DOMFO 02/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 94
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO a necessidade Legal de adequação arquitetônica do prédio
escolar para atender às instalações de redes lógicas e rede elétrica enquanto condições exigidas para o projeto de implantação do
SECOF. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimen-
to das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria representativa dos profissionais da educação
por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício
de 2019, para as Escolas Municipais, através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, conforme de-
monstrado no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 132.600,00 (cento e trinta e dois mil, seiscentos reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 3º - O valor
do repasse será na rubrica de custeio. O repasse deverá ser utilizado em aquisições de materiais e serviços que atendam ao projeto
de implantação do SECOF. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei
Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em
conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de julho de
2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0836/2019 – SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
Fechar