DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) 
servidores designados através de Portaria devidamente publi-
cada no DOM, especialmente designado para este fim pela 
contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDORES DESIG-
NADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR SERÁ 
denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ AUXILIA-
DO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 2 de maio de 
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2014 - CONTRATANTE: O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito públi-
co, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1001 - Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, repre-
sentada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação excepcional do prazo do contrato 
de serviços n° 19/2014, referente a contratação de empresa 
pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 62/2014, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 26/04/2019 a 25/04/2020, ou até 
a conclusão dos trâmites do Pregão Eletrônico n° 135/2019, 
por razões de interesse público, conforme Processo Administra-
tivo nº P537349/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento 
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso 
II, § 4º, aliadas as orientações contidas no instrumento convo-
catório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 62/2014. CLÁU-
SULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 26.967.896,76 (Vin-
te e seis milhões, Novecentos e sessenta e sete mil, Oitocentos 
e noventa e seis reais e Setenta e seis centavos), cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
na cláusula quarta do contrato original, ficando resguardado o 
direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de conven-
ções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à 
matéria. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 19/2014, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 22 de abril de 2019. ASSI-
NAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, inscrito no 
CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado por sua titular a 
Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, 
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 10/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 046/2016, destinados ao IJF. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Motorista (CE001592/2017), vigente a partir de 1° 
de julho de 2017; tendo em vista a Convenção Coletiva de 
Asseio e Conservação (CE000321/2018), vigente a partir de 1° 
de janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de trans-
porte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, 
publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa 
para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro 
de 2018; e, por razões de interesse público, conforme solicita-
ção através do Processo n° P269840/2018. CLÁUSULA SE-
GUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 
12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, 
Parecer n° 07/2019 - PAD, constante no Processo n° 
P269840/2018, aliadas às orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 046/2016. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores 
mensais com provisionamento passarão a ser: Período de 1° 
de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017: R$ 655.841,70 
(Seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um 
reais e setenta centavos); Período de 1° de janeiro de 2018 a 2 
de fevereiro de 2018: R$ 674.178,35 (Seiscentos e setenta e 
quatro mil, cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centa-
vos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 
2018: R$ 675.116,63 (Seiscentos e setenta e cinco mil, cento e 
dezesseis reais e sessenta e três centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada 
abaixo 
descriminada: 
Projeto/atividade 
10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento da Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 10/2016, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca 
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, 
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas 
em razão deste instrumento. Fortaleza, 02 de maio de 2019. 
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-

                            

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