DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
PROCESSO Nº
Dotação
Orçamentária
INTERESSADO
VALOR R$
189/2019
14.125.0016.2016.0019,
Elemento de Despesa
33.90.92 –
Fonte 1.940.000.00.02
MECANOGRÁFICA
E LASER LTDA
R$ 1.538,97
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 05 de abril de 2019.
Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE
DO IPEM/FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 63/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 222/19, RESOLVE: Atribuir aos servidores
relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar verificações/ fiscalizações em esfigmomanômentros e balanças em unida-
des de saúde, no interior do Estado do Ceará nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
1500
COSME
RODRIGUES NETO
AGENTE FISCAL/
SERV. SEM CARGO
1,50
R$ 231,90
R$ 347,85
26/03 A 26/03,
27/03 A 27/03,
28/03/ A
28/03/2019
MARACANAÚ
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 05 de abril de 2019. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO 36/2018, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA E A EMPRESA ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA. PREÂMBULO: PARTES CONTRA-
TANTES, REPRESENTANTES, FUNDAMENTO LEGAL E
LOCAL DA LAVRATURA. 1. PARTES CONTRATANTES: INS-
TITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/
FORTALEZA, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano
Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no
CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denominada CON-
TRATANTE e a EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, sediada à Rua Fran-
cisco Nogueira da Silva nº 545, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP:
60.867.670 doravante denominada CONTRATADA. 2. RE-
PRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o seu Supe-
rintendente, Rogério Alencar Araripe Pinheiro, brasileiro, RG nº
2007.352.186-2 SSPDS/CE, CPF nº 171.003.643-53, domicili-
ado nesta Capital, e a CONTRATADA é representada por JO-
SÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, inscrita no CPF nº
124.536.438-35, brasileiro, casado, domiciliado à Av. Rogacia-
no Leite, nº 900, Papicu, Fortaleza-CE, Telefone 3289-3611. 3.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993. 4.
LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado na sala da Procuradoria
Jurídica do IPEM/FORTALEZA. DA ALTERAÇÃO DO CON-
TRATO: Fica alterada a cláusula 5.1 do contrato inicial, para
fins de majoração do quantitativo do objeto contratual, qual
seja, acréscimo da prestação do serviço de manutenção pre-
ventiva e corretiva das instalações físicas prediais. A majoração
corresponde a 25% do valor inicial do contrato atualizado, pas-
sando o contrato a ter seu valor global estimado de
R$ 94.750,00 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta
reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente aditivo correrá à conta da dotação
Orçamentária 14.125.0016.2016.0019, elemento de despesa
33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.940.000.00.02 - Manutenção e
Funcionamento Administrativo. DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem em plena vigência todas as demais Cláusulas e condições
do contrato inicial. E por estarem justos e acordados, firmam o
presente aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, jun-
tamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de fevereiro
de 2019. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Rogério de
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. Pela
CONTRATADA: José Railton Teixeira Costa. TESTEMU-
NHAS. Alessandro Fernandes Gaspar - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 080/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTORA e
a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula:
94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como substituta, no Contrato
nº 002/2019 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa BRILHARES PRODUTOS
DE LIMPEZA EIRELI, que tem por objeto a aquisição de futuras
e eventuais aquisições de material de expediente, compreen-
dendo papel e afins: Art. 2º - Caberá ao servidor designado o
provimento dos meios necessários para o acompanhamento e
fiscalização da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo
trabalho do servidor designado, por ser considerado serviço
público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 22/04/2019. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 081/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTORA e
a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula:
94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como substituta, no Contrato
nº 001/2019 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa E DE BRITO COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA ME, que tem por objeto a aquisição de
futuras e eventuais aquisições de material de expediente, com-
preendendo papel e afins: Art. 2º - Caberá ao servidor designa-
do o provimento dos meios necessários para o acompanha-
mento e fiscalização da execução dos referidos contratos. Art.
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