DOMFO 09/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional no âmbito da
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá
outras Providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Nego-
ciação Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza
por força da Lei n° 10.031/2013, publicada no Diário Oficial do
Município em 10 de maio de 2013. CONSIDERANDO que as
disposições contidas no art. 19 da Lei n° 10.031/2013, impõe a
instituição das Mesas Setoriais. CONSIDERANDO que os
membros da mesa setorial foram instituídos pela Portaria nº
056/2013 – SESEC, de 01 de julho de 2013, publicada no Diá-
rio Oficial do Município em 12 de julho de 2013 e Portaria nº
124/2017-SESEC. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir os membros
da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e
Segurança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12
da Lei n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, para integrar o Sistema de Nego-
ciação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do Muni-
cípio de Fortaleza e os servidores e empregados públicos do
município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial referida no
artigo 1º será composta pelos seguintes integrantes: I – Pela
Bancada de Governo - Membros Efetivos: a) ANTÔNIO
AZEVEDO VIEIRA FILHO – Secretário da SESEC; b) KELLY
KARINY CHAVES MELO COSTA – Gerente de Pessoas da
SESEC; c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO – Coordenador
Jurídico da SESEC. II – Pela Bancada de Governo - Membros
Suplentes: a) RÔMULO REIS DE ALMEIDA – Diretor Geral da
GMF; b) DAIANE VIEIRA DA SILVA - Gerente de Pessoas da
GMF; c) CAMILA QUEIROZ RIOS - Coordenadora Jurídica da
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a)
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01
(ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA - Matrícula nº 56.066-01
(SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº
60194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES
GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE);
e) GLEILSON CUNHA DA SILVA - Matrícula nº 17.328-01
(SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - Membros
Suplentes: a) CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS – Matrícula nº
60117-01 (ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUZA DE AL-
MEIDA – Matrícula nº 51803-01 (SINDFORT); c) ÊNIO QUEI-
ROZ CHAVES – Matrícula nº 73481-01 (SINDIGUARDAS); d)
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA - Matrícula nº 51.807-
01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMO-
RIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). Parágrafo Único –
Fica designada a servidora MÁRCIA RODRIGUES COSTA,
matrícula nº 56625-02, pela secretaria executiva da mesa seto-
rial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida no artigo 1º terá compe-
tência para discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões
específicas de interesse dos servidores da Guarda Municipal,
Defesa Civil e Segurança Institucional de Fortaleza, subordina-
dos à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Art. 4º - Na
primeira reunião deverá ser informado a duração de até 02
(duas) horas e a periodicidade de 30 (trinta) dias, tempo neces-
sário para a análise dos itens da pauta. Art. 5º - Os objetivos,
princípios, preceitos e demais competências, bem como as
diretrizes para funcionamento da Mesa Setorial de que trata a
presente Portaria encontram fundamento nas disposições con-
tidas na Lei n° 10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº
13.156, de 14 de maio de 2013. Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ em 02 de julho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
.
ATO Nº 0995/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no Proces-
so n° P267801/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) Servidor(a)
MARIA ROSANGELA MEIRA MARQUES, cargo: Agente Admi-
nistrativo, matrícula n° 15285.01, lotado(a) no Gabinete do
Prefeito, o direito a 180 (cento e oitenta) dia(s), de Licença
Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 21.11.1988 a
20.11.1993 e 21.11.2008 a 20.11.2013, concernente ao 2° e 6°
quinquênio, cuja concessão para início de gozo será definido
posteriormente, na dependência de requerimento do(a) interes-
sado(a), sopesados os critérios da conveniência e oportunida-
de para a Administração Pública Municipal. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2018. Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2461/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no Proces-
so n° P560855/2019. RESOLVE, Reconhecer ao servidor
MARCO AURÉLIO SCHRAMM RIBEIRO, ocupante do cargo
de Farmacêutico, matrícula n° 22973.01, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, o direito a 90 (noventa) dia(s) de Licen-
ça Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2011 a
16.06.2016, concernente ao 4º, quinquênio, cuja concessão
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do interessado, sopesados os critérios da
conveniência e oportunidade para a Administração Pública
Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de junho
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2515/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM
de 01.09.2015, e conforme Processo nº P284031/2014. RE-
SOLVE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de
17.06.2016, publicado no DOM de 22.06.2016, do(s) servi-
dor(es) FERNANDA FREIRE QUEIROZ LIMA, Médico, matricu-
la nº 18521.01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo
em vista a elaboração de uma nova Errata. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de junho de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Fechar