DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 05/2014, 
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 252/2013, celebrado com a empresa CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Wal-
demar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 
60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva 
Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 3 
de maio de 2019, o Contrato de Serviços nº 05/2014, cujo obje-
to é a contratação de mão de obra terceirizada para atender às 
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo 
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P661684/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada 
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a 
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser-
viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 
252/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que 
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 03 de maio de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 06/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 06/2014, 
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 301/2013, celebrado com a empresa FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. 
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, 
brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instru-
mento, fica rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o 
Contrato de Serviços nº 06/2014, cujo objeto é a contratação 
de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico  SDE, por 
razões de interesse público, sem prejuízo para a Administra-
ção, 
conforme 
justificativa 
constante 
no 
Processo 
P658931/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a in-
tenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão 
a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a resci-
são. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessada a 
vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cumprir os 
compromissos financeiros assumidos, referentes a serviços 
prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem 
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em 
seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 
301/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que 
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 02 de maio de 
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TER-
CEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADESÃO Nº 02/2019 À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações 
constantes no Processo Administrativo SPU n° P623171/2019. 
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria Administrati-
va Financeira - COAFI/SEPOG, Justificativa Técnica e Termo 
de Referência, para contratação de empresa especializada 
para a organização de eventos. CONSIDERANDO a autoriza-
ção para adesão à Ata de Registro de Preços - ARP nº 
256/2018, proveniente do Pregão Eletrônico nº 094/2018, pela 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 
CONSIDERANDO o aceite à adesão pela empresa detentora 
da ARP, OPS - ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E SERVIÇOS 
EM EVENTOS LTDA, por meio de ofício, datado de 04 de abril 
de 2019, informando o fornecimento do produto nos quantitati-
vos requisitados, sem prejudicar os interesses do órgão geren-
ciador da ata. RESOLVE a Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG aderir à Ata de Registro 
de Preços - ARP nº 256/2018, proveniente do Pregão Eletrôni-
co nº 094/2018, gerenciada pela Central de Licitações da Pre-
feitura de Fortaleza - CLFOR, objetivando a contratação de 
empresa especializada para a organização de eventos, em 
referência ao lote 01, itens 01 e 02, de acordo com as especifi-
cações previstas no Termo de Referência. Fortaleza, 06 de 
maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 087/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no 
uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, 
do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 
4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 
8666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório 
na modalidade Pregão Eletrônico sob o n° 087/2019, que tem 
por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para aten-
der as necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG e Secretaria Municipal da Cultu-
ra de Fortaleza - SECULTFOR, pelo período de 12 (doze) me-
ses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no anexo I - termo 
de referência do edital, no qual sagrou-se vencedora dos    
LOTES 01 e 02 a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47), perfazendo o valor global de R$ 2.581.323,00 (Dois 
milhões, Quinhentos e oitenta e um mil, Trezentos e vinte e três 
reais) para o LOTE 1; e o valor global de R$ 5.341.380,72 
(Cinco milhões, Trezentos e quarenta e um mil, Trezentos e 
oitenta reais e Setenta e dois centavos) para o LOTE 2. O    
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO para 12 (doze) meses é de                        
R$ 7.922.703,72 (Sete milhões, Novecentos e vinte e dois mil, 
Setecentos e três reais e Setenta e dois centavos), de acordo 
com o relatório emitido pelo pregoeiro Eduardo Martins da 
Silva, membro da Central de Licitações da Prefeitura de Forta-
leza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na licitação 
mencionada encontram-se de acordo com a legislação perti-
nente. Fortaleza, 07 de maio de 2019. Philipe Theophilo   

                            

Fechar