DOMFO 18/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
despesas decorrentes deste Contrato serão provenientes da 
seguinte dotação orçamentária: 26101.11.333.0152.1394.0001/ 
339030/01.001.0000.00.01 SEQUÊNCIAL: 83 (MAPPFOR: 59). 
7. DATA: 13 de Junho de 2019. 8. ASSINAM: Estevão        
Sampaio Romcy - SECRETARIO EXECUTIVO - SDE e Paulo 
Afonso Franca Pinto - REPRESENTANTE DA EMPRESA 
FRANÇA PINTO & CIA LTDA-EPP. 9. VISTO: José Inácio 
Baima Costa Júnior - ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - 
OAB/CE N° 35.898. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 55/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza 
através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, e 
a EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERA-
ÇÃO LTDA-ME. 2. OBJETO: Contratação para prestação de 
serviço de manutenção corretiva e preventiva com fornecimen-
to de material, instalação e desinstalação. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de 
Registro de Preço nº 107/2019, proveniente do edital do Pre-
gão Eletrônico nº 283/2018 e seus anexos, o que consta nos 
autos do Processo Administrativo P633569/2019, os preceitos 
do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ain-
da, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 12 (doze)  meses, contado a partir do recebimen-
to da Ordem de serviço, após a emissão de empenho. 5.     
VALOR: O valor contratual global é R$ 71.669.46 (Setenta e 
um mil seiscentos sessenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos). 6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste      
Contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 
26101.04.122.0001.2016.0026/339039/01.001.0000.00.01 SE-
QUÊNCIAL: 05 (SEDE); 26101.11.333.0026.1173.0001/339039 
/01.001.0000.00.01 
SEQUNÊCIAL: 
26 
(MAPPFOR: 
04); 
26.101.11.333.0026.2126.0001/339039/01.001.0000.00.01 SE-
QUÊNCIAL: 34 (MAPPFOR: 20); 26101.11.333.0152.1394. 
0001/339039/01.001.0000.00.01 
SEQUÊNCIAL: 
83                
(MAPPFOR: 
59); 
26101.11.333.0152.1856.0001/339039/01. 
001.0000.00.01 
SEQUÊNCIAL: 
97 
(MAPPFOR: 
60); 
26101.11.333.0026.2126.0001/339039/01.001.0000.00.01 SE-
QUÊNCIAL: 34 (MAPPFOR: 67). 7. DATA: 08 de julho de 2019. 
8. ASSINAM: Mosiah de Caldas Torgan - SECRETARIO 
MUNICIPAL - SDE e Robério Silvas Holanda - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E      
REFRIGERAÇÃO LTDA - ME. 9. VISTO: José Inácio Baima 
Costa Júnior - ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - OAB/CE 
N° 35.898. 
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: DÉCIMO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AO CONVÊNIO 
nº 03/2016, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO - SDE, e a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, para 
os fins que nele indica. 2. OBJETO: Constitui objeto do presen-
te Termo Aditivo a prorrogação de 66 (sessenta e seis) dias do 
Convênio nº 03/2016, sendo contado a partir do dia seguinte ao 
término do Décimo Termo Aditivo, ou seja, dia 23 de março de 
2019. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se na Cláusula 
Nona, parágrafo segundo do Termo Aditivo do Convênio Inau-
gural, Instrução Normativa nº 02 de 18/08/2011 da Controlado-
ria Geral do Município de Fortaleza, na Lei Federal nº 8.666/93 
com suas alterações. 4. DATA: 27 de maio de 2019. ASSINAM: 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETARIO EXECUTIVO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Jose Maria 
Gondim Felismino Junior - FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ.  
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Júnior  
ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF  
OAB/CE N° 35.898. 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS           
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DE 
FOMENTO Nº 07/2018-SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, neste ato representada por sua SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA abaixo subscrito, no usos de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 07/2018, pactuado 
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, o NÚCLEO DE 
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS - NUPROCE com 
interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA. CONSIDERANDO que houve atraso no re-
passe dos recursos estipulados no Termo de Fomento, tudo 
conforme 
despacho 
do 
setor 
financeiro, 
Processo 
nº 
P251809/2018. CNSIDERANDO a vigência do Termo de Fo-
mento nº 07/2018 - SDHDS, de 02/07/2018 à 02 de julho de 
2019. CONSIDERANDO que houve atraso no repasse dos 
recursos estipulados no Termo de Fomento em consonância 
com o Plano de Trabalho tudo conforme despacho do Setor de 
Prestação de Contas, incluso aos autos do Processo Adminis-
trativo. CONSIDERANDO o parecer nº 090307/2019 - ASJUR. 
CONSIDERANDO a cláusula Terceira, parágrafo único, do 
Termo de Fomento nº 07/2018. RESOLVE: Prorrogar de ofício, 
até 01 de agosto de 2019, a vigência do Termo de Fomento nº 
07/2018 celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, O NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ES-
PORTIVAS - NUPROCE com interveniência do CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA cujo objeto é 
a execução do Projeto Saúde, bem estar e acolhimento para 
Fortaleza - Cidade Amiga do Idoso em razão de atraso de 
repasse da 2ª parcela pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do 
seu termo final 02/07/2019. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, 02 
julho de 2019. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DE 
FOMENTO Nº 08/2018 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS, neste ato representada por sua SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA abaixo subscrito, no usos de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 08/2018, 
pactuado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, o 
NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS - 
NUPROCE com interveniência do CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. CONSIDERANDO que 
houve atraso no repasse dos recursos estipulados no Termo de 
Fomento, tudo conforme despacho do setor financeiro, Proces-
so nº P251768/2018. CNSIDERANDO a vigência do Termo de 
Fomento nº 08/2018 - SDHDS, de 02/07/2018 à 02/07/2019. 
CONSIDERANDO que houve atraso no repasse dos recursos 
estipulados no Termo de Fomento em consonância com o 
Plano de Trabalho tudo conforme despacho do Setor de Pres-
tação de Contas, incluso aos autos do Processo Administrativo. 
CONSIDERANDO o parecer nº 100307/2019 - ASJUR. CON-
SIDERANDO a cláusula Terceira, parágrafo único, do Termo 
de Fomento nº 08/2018. RESOLVE: Prorrogar de ofício, até 10 
de setembro de 2019, a vigência do Termo de Fomento nº 
08/2018 celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, O NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ES-
PORTIVAS - NUPROCE com interveniência do CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA cujo objeto é 
a execução do Projeto Saúde, bem estar e acolhimento para 
Fortaleza - Cidade Amiga do Idoso em razão de atraso de 
repasse da 2ª parcela pelo prazo de 70 (setenta) dias a contar 

                            

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