DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54
vigente e das condições a seguir estipuladas, que poderá, a
critério do Poder Público Municipal, ser alterado através de
portaria da Secretária Regional I, mediante os termos que
seguem:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX
nº 08, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas.
CLÁUSULA II
DO RAMO DE COMÉRCIO
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º,
inciso (de acordo com a atividade).
CLÁUSULA III
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
A Permissionária deverá atender às seguintes
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, clientes,
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o Box
aberto das 16:00 às 23:00 horas, durante toda a execução da
permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas. III. Apresentar-se devidamente
uniformizado acompanhado de seu(s) empregado(s) ou auxiliar
(es). IV. Manter e limpar diariamente coletor de lixo dentro do
Box, e acondicionar o lixo e detritos em sacos adequados, bem
como prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na
parte interna quanto na parte externa, observando a totalidade
das exigências de ordem higiênico – sanitária. V. Manter anu-
almente a pintura do Box em bom estado, e quando necessário
providenciar a renovação da mesma. VI. Apresentar junto a
Administração da SER I cópia do DAM (Documento de Arreca-
dação Municipal) após o pagamento. VII. Não ceder, transferir
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VIII. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto
deste Termo, observando as exigências legais e higiênico-
sanitárias pertinentes. IX. Responder, civil, jurídica e adminis-
trativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por
danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros
por si, seus prepostos e empregados. X. Não suspender suas
atividades durante o horário de funcionamento ao público, sem
prévia e expressa autorização da Administração. XI. Manter no
box toda a documentação referente à área permissionada, à
pertinente aos seus empregados, sócios, titulares e prepostos,
prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal,
apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida.
XII. Atender de imediato, todas as determinações da Adminis-
tração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com-
parecendo na Administração do BOX ou na Secretaria Regio-
nal I sempre que for solicitado. XIII. Manter o preço público
rigorosamente em dias. (TAXA DE PAGAMENTO). XIV. A
permissionária deverá arcar com as despesas de água, esgoto
e iluminação. XV. Solicitar prévia autorização da Administração
sempre que necessitar suspender o exercício das atividades
por período superior a 05 (cinco) dias úteis. XVI. A Permissio-
nária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que
lhe é permissionada, inclusive aqueles provenientes do uso,
sob pena de, não o fazendo, ser adotadas contra si as sanções
administrativas e judiciais pertinentes.
CLÁUSULA IV
DA PERMISSÃO DE USO
I. A outorga desta permissão de uso é feita a
título precário, oneroso, intransferível e por prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos; II. Em caso de falecimento, invalidez permanente ou apo-
sentadoria da PERMISSIONÁRIA, a transferência da permis-
são deverá ser solicitada a Secretaria Regional I, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato, a
Secretaria Regional I poderá, observada as especificações da
legislação pertinente, autorizar a transferência da permissão de
uso ao cônjuge supérstite ou a dependente legalmente reco-
nhecido; III. Quando a Permissionária optar pela desistência da
permissão de uso e consequente desocupação da área per-
missionada, deverá comunicar formalmente o fato à Permitente
com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência; IV. Pode-
rá ocorrer o remanejamento do box permissionado, visando
atender às normas de setorização ou desde que haja funda-
mentado interesse técnico – operacional da Administração,
mediante notificação prévia da Permissionária, em prazo não
inferior a 30 (trinta) dias; V. Poderá a Administração revogar a
Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada
situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à
Permissionária ressarcimento ou indenização de qualquer
espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente;
VI. Competirá a Secretaria Regional I examinar as condições
de uso e manutenção do bem, fiscalizar o cumprimento das
obrigações constantes no presente termo e na legislação muni-
cipal aplicável à utilização dos espaços públicos do município
de Fortaleza;
CLÁUSULA V
DO VALOR
I. Pela ocupação da área que lhe é permissiona-
da, a Permissionária pagará à Permitente, como preço público
devido pela utilização do bem, a quantia mensal estipulada na
tabela indicada no Anexo II – Tabela de Apuração das Taxas
de Licença e de Expediente e Serviços Diversos, parte inte-
grante do Código Tributário do Município de Fortaleza, a ser
efetuado através de DAM; II. No caso do pagamento efetuado
fora do prazo estabelecido no item anterior, a PERMISSIONÁ-
RIA ficará sujeita aos encargos adicionais previstos na legisla-
ção fiscal vigente; III. O atraso do pagamento de 03 (três) men-
salidades consecutivas ou alternadas, acarretará a revogação
automática do presente termo, com a aplicação das estipula-
ções do item anterior, sem que caiba ao(a) PERMISSIONÁ-
RIO(A) qualquer direito à indenização ou retenção da unidade
a qualquer título, inclusive por benfeitorias ou acréscimos úteis
ou necessárias; IV. A PERMISSIONÁRIA sem prejuízo do
disposto na Cláusula III, responderá, também, pelo pagamento
das contas referentes ao consumo de água/esgoto e energia
de seu respectivo box, bem como daqueles decorrentes dos
serviços de limpeza, higienização, desratização, manutenção,
conservação e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser
instituídos pela Administração, necessários ao bom funciona-
mento da atividade ali exercida; V. O preço público a que se
refere esta cláusula, terá seu valor reajustado anualmente, no
mês de janeiro de cada ano, com base na variação do valor
nominativo IPCA;
CLÁUSULA VI
DAS RESPONSABILIDADES
E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)
A permissionária: I. Deverá dar ao Box a destina-
ção prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30
(trinta) dias; II. Acessará o BOX somente em seu horário de
funcionamento; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder,
vender, trocar, transferir a terceiros o box, no todo ou em parte;
IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique no Box; V. É responsável pela limpe-
za e conservação do Box, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de
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