DOMFO 18/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
17 
ENVELOPE – 240MM X 
340MM, 
TIPO 
SACO 
AMARELO 
SCRITY 
CAIXA 
30 
R$ 21,68 
R$ 650,40 
VALOR TOTAL R$ 709,40 (setecentos e nove reais e quarenta centavos) 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração 
Fazendária - FIDAF, abaixo consignadas, conforme apostilado 
nos autos. • Classificação Orçamentária: 23.901.04.122.0001. 
2016.0022 - Manutenção e Funcionamento Administrativo; • 
Elemento de Despesa: 33.90.30; • Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - 
Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses da sua 
publicação. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: a garantia contratual é no valor de 
R$ 35,47 (trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), que 
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contra-
to. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pela servidora MARIA CARMEN VITORINO 
SAMPAIO - Matrícula 07238, Gerente da Célula de Gestão 
Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo    
Financeira - COAFI, especialmente designado para este fim 
pelo CONTRATANTE, doravante denominada GESTORA do 
CONTRATO. A Comissão Técnica de Fiscalização será com-
posta, ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE       
MORAIS - Matrícula 15.518, contato nº (85) 3252-1254 e JOSÉ 
EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 13317, contato nº (85) 3252-
4829. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 02 
de julho de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por   
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - 
Fernando José da Silveira Marinho. Pela E DE BRITO     
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - Sra. Kecia Nayany 
Barbosa da Silva. Fortaleza - CE, 02 de julho de 2019.      
Fernando José da Silveira Marinho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS (EM EXERCÍCIO). 
*** *** ***  
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2019 - SEFIN 
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: F JOSE MONTEIRO 
DE LIMA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O Processo Adminis-
trativo nº P580527/2019, os preceitos do Direito Público,      
Parecer Jurídico nº 100/2019 - ASJUR, o disposto no art. 24, V 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (DISPENSA 
DE LICITAÇÃO), com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
 
DO OBJETO CONTRATADO:  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
QTDE 
UNID. 
VALOR UN 
TOTAL 
1 
Serviços de cópia de chave 
de gaveteiro e armário com 
fornecimento de material. 
100 
Unid. 
R$ 5,00 
R$ 500,00 
2 
Serviço de cópia de chave 
de porta com fornecimento 
de material. 
80 
Unid. 
R$ 5,00 
R$ 400,00 
3 
Serviço 
de 
troca 
de 
segredo de fechadura de 
gaveteiro e armário com 
fornecimento de 2 chaves 
(padrão) 
40 
Unid. 
R$ 30,00 
R$ 1.200,00 
4 
Serviço 
de 
troca 
de 
segredo de fechadura de 
porta com fornecimento de 
2 chaves (padrão) 
20 
Unid. 
R$ 40,00 
R$ 800,00 
5 
Serviço de conserto de 
fechaduras 
para 
portas, 
gaveteiros e armários. 
40 
Unid. 
R$ 30,00 
R$ 1.200,00 
6 
Claviculários com fechadu-
ra 
e 
capacidade 
de 
armazenamento 
de 
100 
chaves. Fornecimento de 
100 chaveiros identificado-
res para chaves. 
3 
Unid. 
R$ 250,00 
R$ 750,00 
7 
Chaveiros identificadores 
300 
Unid. 
R$ 1,00 
R$ 300,00 
VALOR TOTAL R$ 5.150,00 (CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS). 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração 
Fazendária - FIDAF, abaixo consignadas, conforme apostilado 
nos autos. Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; Fonte de Recur-
sos: 0.1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses da sua 
publicação. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula 
nº 13.317 (contato: (85) 3105.1260), vinculado à Célula de 
Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administra-
tivo Financeiro - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, 
especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, 
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominado GESTOR do Contrato. A 
Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos 
seguintes servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícu-
la 15.518, contato nº (85) 3252-1254 e SEBASTIAO CARLOS 
DA SILVA - Matrícula nº 1374301, contato nº: (85) 3105.1254. 
FORO:  Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 04 de julho de 
2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Fernando José 
da Silveira Marinho. Pela F JOSE MONTEIRO DE LIMA - ME 
- Sr. Francisco Jose Monteiro de Lima. Fortaleza - CE, 04 de 
julho de 2019. Fernando José da Silveira Marinho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS (EM EXERCÍCIO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
24/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMEN-
TO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNIS-
TRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: MRH GES-
TÃO DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: o artigo 65, § 1º da Lei n° 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores, Parecer Jurídico nº 95/2019-SEFIN, 
bem como Justificativa Técnica acostada no Processo nº 
P506061/2016. DO OBJETO: A SUPRESSÃO de valores do 
Contrato nº 24/2018 - SEFIN. DA SUPRESSÃO: A Supressão 
corresponde ao percentual de 0,87% (zero vírgula, oitenta e 
sete por cento), do valor contratado, onde, após a supressão 
dos valores, o valor original do Contrato nº 24/2018 - SEFIN, 

                            

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