DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Diógenes Cruz 
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 01/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 01/2014, 
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 253/2013, celebrado com a empresa CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua     
Waldemar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 
60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva 
Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 2 
de maio de 2019, o Contrato de Serviços nº 01/2014, cujo obje-
to é a contratação de mão de obra terceirizada para atender às 
necessidades da Secretaria Regional IV, por razões de interes-
se público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifi-
cativa constante no Processo P649816/2019. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente 
Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a 
data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº 253/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 02 de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 03/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 03/2014, 
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 255/2013, celebrado com a empresa CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Wal-
demar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 
60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva 
Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 2 
de maio de 2019, o Contrato de Serviços nº 03/2014, cujo obje-
to é a contratação de mão de obra terceirizada para atender às 
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo 
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P649827/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada 
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a 
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser-
viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 
255/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que 
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 02 de maio de 
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 04/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 04/2014, 
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 001/2014, celebrado com a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 - 
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada por Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, 
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instru-
mento, fica rescindido, a partir do dia 2 de maio de 2019, o 
Contrato de Serviços nº 04/2014, cujo objeto é a contratação 
de mão de obra terceirizada para atender as necessidades 
Secretaria Regional V - SR V, por razões de interesse público, 
sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa cons-
tante no Processo P658912/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - 
Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as 
Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que 
se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo de-
pois de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE 
obriga-se a cumprir os compromissos financeiros assumidos, 
referentes a serviços prestados durante a vigência contratual. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 
Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico nº 001/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Refe-
rendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as 
disposições em contrário, considerando extintas as obrigações 
assumidas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 
02 de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 05/2014 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 

                            

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