DOMFO 04/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57
CLÁUSULA VII
DA TRANSFERÊNCIA
I. A transferência de titularidade deste Termo de
Permissão requer a expressa solicitação da PERMISSIONÁ-
RIA, e somente terá eficácia mediante autorização expressa do
PERMITENTE, nos termos da legislação Municipal aplicável a
espécie; II. Para que seja concedido o direito de transferência
de que trata o tópico acima elencado, a permissionária deverá
comprovar que conta com pelo menos 180 (cento e oitenta)
dias de efetivo exercício, ou excepcionalmente, por menor
período em casos de incapacitação física que impossibilite a
continuidade de suas atividades; III. É expressamente vedada
a transferência para o permissionário que obtiver débito decor-
rente das disposições previstas no Decreto n° 9.300 de 17 de
Janeiro de 1994; IV. A transferência também poderá ser efetu-
ada por meio de sucessão causa mortis, mediante manifesta-
ção escrita do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer descen-
dente, nessa ordem e dirigida a Secretaria Regional I, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento da permis-
sionária.
CLÁUSULA VIII
DA REVOGAÇÃO
I. Por ser esta Permissão de Uso concedida a
título precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo des-
cumprimento das normas elencadas, poderá revogá-la de ple-
no direito, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer direito
de retenção do espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, res-
sarcimento de valores ou indenizações por parte da Adminis-
tração Pública Municipal; II. A revogação poderá ocorrer de
conformidade com o art. 39, do Decreto Municipal n° 9.300/94:
por reincidência do disposto no referido decreto, quando hou-
ver transferência de permissão sem autorização do órgão com-
petente, exposição ou venda de produtos sem condição de
consumo, quando comprovado vinculo empregatício; III. Quan-
do revogado o Termo de Permissão por qualquer das infrações
acima descritas, a PERMISSIONÁRIA não poderá requerer
mais nenhuma permissão para comercializar ou expor suas
mercadorias, de acordo com as condições previstas no art. 40,
do Decreto citado no item II, da Cláusula VIII.
CLÁUSULA IX
DAS PENALIDADES
A ocorrência de infração a qualquer dispositivo
normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de
permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Permitente,
das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção
das medidas legais pertinentes. Nos casos de infrações come-
tidas pela Permissionária, decorrentes de descumprimento da
legislação municipal vigente, e na inobservância das cláusulas
deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as
penalidades, isoladas ou cumulativas, de acordo com a nature-
za e a gravidade da ocorrência, compreendendo: I. Advertên-
cia; II. Multa com base na Unidade Fiscal do Município de For-
taleza; III. Auto de Infração; IV. Apreensão de equipamentos e
mercadorias; V. Suspensão da atividade por período de 01
(um) a 05 (cinco) dias; VI. Revogação do Termo de Permissão.
CLÁUSULA X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério,
deverá suportar a execução de obras na área de uso do BOX,
quando necessárias à correta operacionalização do box, cujas
despesas ficarão sob a responsabilidade da Permitente; III. O
Permitente poderá fixar na área restrita do box quaisquer men-
sagens proporcionais ou publicitárias de interesse público,
vedando-se em qualquer hipótese, a fixação de mensagens
político-partidárias; IV. Todos os tributos e demais encargos
vinculados às atividades comerciais das PERMISSIONÁRIAS,
serão de inteira e exclusiva responsabilidades destes; V. A
PERMISSIONÁRIA não poderá modificar a padronização e o
objeto de uso do(s) seu(s) box(es), sem prévia autorização do
PERMITENTE; VI. É expressamente proibida a sub-rogação do
objeto do presente termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se
às penalidades administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca
da Capital de Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Pela Permissionária foi dito que aceitava o presente termo que,
lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas)
vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomea-
das. Fortaleza – CE, em 07 de agosto de 2019. Francisco
Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SR I - PERMITEN-
TE. Josenilda Silva de Moraes - PERMISSIONÁRIO. TES-
TEMUNHAS: 1. Antonia Costa de Oliveira. 2. Maria do Socorro
Coelho. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – COOR-
DENADOR JURÍDICO - SR I – OAB/CE 12.928.
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I
– SR I e a permissionária do
BOX localizado na Areninha do
Pirambu
–
BOX
Nº
10
(Processo nº P527783/2019).
Aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2019,
presentes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da Secretaria Regional I, órgão da Admi-
nistração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabele-
cida nesta Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato re-
presentada por seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar
Frota, CPF nº.800.105.633-34, que doravante designar-se-á
PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público de
uso especial à: Nome: Aurinete de Oliveira Machado, RG n°.
2007010328953, CPF n°. 413.952.203-87, residente e domicili-
ada à Rua Dom Quintino, 41, Pirambu, CEP nº 60.310-520,
doravante a ser designada como PERMISSIONÁRIA do box
n°.10 localizado na Areninha do Pirambu, não podendo a Per-
missionária usá-lo sem observância da legislação vigente e das
condições a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder
Público Municipal, ser alterado através de portaria da Secretá-
ria Regional I, mediante os termos que seguem:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, constituído de 01
(um) box localizado na Areninha do Pirambu, denominado BOX
nº 10, integrante do Patrimônio Público Municipal, para a explo-
ração de comidas.
CLÁUSULA II
DO RAMO DE COMÉRCIO
A área ora permissionada é destinada exclusi-
vamente ao ramo de venda de alimentos, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994, art. 1º,
inciso (de acordo com a atividade).
CLÁUSULA III
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
A Permissionária deverá atender às seguintes
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
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