DOMFO 02/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 91 
 
 
aposentadoria 
e 
disponibilidade 
concedido 
ao 
servidor          
JEFFERSON PIRES FERNANDES, matrícula n° 03979.01. 
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, quanto aos 
períodos e a fundamentação é feita a seguinte alteração.  
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
Contar em dobro o tempo de 
Licença Prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria 
e disponibilidade, nos termos 
do art. 80, da Lei n° 6.794, de 
27 de dezembro de 1990.  
 
1º período de 13.09.1973 a 
11.09.1978 
2º período de 12.09.1978 a 
10.09.1983 
3º período de 11.09.1983 a 
09.01.1989  
Contar em dobro o tempo de 
Licença Prêmio, não utiliza-
do, para efeito de aposenta-
doria e disponibilidade , nos 
termos dos arts. 121, inciso 
III, c/c 159 , paragrafo único, 
da Lei n° 4.058/72, de 
02.10.72. 
1º período de 13.09.1973 a 
12.09.1978 
2º período de 13.09.1978 a 
12.09.1983 
3º período de 13.09.1983 a 
12.09.1988 
Na Portaria n° 0102/97, de 17.02.1997, publicado no DOM de 
17.03.1997, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio 
não utilizadas para efeito de aposentadoria e disponibilidade 
concedido ao servidor JEFFERSON PIRES FERNANDES, 
matrícula n° 03979.01. lotado na Secretaria Municipal da                   
Infraestrutura, quanto aos períodos é feita a seguinte                       
alteração; 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º período de 10.01.1989 a 
08.01.1994 
4º período de 13.09.1988 a 
12.09.1993 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 22 de julho de 2019.  
 
Maria Christina Machado Publio  
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO  
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0834/2019 – SME 
Regulamenta o repasse referente à aquisição de li-
vros paradidáticos para a biblioteca das escolas mu-
nicipais que atendam ao Ensino Fundamental II, em 
conformidade com a fundamentação legal do Prêmio 
Escola com Excelência em Desempenho – PEMED. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que 
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas 
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam 
metas definidas nos supramencionados projetos. CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de-
sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino, destacando o 
êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu-
ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da 
qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO que o princípio de protagonismo 
não se restringe apenas a produções audiovisuais ou cênicas, que é um conceito já muito utilizado na educação e que nas escolas o 
protagonismo juvenil tem como objetivo colocar o aluno no centro de todas as etapas do processo educativo, permitindo que ele tenha 
um papel ativo. CONSIDERANDO que a leitura tem lugar fundamental no despertar da criatividade e da sensibilidade humana, bem 
como, na formação de estudantes conscientes e críticos e que a escola, enquanto espaço privilegiado de democratização da leitura e 
da formação de leitores tem a função de envolver o estudante no universo leitor. CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver 
projetos de leitura cujas ações causem impactos qualitativos na vida dos estudantes, bem como na comunidade educativa, reconhe-
cendo, promovendo e difundindo práticas de fomento à leitura capaz de potencializar a proficiência leitora da comunidade escolar. 
CONSIDERANDO que XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará além de ser um espaço para fruição artística, se constitui em um 
espaço de construção de políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas e que o acesso ao livro e à leitura também é um pilar da 
política por meio da mobilização das secretarias da educação, estadual e municipais. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, o repasse na rubrica de capital para aquisição de livros paradidáticos para bibliotecas 
escolares, adquiridos através da XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará. Art. 2º - Serão contempladas com os recursos as unida-
des escolares da rede pública municipal de ensino de Fortaleza que atendam ao Ensino Fundamental II constantes do Anexo Único 
desta portaria. Art. 3º - As unidades escolares deverão registar em Ata a relação dos livros que serão adquiridos com o repasse. A 
relação dos livros será constituída em conformidade com as escolhas feitas pelos alunos de cada unidade escolar. Art. 4º - Será cons-
tituída com integrantes da Coordenadoria do Ensino Fundamental e da Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Esco-
lar da Secretaria Municipal de Educação uma Comissão de Análise Técnica e Pedagógica que deverá validar a relação dos livros que 
serão adquiridos por cada unidade escolar. Art. 5º - Os valores para o financiamento das despesas decorrentes da execução de aqui-
sição de livros paradidáticos para a biblioteca correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da 
Educação: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2160.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil, trezentos reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 6º - O Prazo de exe-
cução e prestação de contas do repasse desta parcela será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do crédito financeiro em 
conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do PEMED. Art. 7º - A execução e a prestação de contas do repasse segui-
rão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME. Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de julho de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
RESPONDENDO.  

                            

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