DOMFO 09/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P675979/2019, de 13 de Maio de 2019, RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com 
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: JOSE 
GERSON DE SOUSA FILHO. MATRÍCULA.....: 5004-01. 
CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: 
B2 - 028. ÓRGÃO......: 0002 - GABPREF. TIPO DE APOSEN-
TADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDA-
DE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 
10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35 da 
Lei nº 9277/07, Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), Art. 4º da Lei 
nº 6342, de 28 de novembro de 1988 e Processo Judicial nº 
0693256-06.2000.8.06.0001 ¿ 7ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza/CE. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO        R$ 1.235,09 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.235,09 
61 
GEAD LEI. 9277/2007 
ART. 46 
 
10 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
 123,51 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 432,28 
129 
GRAT. 
REPR. 
DE 
GABINETE 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
 988,07 
95 
VANT 
PESSOAL 
AUTONOMA 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
2.564,08 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
158,86 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
5.501,89 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 05 de julho de 2019.           
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 497/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P684100/2019, de 17 de Maio de 2019, RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com 
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: PAU-
LO CESAR LIMA SANTIAGO. MATRÍCULA.....: 15081-01. 
CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: 
B1 - 027. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADO-
RIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: 
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 
9891, de 04.04.2012, Art. 35 da Lei nº 9277/07. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO        R$  1.210,88 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.210,88 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
 15,70 
107 
ANUENIO 
34 
- 
- 
R$ 
 411,70 
61 
GEAD LEI. 9277/2007 
ART. 46 
 
10 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
 121,09 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
1.759,37 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 05 de julho de 2019.             
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 500/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P716003/2017, de 05 de Junho de 2017, RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: 
MARIA DO SOCORRO PESSOA PAZ. MATRÍCULA.....: 1569-
02. CARGO.: 145 - SOCIOLOGO. REFERÊNCIA...: ANS - 07F. 
ÓRGÃO......: 0062 - SDE. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Art 3 da EC 47/2005, Art. 12, inciso I 
alínea c, art. 15, inciso III, art. 19 e art. 67 da Lei nº 9103/06, de 
29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, 
Processo Judicial nº 1053-28.1991.5.070007 da 7ª Vara do 
Trabalho de Fortaleza. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO        R$  7.964,50 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
7.964,50 
107 
ANUENIO 
32 
- 
- 
R$ 
2.548,64 
110 
GEPLAN IPLAM 
80 
- 
- 
R$ 
6.371,60 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
16.884,74 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 381/2019 - VT, 
DOM 24/05/2019. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 05 de 
julho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 502/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P795472/2017, de 02 de Agosto de 2017, RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifica-
do, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NO-
ME....: FRANCISCO NERIS DA SILVA. MATRÍCULA.....: 
10918-01. CARGO.: 147 - SUBINSPETOR. REFERÊNCIA...: 
01B - 311. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO DE APOSENTA-
DORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: 
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990; Art 2º, §§ 2º e 3º da Lei nº 9886/2012, de 09 de 
março de 2012; Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Arts. 22 e 23, 

                            

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