DOMFO 02/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou 
destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autori-
zações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 
784 - Dispor ou lançar resíduos sólidos em rios, lagoas e de-
mais cursos d’água, bem como em área de preservação per-
manente, unidades de conservação ou outras áreas especial-
mente protegidas. Infração: gravíssima. Penalidade: multa 
simples, suspensão parcial ou total das atividades, proibição de 
contratar com a Administração Pública Municipal pelo período 
de até cinco anos, cassação de Alvarás, Licenças e Autoriza-
ções, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.         
Art. 785 - Gerenciar os resíduos sólidos oriundos de portos, 
aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, passagens de 
fronteiras e recintos alfandegados sem cumprir as exigências 
de gerenciamento das legislações específicas vigentes. Infra-
ção: grave. Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou 
total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do 
produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autorizações, remo-
ção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 786 - Encami-
nhar para a sarjeta ou para o leito da rua, bem como queimar 
material proveniente de varredura dos prédios e das calçadas 
públicas. Infração: grave. Penalidade: multa simples, remoção, 
reparação, reposição ou reconstituição. Art. 787 - Utilizar água, 
salvo de reúso, para a varredura e limpeza das calçadas. Infra-
ção: grave. Penalidade: multa simples. Art. 788 - Transportar 
resíduos sólidos, terra, agregados, adubos ou qualquer materi-
al a granel sem cumprir as exigências deste Código para cada 
tipo. Infração: grave. Penalidade: multa simples, suspensão 
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou 
destruição do produto, proibição de contratar com a Adminis-
tração Pública Municipal pelo período de até cinco anos, cas-
sação de Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, repara-
ção, reposição ou reconstituição. Art. 789 - Deixar de remover 
todo material remanescente de obras ou serviços em logradou-
ros públicos imediatamente após a conclusão dos mesmos, 
assim como deixar de fazer a limpeza e varrição do local. Infra-
ção: média. Penalidade: multa simples, multa diária, inutilização 
ou destruição do produto, remoção, reparação, reposição ou 
reconstituição. Art. 790 - Deixar os vendedores ambulantes e 
os feirantes de dispor de recipientes que acondicionem de 
forma diferenciada o depósito do resíduo seco e úmido, de 
acordo com a natureza dos produtos comercializados e de 
acordo com as normas estabelecidas na Legislação Municipal, 
de modo que reduzam o esforço humano, agilizem a coleta, 
induzam à seletividade e a um melhor padrão geral de higiene. 
Infração: média. Penalidade: multa simples. Art. 791 - Deixar os 
fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de servi-
ços e comerciantes de pneus e seus subprodutos de fazer a 
disposição final dos mesmos, assim como sua queima a céu 
aberto. Infração: grave. Penalidade: multa simples, suspensão 
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou 
destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autori-
zações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 
792. Deixar de apresentar, para os equipamentos e veículos 
utilizados no serviço de transporte de resíduos, a comprovação 
de atendimento das normas da Associação Brasileira de Nor-
mas Técnicas (ABNT), de segurança, de saúde pública e de 
meio ambiente, inclusive documento de comprovação de teste 
de inspeção veicular realizado nos organismos acreditados 
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 
(INMETRO) e homologados pelo Departamento Nacional de 
Trânsito (DENATRAN). Infração: grave. Penalidade: multa 
simples, suspensão parcial ou total das atividades, suspensão 
parcial ou total das atividades, proibição de contratar com a 
Administração Pública Municipal pelo período de até cinco 
anos, cassação de Alvarás, Licenças e Autorizações. Art. 793 - 
Deixar de atender ao que dispõe a legislação específica e as 
normas técnicas quanto ao armazenamento, acondicionamen-
to, a coleta e o transporte de substâncias, produtos e resíduos 
perigosos, tais como, produtos patogênicos, inflamáveis, corro-
sivos, reativos ou tóxicos, de manter um registro apropriado da 
relação do material acondicionado, coletado, transportado, 
devendo essa informação estar permanentemente à disposição 
da fiscalização. Infração: grave. Penalidade: multa simples, 
suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutili-
