DOMFO 18/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
Recursos 100100000001, Sequencial 63, do orçamento do 
IMPARH. DO PRAZO: este Contrato terá vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2019. ASSINATURAS:     
Antonio Aguiar Filho - VICE-PRESIDENTE DO IMPARH/ 
CONTRATANTE 
e 
Luiz 
Wangles 
Martins 
Conde 
/CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2019 - DIFAP - 
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av. 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por seu 
Vice-Presidente, ANTONIO AGUIAR FILHO, brasileiro, divorci-
ado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
Antonio Nerivalder Lopes Cunha Filho, brasileiro, portador do 
RG nº 2005.0091.18456 SSP/CE, CPF nº 740.118.803-10, 
NIT/PIS/PASEP: 190.039.0577-3, residente e domiciliado à rua 
Sabias, nº 505, Casa 102, Bairro: Passaré, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado simplesmente CONTRATADO. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se 
no Processo nº P681815/2019, bem como nas disposições do 
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto 
no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado para minis-
trar o curso de GRAFO-DOCUMENTOSCOPIA, organizado e 
executado pelo IMPARH, na Sefin III, nos dias Turma 4 - 
17/05/2019; Turma 5 - 24/05/2019; Turma 6 - 31/05/2019; Tur-
ma 7 - 07/06/2019; Turma 8 - 14/06/2019; Turma 9 - 
21/06/2019; Turma 10 - 28/06/2019; Turma 11 - 05/07/2019; 
Turma 12 - 12/07/2019; Turma 13 - 19/07/2019. DO VALOR: 
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) 
CONTRATADO(A) a quantia de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatro-
centos reais), correspondendo a 80h/a, ao valor de R$ 80,00 
(Oitenta reais) a hora aula, com o nível de especialista. DO 
CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 
33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Sequencial 63, 
do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá 
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de maio de 2019. ASSI-
NATURAS: Antonio Aguiar Filho – VICE-PRESIDENTE DO              
IMPARH/CONTRATANTE e Antonio Nerivalder Lopes Cunha 
Filho/CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2019 - DIFAP - 
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av. 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por seu 
Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado 
simplesmente 
CONTRATANTE. 
CONTRATADO:        
DANIEL FERREIRA LIMA, brasileiro, portador do RG nº: 
98002018641 SSP/CE, CPF nº 622.322.663-20, e PIS/PASEP 
133.73176.45-9, residente e domiciliado à rua Donatila de Car-
valho nº 10 apto 105, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado simplesmente CONTRATADO. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se 
no Processo nº P673738/2019, bem como nas disposições do 
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto 
no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado para minis-
trar o curso de: FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - T. 07, organi-
zado e executado pelo IMPARH, na Sede da Secretaria Munici-
pal de Segurança Cidadã - SESEC, no período de 13/05 a 
13/06/2019. 
DO 
VALOR: 
Pelos 
serviços 
prestados, 
o             
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de 
R$ 800,00 (Oitocentos reais), correspondendo a 16h/a, ao valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta reais) a hora aula, com o nível de 
técnico. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação: 
Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Sequencial 
63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá 
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 10 de maio de 2019.           
ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO 
IMPARH/CONTRATANTE e Daniel Ferreira Lima/CONTRA-
TADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2019 - DIFAP - 
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av. 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por seu 
Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante deno-
minado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: Fer-
nando Cardoso Júnior, brasileiro, portador da Carteira de IDT 
069565581-1, expedida por MD-EB em 25/06/1973/RJ e CPF 
nº 769.497.377-34, residente e domiciliado à Av. Doutor Manoel 
Rodrigues Monteiro nº 4465, casa 30, Bairro: Praia do Futuro II, 
Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumen-
to fundamenta-se no Processo nº P693868/2019, bem como 
nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, 
segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complemen-
tar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do De-
creto Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decre-
to Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente instru-
mento tem por objeto a contratação do profissional acima indi-
cado para ministrar o curso de ARMAMENTO E TIRO EM PIS-
TOLA SEMIAUTOMÁTICA - T.05, organizado e executado pelo 
IMPARH, Na Secretaria Municipal de Segurança, no período de 
27/05 a 12/06/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de 
R$ 8.800,00, (Oito mil e oitocentos reais) correspondendo a 
88h/a, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora aula, com o 
nível de mestre. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas oriundas do presente contrato correrão à 
conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classifi-
cação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de 
Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Se-
quencial 63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este con-
trato terá vigência adstrita ao período de realização do serviço, 
contado a partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de 
qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 

                            

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