DOMFO 09/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0715/2019-SME, DE 27 DE     
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P360420/2016, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE    
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0716/2019-SME, DE 27 DE     
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P469410/2016, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE SOU-
SA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0717/2019-SME, DE 27 DE     
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P569772/2019, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE       
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0718/2019-SME, DE 27 DE       
JUNHO DE 2019.  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P569750/2019, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE  
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de junho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0719/2019-SME, DE 27 DE     
JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P333703/2018, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: ANA CRISTINA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade de Presi-
dente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 
60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 
102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE     
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 

                            

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