DOMFO 14/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional 
pelo trabalho do servidor designado, por ser considerado servi-
ço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 22/04/2019. Júlio 
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.                                    
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 082/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTORA e 
a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 
94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como substituta, no Contrato 
nº 003/2019 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa P ANDERSON FERREI-
RA DE LIMA, que tem por objeto futuras e eventuais aquisições 
de material de expediente, compreendendo papel e afins: Art. 
2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos meios 
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção dos referidos contratos. Art. 3º - Não será atribuída          
qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servi-
dor designado, por ser considerado serviço público relevante. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 22/04/2019. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 083/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTORA e 
a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 
94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como substituta, no Contrato 
nº 004/2019 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa PORT DISTRIBUIDORA 
DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, que tem por objeto 
futuras e eventuais aquisições de material de expediente, com-
preendendo papel e afins: Art. 2º - Caberá ao servidor designa-
do o provimento dos meios necessários para o acompanha-
mento e fiscalização da execução dos referidos contratos. Art. 
3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional 
pelo trabalho do servidor designado, por ser considerado servi-
ço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 24/04/2019. Júlio 
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.                                    
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PORTARIA N° 084/2019 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTORA e 
a servidora TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 
94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como substituta, no Contrato 
nº 005/2019 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS e a empresa M.G. COMÉRCIO, DIS-
TRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto futuras 
e eventuais aquisições de material de expediente, compreen-
dendo papel e afins: Art. 2º - Caberá ao servidor designado o 
provimento dos meios necessários para o acompanhamento e 
fiscalização da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não 
será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo 
trabalho do servidor designado, por ser considerado serviço 
público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 24/04/2019. Júlio    
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.                                    
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EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 001/2019 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: E DE BRITO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
115/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P060324/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto; bem como o 
Processo Administrativo nº P615376/2019. DO OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato futuras e eventuais aquisições de 
material de expediente, compreendendo papel e afins, para 
atender as necessidades da Agência de Fiscalização de Forta-
leza – AGEFIS, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no item 3.2. DO VALOR: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 748,32 (setecentos e quarenta e oito 
reais e trinta e dois centavos). DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação estão 
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no 
orçamento da AGEFIS, para o exercício de 2019, na classifica-
ção abaixo: Gestão/Unidade: Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS. Fonte: 1.090.0000.00.00. Programa de Traba-
lho: Manutenção e Funcionamento Administrativo. Dotação 
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0003. Elemento de Despesa: 
33.90.30. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será até o final do exercício financeiro vigente, contado a partir 
da data da publicação do extrato deste contrato, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 22/04/2019. SIG-
NATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE 
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pelo 
CONTRATANTE. Kecia Nayany Barbosa da Silva - Pela 
CONTRATADA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 002/2019 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
115/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P060324/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto; bem como o 
Processo Administrativo nº P615376/2019. DO OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato futuras e eventuais aquisições de 
material de expediente, compreendendo papel e afins, para 
atender as necessidades da Agência de Fiscalização de Forta-
leza – AGEFIS, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no item 3.2. DO VALOR: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 193,80 (Cento e noventa e três reais 
e oitenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes desta contratação estão programadas 
em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da 
AGEFIS, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: 
Gestão/Unidade: Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGE-
FIS. Fonte: 1.090.0000.00.00. Programa de Trabalho: Manu-
tenção e Funcionamento Administrativo. Dotação Orçamentá-
ria: 04.122.0001.2016.0003. Elemento de Despesa: 33.90.30. 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será até o 
final do exercício financeiro vigente, contado a partir da data da 
publicação do extrato deste contrato, devendo ser publicado na 

                            

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