DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
CITA FRANCISCO EDILARDO MOTA DE SOUZA, investido no 
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícu-
la nº 15.870-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação – 
SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº P760820/2015-PMF contra sua pessoa, 
através da Portaria nº 30/2019-PGM, publicada no Diário Oficial 
do Município do dia 15/03/2019, vinculada ao Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 61-PROPAD do citado processo, 
para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse 
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA       
ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi-
cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra-
fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta 
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – 
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão 
disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado 
habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facul-
tado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo. 
Fortaleza, 02 de maio de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - 
PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                         
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 19/2019 - A SECRETÁRIA CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art. 3, Inciso III do Decreto de nº 12.757-A de 19 de 
janeiro de 2011. Publicado no DOM no dia 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o PARECER ASJUR/CGM Nº 24/ 
2019, que, com base nos fundamentos legais e sob o pálio dos 
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, 
opina pela possibilidade jurídica de pagamento da Contribuição 
anual do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI, em 
favor deste mesmo conselho, referente ao exercício de 2017, 
conforme consta nos autos do Processo Administrativo Nº 
P633168/2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à 
Contribuição anual do Conselho Nacional de Controle Interno – 
CONACI, referente ao ano de 2017. O dispêndio será classifi-
cado na Dotação Orçamentária 14101 04.122.0001.2016.0008, 
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 1.001.0000.00.01.   
GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de abril de 
2019. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0015/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para realização de 
Avaliação Psicológica visando 
a obtenção do porte institucio-
nal de arma de fogo e dá        
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme               
(Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO 
que as Células de Proteção Comunitária está entre as unida-
des operacionais autorizadas a concessão do porte institucio-
nal de arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269, 
de 06 de agosto de 2018, que autoriza as unidades operacio-
nais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Forta-
leza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de 
Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte insti-
tucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, 
de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, pos-
se e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o 
Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes, bem 
como também estabelece o  Decreto nº 5.123, de 1º de julho 
de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826/2003. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza para realização de Avaliação Psicológica visando à 
obtenção do porte institucional de arma de fogo.  Parágrafo 
Único – A relação dos servidores convocados para Avaliação 
Psicológica encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 
2º - Os servidores convocados, nos termos desta Portaria, 
deverão comparecer no dia 02 de maio de 2019, no Auditório 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, locali-
zado na Rua Padre Pedro Alencar, 2230, Messejana, CEP: 
60.873-082, a fim de tomar conhecimento dos dias, horários e 
endereços das clínicas onde deverão realizar a Avaliação Psi-
cológica. Parágrafo Único: a realização da Avaliação Psicológi-
ca junto as profissionais habilitadas e credenciadas pela     
SESEC ocorrerá no período de 02 e 03 de maio de 2019, de-
vendo o servidor comparecer ao local indicado portando docu-
mento oficial com foto. Art. 3º - O efetivo convocado nesta 
Portaria participará das seguintes etapas: Avaliação Psicológi-
ca, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de Formação Com-
plementar, em data a ser definida, para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo. Art. 4º - Os servidores convoca-
dos que estiverem em efetivo exercício nas datas estabelecidas 
nesta Portaria estarão autorizados a ausentarem-se do curso 
Nivelamento Teórico – Operacional Técnico (40horas/aulas) e 
retornarem para o cumprimento da referida carga horária, bem 
como aqueles que estiverem em posto de serviço a ausenta-
rem-se e retornarem para o cumprimento do expediente. Art. 5º 
- O efetivo convocado que deixar de se apresentar nos prazos 
estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos locais 
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 6º - Os casos omissos 
serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 02 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.           
Inspetor Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO   
a que se refere à Portaria Conjunta nº 0015/2019   
SESEC/GMF 
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA  
MUNICIPAL DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE  
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VISANDO A OBTENÇÃO DO 
PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO. 
 
TURMA ECHO.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1 
FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA CACAU 
GD 

                            

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