DOMFO 09/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
XXXII
1
TÍTULO: MAMÃE FOI TRABA-
LHAR
AUTOR:
SOLIMAR
SILVA
EDITORA:ESCRITA
FINA
ISBN: 9788563877918
512
R$ 28,51
R$ 14.597,12
XXXIV
1
TÍTULO: MEU PAI VAI ME
BUSCAR
NA
ESCOLA
AUTOR:JUNIÃO
EDITORA:
ZIT
EDITORA
ISBN: 9788579331008
512
R$ 58,03
R$ 29.711,36
XXXV
1
TÍTULO:
MINHA
AVÓ,
A
AUTOR: JANAINA TOKITAKA
EDITORA:
ZIT
EDITORA
ISBN: 9788579331060
500
R$ 28,03
R$ 14.015,00
XXXVI
1
TÍTULO: MUNDO DA IVY ,O
AUTOR: MARIA ANGÉLICA
LOPES TEIXEIRA MARTINS
EDITORA:
ZIT
EDITORA
ISBN: 9788579331015
580
R$ 40,38
R$ 23.420,40
XXXVIII
1
TÍTULO: NOVOS MORADO-
RES, OS. AUTOR: JANAINA
TOKITAKA
EDITORA:
ESCRITA
FINA
ISBN: 9788563877765
400
R$ 38,99
R$ 15.596,00
XLIV
1
TÍTULO: O PLANETA ESTA
COM FEBRE AUTOR: LUCIA-
NA
ROSA
EDITORA:
ZIT
EDITORA
ISBN: 9788579330186
640
R$ 27,41
R$ 17.542,40
XLVI
1
TÍTULO: PIRATA MUITO SÓ,
UM AUTOR: DENISE CRIS-
PUM
EDITORA:
ESCRITA
FINA
ISBN: 9788563877154
450
R$ 33,16
R$ 14.922,00
XLIX
1
TÍTULO: TODO MUNDO SAIU
AUTOR: BABI W. STEINBERG
E IVAN WROBEL EDITORA:
ESCRITA FINA ISBN:
9788583130154
450
R$ 26,46
R$ 11.907,00
TOTAL
R$ 529.177,72
Fortaleza/CE, 01 de julho de 2019. Antonio Gilvan Silva Paiva
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
- SECULTFOR.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0054/2019
Regulamenta o uso das vagas
de estacionamento do prédio
da Secretaria Regional I – SR I.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I
– SR I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar a gestão, a utilização e o funcio-
namento da área destinada pela Secretaria Regional I – SR I,
ao estacionamento de veículos que lhe são vinculados ou a
serviço desta Regional, bem como de veículos particulares, de
propriedade de agentes públicos e servidores que exercem,
nesta Regional, ainda que transitoriamente, por nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidu-
ra ou vínculo, cargo emprego ou função, deste que esteja ca-
dastrado como usuário do estacionamento, na data da publica-
ção desta Portaria. CONSIDERANDO que a SR I, por não
dispor de espaço capaz de oferecer estacionamento a todos os
seus agentes ou que nesta exercem atividades profissionais,
dada a limitação de espaço e a necessidade de disciplinar
espaço e mobilidade, poderá adotar sistemática de rotativida-
de, mediante disponibilidade, para que haja adequada utiliza-
ção, garantindo acessibilidade, comodidade, conforto e segu-
rança na circulação de pedestres e usuários. CONSIDERANDO
que a gratuidade para estacionar veículos particulares de agen-
tes e servidores públicos constitui-se deliberação gratuita que
visa facilitar segurança e bem-estar a seus usuários, quaisquer
danos que porventura possam vir a ocorrer não enseja a possi-
bilidade de se imputar responsabilidade a esta SR I, no período
em que o veículo estiver estacionado no recinto de garagem
desta Regional. CONSIDERANDO que a limitação da área
impõe a necessidade de melhor acomodação, de modo que um
veículo não impeça a saída ou mobilidade de outro e que a
utilização racional e adequada do espaço possa ser utilizado
com eficiência e segurança, evitando-se, assim, possíveis
danos ou prejuízos, os quais não ensejarão a possibilidade de
imputar responsabilidade a Regional, em face da gratuidade e
do caráter facultativo de sua utilização, objeto do Termo de
Anuência instituído no Anexo desta Portaria. RESOLVE: Art. 1º
- O uso das vagas de garagem no âmbito da Secretaria Regio-
nal I – SR, em Fortaleza, observará as disposições contidas
nesta Portaria. Art. 2º - O estacionamento da Secretaria Regio-
nal I – SR, habitualmente, é aberto às sete horas e fechado às
dezoito horas para entrada e saída de veículos. Art. 3º - As
vagas serão destinadas prioritariamente seguindo a estrutura
organizacional da Secretaria Regional I, regulamentada pelo
decreto nº 14.127/2017, publicada em Diário Oficial do Municí-
pio do dia 01 de dezembro de 2017. Art. 4º - As vagas atende-
rão aos Secretários, Assessores, Coordenadores e Gerentes,
sendo o critério de ocupação pela ordem de chegada. Art. 5º -
No que tange às vagas destinadas à pessoa idosa e à pessoa
com deficiência, serão ocupadas de acordo com a disponibili-
dade do momento. Art. 6º - Concernente às 2 (duas) vagas
restantes, estas serão destinadas aos visitantes da Secretaria
Regional I em caráter rotativo. Art. 7º - Esta Secretaria Regio-
nal I – SR I não se responsabiliza por qualquer dano ocorrido
aos veículos estacionados ou em circulação na sua garagem,
qualquer que seja a sua causa, uma vez que este é apenas
uma cortesia ofertada aos seus usuários com o fim de oferecer
mais conforto e melhor acessibilidade à repartição. Art. 8º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Forta-
leza, 26 de junho de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETARIA REGIO-
NAL I - SECRETÁRIO.
ANEXO I
TERMO DE ANUÊNCIA
Eu
______________________________________________
declaro, para os devidos fins, minha total e irrestrita concordân-
cia com todos os preceitos e as condições estabelecidas na
Portaria nº 0054 /2019, a qual regulamenta o uso das vagas de
estacionamento do prédio da Secretaria Regional I – SER I.
Fortaleza, de de 2019.
___________________________________
Nome – Setor
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