DOMFO 09/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá 
outras Providências.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Nego-
ciação Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza 
por força da Lei n° 10.031/2013, publicada no Diário Oficial do 
Município em 10 de maio de 2013. CONSIDERANDO que as 
disposições contidas no art. 19 da Lei n° 10.031/2013, impõe a 
instituição das Mesas Setoriais. CONSIDERANDO que os 
membros da mesa setorial foram instituídos pela Portaria nº 
056/2013 – SESEC, de 01 de julho de 2013, publicada no Diá-
rio Oficial do Município em 12 de julho de 2013 e Portaria nº 
124/2017-SESEC. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir os membros 
da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e 
Segurança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12 
da Lei n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, para integrar o Sistema de Nego-
ciação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do Muni-
cípio de Fortaleza e os servidores e empregados públicos do 
município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial referida no 
artigo 1º será composta pelos seguintes integrantes: I – Pela 
Bancada de Governo - Membros Efetivos: a) ANTÔNIO          
AZEVEDO VIEIRA FILHO – Secretário da SESEC; b) KELLY 
KARINY CHAVES MELO COSTA – Gerente de Pessoas da 
SESEC; c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO – Coordenador 
Jurídico da SESEC. II – Pela Bancada de Governo - Membros 
Suplentes: a) RÔMULO REIS DE ALMEIDA – Diretor Geral da 
GMF; b) DAIANE VIEIRA DA SILVA - Gerente de Pessoas da 
GMF; c) CAMILA QUEIROZ RIOS - Coordenadora Jurídica da 
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a) 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01 
(ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA - Matrícula nº 56.066-01 
(SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº 
60194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES                  
GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE); 
e) GLEILSON CUNHA DA SILVA - Matrícula nº 17.328-01 
(SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - Membros 
Suplentes: a) CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS – Matrícula nº 
60117-01 (ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUZA DE AL-
MEIDA – Matrícula nº 51803-01 (SINDFORT); c) ÊNIO QUEI-
ROZ CHAVES – Matrícula nº 73481-01 (SINDIGUARDAS); d) 
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA - Matrícula nº 51.807-
01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMO-
RIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). Parágrafo Único – 
Fica designada a servidora MÁRCIA RODRIGUES COSTA, 
matrícula nº 56625-02, pela secretaria executiva da mesa seto-
rial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida no artigo 1º terá compe-
tência para discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões 
específicas de interesse dos servidores da Guarda Municipal, 
Defesa Civil e Segurança Institucional de Fortaleza, subordina-
dos à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Art. 4º - Na 
primeira reunião deverá ser informado a duração de até 02 
(duas) horas e a periodicidade de 30 (trinta) dias, tempo neces-
sário para a análise dos itens da pauta. Art. 5º - Os objetivos, 
princípios, preceitos e demais competências, bem como as 
diretrizes para funcionamento da Mesa Setorial de que trata a 
presente Portaria encontram fundamento nas disposições con-
tidas na Lei n° 10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 
13.156, de 14 de maio de 2013. Art. 6º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ em 02 de julho de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
. 
 
ATO Nº 0995/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de 
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições 
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no Proces-
so n° P267801/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) Servidor(a) 
MARIA ROSANGELA MEIRA MARQUES, cargo: Agente Admi-
nistrativo, matrícula n° 15285.01, lotado(a) no Gabinete do 
Prefeito, o direito a 180 (cento e oitenta) dia(s), de Licença 
Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 21.11.1988 a 
20.11.1993 e 21.11.2008 a 20.11.2013, concernente ao 2° e 6° 
quinquênio, cuja concessão para início de gozo será definido 
posteriormente, na dependência de requerimento do(a) interes-
sado(a), sopesados os critérios da conveniência e oportunida-
de para a Administração Pública Municipal. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2018.  Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2461/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de 
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições 
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no Proces-
so n° P560855/2019. RESOLVE, Reconhecer ao servidor 
MARCO AURÉLIO SCHRAMM RIBEIRO, ocupante do cargo 
de Farmacêutico, matrícula n° 22973.01, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, o direito a 90 (noventa) dia(s) de Licen-
ça Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2011 a 
16.06.2016, concernente ao 4º, quinquênio, cuja concessão 
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do interessado, sopesados os critérios da 
conveniência e oportunidade para a Administração Pública 
Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de junho 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2515/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM 
de 01.09.2015, e conforme Processo nº P284031/2014. RE-
SOLVE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de 
17.06.2016, publicado no DOM de 22.06.2016, do(s) servi-
dor(es) FERNANDA FREIRE QUEIROZ LIMA, Médico, matricu-
la nº 18521.01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo 
em vista a elaboração de uma nova Errata. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de junho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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