DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
CLÁUSULA VI  
DAS RESPONSABILIDADES  
E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A) 
 
 
A permissionária: I. Deverá dar ao Box a destina-
ção prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 
(trinta) dias; II. Acessará o BOX somente em seu horário de 
funcionamento; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, 
vender, trocar, transferir a terceiros o box, no todo ou em parte; 
IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique no Box; V. É responsável pela limpe-
za e conservação do Box, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária; 
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de 
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das 
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no box sem prévia e expressa autorização da Secretaria 
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. No caso 
de existir necessidade de se ausentar do box por mais de 30 
(trinta) dias, deverá a permissionária informar preventivamente 
a Secretaria Regional I, não podendo ultrapassar o prazo de 90 
(noventa) dias; IX. Responderá administrativa, civil e penalmen-
te por atos praticados por seus empregados, assim como por 
danos ou prejuízos a terceiros; X. Pagará o preço público regu-
larmente; XI. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de 
atividade comercial praticada no Box, observando obrigatoria-
mente as determinações da legislação ambiental, urbanística, 
penal, civil e administrativa aplicáveis. 
 
CLÁUSULA VII  
DA TRANSFERÊNCIA 
 
 
I. A transferência de titularidade deste Termo de 
Permissão requer a expressa solicitação da PERMISSIONÁ-
RIA, e somente terá eficácia mediante autorização expressa do 
PERMITENTE, nos termos da legislação Municipal aplicável a 
espécie; II. Para que seja concedido o direito de transferência 
de que trata o tópico acima elencado, a permissionária deverá 
comprovar que conta com pelo menos 180 (cento e oitenta) 
dias de efetivo exercício, ou excepcionalmente, por menor 
período em casos de incapacitação física que impossibilite a 
continuidade de suas atividades; III. É expressamente vedada 
a transferência para o permissionário que obtiver débito decor-
rente das disposições previstas no Decreto n° 9.300 de 17 de 
Janeiro de 1994; IV. A transferência também poderá ser efetu-
ada por meio de sucessão causa mortis, mediante manifesta-
ção escrita do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer descen-
dente, nessa ordem e dirigida a Secretaria Regional I, no prazo 
de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento da permis-
sionária. 
CLÁUSULA VIII  
DA REVOGAÇÃO 
 
 
I. Por ser esta Permissão de Uso concedida a 
título precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo des-
cumprimento das normas elencadas, poderá revogá-la de ple-
no direito, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito 
de retenção do espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, res-
sarcimento de valores ou indenizações por parte da Adminis-
tração Pública Municipal; II. A revogação poderá ocorrer de 
conformidade com o art. 39, do Decreto Municipal n° 9.300/94: 
por reincidência do disposto no referido decreto, quando hou-
ver transferência de permissão sem autorização do órgão com-
petente, exposição ou venda de produtos sem condição de 
consumo, quando comprovado vinculo empregatício; III. Quan-
do revogado o Termo de Permissão por qualquer das infrações 
acima descritas, a PERMISSIONÁRIA não poderá requerer 
mais nenhuma permissão para comercializar ou expor suas 
mercadorias, de acordo com as condições previstas no art. 40, 
do Decreto citado no item II, da Cláusula VIII. 
 
CLÁUSULA IX  
DAS PENALIDADES 
 
A ocorrência de infração a qualquer dispositivo 
normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de 
permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Permitente, 
das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção 
das medidas legais pertinentes. Nos casos de infrações come-
tidas pela Permissionária, decorrentes de descumprimento da 
legislação municipal vigente, e na inobservância das cláusulas 
deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as 
penalidades, isoladas ou cumulativas, de acordo com a nature-
za e a gravidade da ocorrência, compreendendo: I. Advertên-
cia; II. Multa com base na Unidade Fiscal do Município de For-
taleza; III. Auto de Infração; IV. Apreensão de equipamentos e 
mercadorias; V. Suspensão da atividade por período de 01 
(um) a 05 (cinco) dias; VI. Revogação do Termo de Permissão. 
 
CLÁUSULA X  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, 
deverá suportar a execução de obras na área de uso do BOX, 
quando necessárias à correta operacionalização do box, cujas 
despesas ficarão sob a responsabilidade da Permitente; III. O 
Permitente poderá fixar na área restrita do box quaisquer men-
sagens proporcionais ou publicitárias de interesse público, 
vedando-se em qualquer hipótese, a fixação de mensagens 
político-partidárias; IV. Todos os tributos e demais encargos 
vinculados às atividades comerciais das PERMISSIONÁRIAS, 
serão de inteira e exclusiva responsabilidades destes; V. A 
PERMISSIONÁRIA não poderá modificar a padronização e o 
objeto de uso do(s) seu(s) box(es), sem prévia autorização do 
PERMITENTE; VI. É expressamente proibida a sub-rogação do 
objeto do presente termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se 
às penalidades administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca 
da Capital de Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios 
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
Pela Permissionária foi dito que aceitava o presente termo que, 
lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) 
vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomea-
das. Fortaleza – CE, em 07 de agosto de 2019. Francisco 
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SR I - PERMITEN-
TE. Cícera Silva Lima - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 
1. Nivia Alves da Costa. 2. Francisca Liduina Alves Silva. VIS-
TO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – COORDENADOR 
JURÍDICO - SR I – OAB/CE 12.928. 
*** *** *** 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I 
– SR I e a permissionária do 
BOX localizado na Areninha do 
Pirambu 
– 
BOX 
Nº 
08               
(Processo nº P527783/2019). 
 
 
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019, 
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar 
Frota, CPF nº.800.105.633-34, que doravante designar-se-á 
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de 
uso especial à: Nome: Cristiane Feitosa Almeida; RG n° 
2000001002547, CPF n° 035.151.813-42, residente e domicili-
ada à Rua General Costa Matos, 60, Jacarecanga, CEP nº 
60.000-00, doravante a ser designada como PERMISSIONÁ-
RIA do box n°.08 localizado na Areninha do Pirambu, não po-
dendo a Permissionária usá-lo sem observância da legislação 

                            

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