zação ou destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças 
e Autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstitui-
ção. Art. 794 - Comercializar e/ou abandonar embalagens que 
acondicionam ou acondicionaram substâncias perigosas, tais 
como, produtos patogênicos, inflamáveis, corrosivos, reativos 
ou tóxicos. Infração: grave. Penalidade: multa simples, apropri-
ação, inutilização ou destruição do produto, remoção, repara-
ção, reposição ou reconstituição. Art. 795 - Realizar o transpor-
te de resíduos com veículo de tração animal. Infração: gravís-
sima. Penalidade: multa simples, destinação correta dos resí-
duos e apreensão do animal. Art. 796 - Executar aterramentos, 
terraplenagem e exploração de jazidas de areia, argila e casca-
lho, no território do Município, sem licença ambiental. Infração: 
gravíssima. Penalidade: multa simples, suspensão total das 
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, 
remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 797 - 
Explorar jazida situada em topo de morro ou em área que apre-
sente potencial turístico, importância paisagística ou ecológica, 
ou que se caracterize como de preservação permanente ou 
unidade de conservação, declarada por Legislação Municipal, 
Estadual ou Federal. Infração: gravíssima. Penalidade: multa 
simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, 
inutilização ou destruição do produto, cassação de Alvarás, 
Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposição ou 
reconstituição. Art. 798 - Explorar jazida em áreas de valor 
histórico, arqueológico, ambiental e paisagístico, assim caracte-
rizadas pela legislação vigente. Infração: gravíssima. Penalida-
de: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, 
apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de 
Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposi-
ção ou reconstituição. Art. 799 - Explorar jazida, de forma a 
ameaçar o conforto e a segurança da população, bem como 
comprometendo o desenvolvimento urbanístico da região. 
Infração: gravíssima. Penalidade: multa simples, suspensão 
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou 
destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autori-
zações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 
800 - Explorar jazida prejudicando o funcionamento normal de 
escola, hospital, ambulatório, educandário, instituições científi-
cas, estabelecimentos de saúde ou repouso, ou similares. 
Infração: gravíssima. Penalidade: multa simples, suspensão 
parcial ou total das atividades, cassação de Alvarás, Licenças e 
Autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 
Art. 801 - Aterrar, terraplenar e explorar jazidas, ao redor das 
nascentes e olhos d'água, a uma distância inferior a 50m (cin-
quenta metros) da área úmida. Infração: grave. Penalidade: 
multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apro-
priação, inutilização ou destruição do produto, cassação de 
Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposi-
ção ou reconstituição. Art. 802 - Explorar jazidas dentro da 
bacia hidrográfica, a montante dos locais de captação de água 
para abastecimento público, exceto em casos autorizados pelo 
Poder Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal do 
Meio Ambiente (COMAM) e mediante prévia apresentação de 
Estudo Ambiental. Infração: gravíssima. Penalidade: multa 
simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, 
inutilização ou destruição do produto, cassação de Alvarás, 
Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposição ou 
reconstituição. Art. 803 - Explorar jazidas, executar aterramento 
e terraplenagem, de forma a comprometer os mananciais hídri-
cos, sejam eles naturais ou artificiais. Infração: gravíssima. 
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das 
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, 
cassação de Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, repa-
ração, reposição ou reconstituição. Art. 804 - Explorar jazidas 
nos espaços protegidos por lei e a uma distância inferior a 
100m (cem metros) destes. Infração: gravíssima. Penalidade: 
multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apro-
priação, inutilização ou destruição do produto, cassação de 
Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposi-
ção ou reconstituição. Art. 805 - Executar atividade que envolva 
projetos de engenharia civil, terraplenagem e/ou movimentos 
de terra, assim como aterramentos com resíduos, que implique 

                            

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