DOMFO 09/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0715/2019-SME, DE 27 DE
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P360420/2016, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0716/2019-SME, DE 27 DE
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P469410/2016, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE SOU-
SA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0717/2019-SME, DE 27 DE
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P569772/2019, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0718/2019-SME, DE 27 DE
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P569750/2019, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0719/2019-SME, DE 27 DE
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P333703/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
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