a 
título precário, oneroso, intransferível e por prazo de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos; II. Em caso de falecimento, invalidez permanente ou apo-
sentadoria da PERMISSIONÁRIA, a transferência da permis-
são deverá ser solicitada a Secretaria Regional I, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato, a 
Secretaria Regional I poderá, observada as especificações da 
legislação pertinente, autorizar a transferência da permissão de 
uso ao cônjuge supérstite ou a dependente legalmente reco-
nhecido; III. Quando a Permissionária optar pela desistência da 
permissão de uso e consequente desocupação da área per-
missionada, deverá comunicar formalmente o fato à Permitente 
com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência; IV. Pode-
rá ocorrer o remanejamento do box permissionado, visando 
atender às normas de setorização ou desde que haja funda-
mentado interesse técnico – operacional da Administração, 
mediante notificação prévia da Permissionária, em prazo não 
inferior a 30 (trinta) dias; V. Poderá a Administração revogar a 
Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada 
situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à 
Permissionária ressarcimento ou indenização de qualquer 
espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente; 
VI. Competirá a Secretaria Regional I examinar as condições 
de uso e manutenção do bem, fiscalizar o cumprimento das 
obrigações constantes no presente termo e na legislação muni-
cipal aplicável à utilização dos espaços públicos do município 
de Fortaleza; 
 
CLÁUSULA V   
DO VALOR 

                            

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