DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Diógenes Cruz
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 01/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 01/2014,
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 253/2013, celebrado com a empresa CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua
Waldemar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP:
60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva
Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 2
de maio de 2019, o Contrato de Serviços nº 01/2014, cujo obje-
to é a contratação de mão de obra terceirizada para atender às
necessidades da Secretaria Regional IV, por razões de interes-
se público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifi-
cativa constante no Processo P649816/2019. PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente
Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a
data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO -
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico nº 253/2013. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 02 de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira -
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 03/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 03/2014,
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 255/2013, celebrado com a empresa CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Wal-
demar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP:
60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva
Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 2
de maio de 2019, o Contrato de Serviços nº 03/2014, cujo obje-
to é a contratação de mão de obra terceirizada para atender às
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P649827/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser-
viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº
255/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 02 de maio de
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 04/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 04/2014,
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 001/2014, celebrado com a empresa MISSÃO
SERVIÇOS
TÉCNICOS
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 -
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada por Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instru-
mento, fica rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o
Contrato de Serviços nº 04/2014, cujo objeto é a contratação
de mão de obra terceirizada para atender as necessidades
Secretaria Regional V - SR V, por razões de interesse público,
sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa cons-
tante no Processo P658912/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as
Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que
se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo de-
pois de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE
obriga-se a cumprir os compromissos financeiros assumidos,
referentes a serviços prestados durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico nº 001/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Refe-
rendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as
disposições em contrário, considerando extintas as obrigações
assumidas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza,
02 de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 05/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
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