DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 2.325.528,36 (dois milhões, tre-
zentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta
e seis centavos), conforme planilha de composição de custos a
seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
14/2019, instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observadas as datas base de vigências e confirmação da
autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao
site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provi-
sionamento constante nas planilhas de composição de custos
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante.. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/
atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal
n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (três) servidores de-
signados através de Portaria devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, UM DOS SERVIDORES DESIGNADOS PELA
PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR SERÁ denominado
simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO PELOS
DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. Fortaleza, 2 de maio de 2019.
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°.
08/2019 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDI-
MENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23,
situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 - Joaquim Távora, CEP:
60.135-170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lo-
pes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domicilia-
da nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 14/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 14/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF, pelo período de 12 (doze) meses, po-
dendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - termo de
referência do edital do Pregão Eletrônico nº 14/2019, o qual
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos da Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF. CLÁUSULA QUINTA - DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 8.189.687,28 (oito milhões, cento
e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e
oito centavos), conforme planilha de composição de custos a
seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
14/2019, instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observadas as datas base de vigências e confirmação da
autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao
site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provi-
sionamento constante nas planilhas de composição de custos
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
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