DOMFO 02/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou
destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autori-
zações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art.
784 - Dispor ou lançar resíduos sólidos em rios, lagoas e de-
mais cursos d’água, bem como em área de preservação per-
manente, unidades de conservação ou outras áreas especial-
mente protegidas. Infração: gravíssima. Penalidade: multa
simples, suspensão parcial ou total das atividades, proibição de
contratar com a Administração Pública Municipal pelo período
de até cinco anos, cassação de Alvarás, Licenças e Autoriza-
ções, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.
Art. 785 - Gerenciar os resíduos sólidos oriundos de portos,
aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, passagens de
fronteiras e recintos alfandegados sem cumprir as exigências
de gerenciamento das legislações específicas vigentes. Infra-
ção: grave. Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou
total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do
produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autorizações, remo-
ção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 786 - Encami-
nhar para a sarjeta ou para o leito da rua, bem como queimar
material proveniente de varredura dos prédios e das calçadas
públicas. Infração: grave. Penalidade: multa simples, remoção,
reparação, reposição ou reconstituição. Art. 787 - Utilizar água,
salvo de reúso, para a varredura e limpeza das calçadas. Infra-
ção: grave. Penalidade: multa simples. Art. 788 - Transportar
resíduos sólidos, terra, agregados, adubos ou qualquer materi-
al a granel sem cumprir as exigências deste Código para cada
tipo. Infração: grave. Penalidade: multa simples, suspensão
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou
destruição do produto, proibição de contratar com a Adminis-
tração Pública Municipal pelo período de até cinco anos, cas-
sação de Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, repara-
ção, reposição ou reconstituição. Art. 789 - Deixar de remover
todo material remanescente de obras ou serviços em logradou-
ros públicos imediatamente após a conclusão dos mesmos,
assim como deixar de fazer a limpeza e varrição do local. Infra-
ção: média. Penalidade: multa simples, multa diária, inutilização
ou destruição do produto, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição. Art. 790 - Deixar os vendedores ambulantes e
os feirantes de dispor de recipientes que acondicionem de
forma diferenciada o depósito do resíduo seco e úmido, de
acordo com a natureza dos produtos comercializados e de
acordo com as normas estabelecidas na Legislação Municipal,
de modo que reduzam o esforço humano, agilizem a coleta,
induzam à seletividade e a um melhor padrão geral de higiene.
Infração: média. Penalidade: multa simples. Art. 791 - Deixar os
fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de servi-
ços e comerciantes de pneus e seus subprodutos de fazer a
disposição final dos mesmos, assim como sua queima a céu
aberto. Infração: grave. Penalidade: multa simples, suspensão
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou
destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autori-
zações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art.
792. Deixar de apresentar, para os equipamentos e veículos
utilizados no serviço de transporte de resíduos, a comprovação
de atendimento das normas da Associação Brasileira de Nor-
mas Técnicas (ABNT), de segurança, de saúde pública e de
meio ambiente, inclusive documento de comprovação de teste
de inspeção veicular realizado nos organismos acreditados
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO) e homologados pelo Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN). Infração: grave. Penalidade: multa
simples, suspensão parcial ou total das atividades, suspensão
parcial ou total das atividades, proibição de contratar com a
Administração Pública Municipal pelo período de até cinco
anos, cassação de Alvarás, Licenças e Autorizações. Art. 793 -
Deixar de atender ao que dispõe a legislação específica e as
normas técnicas quanto ao armazenamento, acondicionamen-
to, a coleta e o transporte de substâncias, produtos e resíduos
perigosos, tais como, produtos patogênicos, inflamáveis, corro-
sivos, reativos ou tóxicos, de manter um registro apropriado da
relação do material acondicionado, coletado, transportado,
devendo essa informação estar permanentemente à disposição
da fiscalização. Infração: grave. Penalidade: multa simples,
suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutili-
zação ou destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças
e Autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstitui-
ção. Art. 794 - Comercializar e/ou abandonar embalagens que
acondicionam ou acondicionaram substâncias perigosas, tais
como, produtos patogênicos, inflamáveis, corrosivos, reativos
ou tóxicos. Infração: grave. Penalidade: multa simples, apropri-
ação, inutilização ou destruição do produto, remoção, repara-
ção, reposição ou reconstituição. Art. 795 - Realizar o transpor-
te de resíduos com veículo de tração animal. Infração: gravís-
sima. Penalidade: multa simples, destinação correta dos resí-
duos e apreensão do animal. Art. 796 - Executar aterramentos,
terraplenagem e exploração de jazidas de areia, argila e casca-
lho, no território do Município, sem licença ambiental. Infração:
gravíssima. Penalidade: multa simples, suspensão total das
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto,
remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art. 797 -
Explorar jazida situada em topo de morro ou em área que apre-
sente potencial turístico, importância paisagística ou ecológica,
ou que se caracterize como de preservação permanente ou
unidade de conservação, declarada por Legislação Municipal,
Estadual ou Federal. Infração: gravíssima. Penalidade: multa
simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação,
inutilização ou destruição do produto, cassação de Alvarás,
Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição. Art. 798 - Explorar jazida em áreas de valor
histórico, arqueológico, ambiental e paisagístico, assim caracte-
rizadas pela legislação vigente. Infração: gravíssima. Penalida-
de: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades,
apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de
Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposi-
ção ou reconstituição. Art. 799 - Explorar jazida, de forma a
ameaçar o conforto e a segurança da população, bem como
comprometendo o desenvolvimento urbanístico da região.
Infração: gravíssima. Penalidade: multa simples, suspensão
parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou
destruição do produto, cassação de Alvarás, Licenças e Autori-
zações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. Art.
800 - Explorar jazida prejudicando o funcionamento normal de
escola, hospital, ambulatório, educandário, instituições científi-
cas, estabelecimentos de saúde ou repouso, ou similares.
Infração: gravíssima. Penalidade: multa simples, suspensão
parcial ou total das atividades, cassação de Alvarás, Licenças e
Autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.
Art. 801 - Aterrar, terraplenar e explorar jazidas, ao redor das
nascentes e olhos d'água, a uma distância inferior a 50m (cin-
quenta metros) da área úmida. Infração: grave. Penalidade:
multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apro-
priação, inutilização ou destruição do produto, cassação de
Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposi-
ção ou reconstituição. Art. 802 - Explorar jazidas dentro da
bacia hidrográfica, a montante dos locais de captação de água
para abastecimento público, exceto em casos autorizados pelo
Poder Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal do
Meio Ambiente (COMAM) e mediante prévia apresentação de
Estudo Ambiental. Infração: gravíssima. Penalidade: multa
simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação,
inutilização ou destruição do produto, cassação de Alvarás,
Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição. Art. 803 - Explorar jazidas, executar aterramento
e terraplenagem, de forma a comprometer os mananciais hídri-
cos, sejam eles naturais ou artificiais. Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto,
cassação de Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, repa-
ração, reposição ou reconstituição. Art. 804 - Explorar jazidas
nos espaços protegidos por lei e a uma distância inferior a
100m (cem metros) destes. Infração: gravíssima. Penalidade:
multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apro-
priação, inutilização ou destruição do produto, cassação de
Alvarás, Licenças e Autorizações, remoção, reparação, reposi-
ção ou reconstituição. Art. 805 - Executar atividade que envolva
projetos de engenharia civil, terraplenagem e/ou movimentos
de terra, assim como aterramentos com resíduos, que implique
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