DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das 
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no box sem prévia e expressa autorização da Secretaria 
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. No caso 
de existir necessidade de se ausentar do box por mais de 30 
(trinta) dias, deverá a permissionária informar preventivamente 
a Secretaria Regional I, não podendo ultrapassar o prazo de 90 
(noventa) dias; IX. Responderá administrativa, civil e penalmen-
te por atos praticados por seus empregados, assim como por 
danos ou prejuízos a terceiros; X. Pagará o preço público regu-
larmente; XI. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de 
atividade comercial praticada no Box, observando obrigatoria-
mente as determinações da legislação ambiental, urbanística, 
penal, civil e administrativa aplicáveis. 
 
CLÁUSULA VII  
DA TRANSFERÊNCIA 
 
 
I. A transferência de titularidade deste Termo de 
Permissão requer a expressa solicitação da PERMISSIONÁ-
RIA, e somente terá eficácia mediante autorização expressa do 
PERMITENTE, nos termos da legislação Municipal aplicável a 
espécie; II. Para que seja concedido o direito de transferência 
de que trata o tópico acima elencado, a permissionária deverá 
comprovar que conta com pelo menos 180 (cento e oitenta) 
dias de efetivo exercício, ou excepcionalmente, por menor 
período em casos de incapacitação física que impossibilite a 
continuidade de suas atividades; III. É expressamente vedada 
a transferência para o permissionário que obtiver débito decor-
rente das disposições previstas no Decreto n° 9.300 de 17 de 
Janeiro de 1994; IV. A transferência também poderá ser efetu-
ada por meio de sucessão causa mortis, mediante manifesta-
ção escrita do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer descen-
dente, nessa ordem e dirigida a Secretaria Regional I, no prazo 
de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento da permis-
sionária. 
 
CLÁUSULA VIII  
DA REVOGAÇÃO 
 
 
I. Por ser esta Permissão de Uso concedida a 
título precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo des-
cumprimento das normas elencadas, poderá revogá-la de ple-
no direito, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito 
de retenção do espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, res-
sarcimento de valores ou indenizações por parte da Adminis-
tração Pública Municipal; II. A revogação poderá ocorrer de 
conformidade com o art. 39, do Decreto Municipal n° 9.300/94: 
por reincidência do disposto no referido decreto, quando hou-
ver transferência de permissão sem autorização do órgão com-
petente, exposição ou venda de produtos sem condição de 
consumo, quando comprovado vinculo empregatício; III. Quan-
do revogado o Termo de Permissão por qualquer das infrações 
acima descritas, a PERMISSIONÁRIA não poderá requerer 
mais nenhuma permissão para comercializar ou expor suas 
mercadorias, de acordo com as condições previstas no art. 40, 
do Decreto citado no item II, da Cláusula VIII. 
 
CLÁUSULA IX  
DAS PENALIDADES 
 
 
A ocorrência de infração a qualquer dispositivo 
normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de 
permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Permitente, 
das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção 
das medidas legais pertinentes. Nos casos de infrações come-
tidas pela Permissionária, decorrentes de descumprimento da 
legislação municipal vigente, e na inobservância das cláusulas 
deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as 
penalidades, isoladas ou cumulativas, de acordo com a nature-
za e a gravidade da ocorrência, compreendendo: I. Advertên-
cia; II. Multa com base na Unidade Fiscal do Município de For-
taleza; III. Auto de Infração; IV. Apreensão de equipamentos e 
mercadorias; V. Suspensão da atividade por período de 01 
(um) a 05 (cinco) dias; VI. Revogação do Termo de Permissão. 
 
CLÁUSULA X  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, 
deverá suportar a execução de obras na área de uso do BOX, 
quando necessárias à correta operacionalização do box, cujas 
despesas ficarão sob a responsabilidade da Permitente; III. O 
Permitente poderá fixar na área restrita do box quaisquer men-
sagens proporcionais ou publicitárias de interesse público, 
vedando-se em qualquer hipótese, a fixação de mensagens 
político-partidárias; IV. Todos os tributos e demais encargos 
vinculados às atividades comerciais das PERMISSIONÁRIAS, 
serão de inteira e exclusiva responsabilidades destes; V. A 
PERMISSIONÁRIA não poderá modificar a padronização e o 
objeto de uso do(s) seu(s) box(es), sem prévia autorização do 
PERMITENTE; VI. É expressamente proibida a sub-rogação do 
objeto do presente termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se 
às penalidades administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca 
da Capital de Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios 
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
Pela Permissionária foi dito que aceitava o presente termo que, 
lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) 
vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomea-
das. Fortaleza – CE, em 07 de agosto de 2019. Francisco 
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SR I - PERMITEN-
TE. Cristiane Feitosa Almeida - PERMISSIONÁRIO. TESTE-
MUNHAS: 1. Nivia Alves da Costa. 2. Maria Liduina da Silva 
Gaspar. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – COOR-
DENADOR JURÍDICO - SR I – OAB/CE 12.928. 
*** *** *** 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I 
– SR I e a permissionária do 
BOX localizado na Areninha do 
Pirambu 
– 
BOX 
Nº 
09              
(Processo nº P527783/2019). 
 
 
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019, 
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar 
Frota, CPF nº 800.105.633-34, que doravante designar-se-á 
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de 
uso especial à: Nome: Josenilda Silva de Moraes; RG n° 
99010185207, CPF n° 417.232.443-68, residente e domiciliada 
à Rua Dom Quintino, 32 Pirambu, CEP nº 60.310-520, dora-
vante a ser designada como PERMISSIONÁRIA do box n° 09 
localizado na Areninha do Pirambu, não podendo a Permissio-
nária usá-lo sem observância da legislação vigente e das con-
dições a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder 
Público Municipal, ser alterado através de portaria da Secretá-
ria Regional I, mediante os termos que seguem: 
 
CLÁUSULA I  
DO OBJETO 
 
 
O presente termo tem por finalidade a outorga da 
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01 
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX 
nº 09, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas 

                            

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