DOMFO 25/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
Fortaleza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no
Processo n° P510368/2017. RESOLVE: Reconhecer ao(a)
Servidor(a) ANTÔNIA MARONI RAMALHO DA SILVA, cargo,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 15829.01, lotado(a)
Secretaria Regional VI, o direito a 90 (noventa) dia(s), de licen-
ça-prêmio, relativo ao período aquisitivo de 13.11.2006 a
12.12.2011, concernente ao 6° quinquênio, cuja concessão
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do(a) interessado(a), sopesados os crité-
rios da conveniência e oportunidade para a Administração
Pública Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de
junho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 2367/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM
de 01.09.2015, e conforme Processo nº P373872/2018. RE-
SOLVE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de
24.09.2008, publicado no DOM de 26.09.2008, do(s) servi-
dor(es) EDILENE REBOUÇAS MOTA, Médico, matricula nº
14608.01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em
vista a elaboração de uma nova Errata. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 13 de junho de 2019. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2368/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no Proces-
so n° P373872/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) Servidor(a)
EDILENE REBOUÇAS MOTA, cargo: Médico, matrícula n°
14608.01, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, o
direito a 90 (noventa ) dia(s) de licença-prêmio, relativo ao
período aquisitivo de 01.02.2010 a 31.01.2015, concernente
ao 5º, quinquênio, cuja concessão para início de gozo será
definido posteriormente, na dependência de requerimento
do(a) interessado(a) , sopesados os critérios da conveni-
ência e oportunidade para a Administração Pública Munici-
pal. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de junho de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2369/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 690187/2019 (apenso processo P886526/2015), RE-
SOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de
29.06.1994 e Decreto nº 9.451/1994, art. 5º, o pagamento da
Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, ao(a) servidor(a)
NATÁLIA ROCHA CHAGAS COMARU, matrícula nº 77728-01,
Enfermeiro - Psf, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saú-
de, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de
29.08.2016. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de junho de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0208/2019 – SEPOG.
Estabelece as Diretrizes para a
concessão da Sétima Promo-
ção por Capacitação aos servi-
dores do Grupo Ocupacional
Tributação, Arrecadação e Au-
ditoria Fiscal (TAAF), na forma
que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais, em consonância com a Lei Complementar nº. 0052, de
28 de dezembro de 2007 (D.O.M. em 29/01/2008), que aprovou
o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores
integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e
Auditoria Fiscal (TAAF) da Secretaria das Finanças do Municí-
pio de Fortaleza, alterada pela Lei Complementar nº 0209, de
15 de outubro de 2015 (D.O.M. em 20/10/2015); CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.460, de 31 de março de 2016 que alterou a
carga horária mínima exigida para fins de promoção por capaci-
tação aos servidores de nível superior integrantes do PCCS do
Grupo Ocupacional TAAF para 180 (cento e oitenta) horas;
CONSIDERANDO, ainda, que para fazer jus à promoção por
capacitação o servidor deverá se encontrar na última referência
da classe a que pertença, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer as
Diretrizes para a concessão da sétima Promoção por Capacita-
ção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributa-
ção, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF) da Secretaria das
Finanças do Município de Fortaleza, no ano de 2019. Art. 2º. A
Promoção por Capacitação será em estrita observância ao
disposto no Capítulo VII da Lei Complementar nº. 0052, de 28
de dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº
0209, de 15 de outubro de 2015 e pela Lei nº 10.460, de 31 de
março de 2016 (DOM em 07.04.2016). Art. 3º. A Promoção por
Capacitação será concedida aos servidores que comprovarem
a obtenção de certificados em cursos compatíveis com o car-
go/função ocupado e cargas horárias definidas no Anexo IV da
LC nº 0052/2007 e pela Lei nº 10.460/2016. Art. 4º. Não farão
jus à sétima Promoção por Capacitação os servidores: I - Em
cumprimento do estágio probatório em maio/2019; II - Já apo-
sentados; III - Em gozo de licença para trato de interesse parti-
cular e outros afastamentos não remunerados em 1º de maio
de 2019; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas
não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) me-
ses, ou seja, de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019; V -
Que tenham sido penalizados em processo administrativo dis-
ciplinar, no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de
2019; VI – Que não optaram pelo PCCS; VII - Que não possuí-
rem o interstício de, no mínimo, 365 dias na referência. Art. 5º.
Para requerer a Promoção por Capacitação devem ser cumpri-
dos os seguintes procedimentos: I - Somente serão aceitos os
certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos
concluídos até 31 de dezembro de 2018, incluídos os certifica-
dos/títulos da 2ª graduação ou pós-graduação. II - Será permi-
tida a soma de carga horária em cursos correlatos, conforme §
1º do artigo 19 da LC nº 0052/2007 e Lei nº 10.460/2016. III - A
carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta)
horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo
Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de
20 (vinte) horas. IV - Serão admitidas cópias dos certificados
não autenticadas, desde que mediante a apresentação do
documento original, para a devida conferência. Art. 6º. Os ser-
vidores aptos à sétima Promoção por Capacitação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2019, são os constantes
do Anexo Único desta Portaria. Art. 7º. O servidor que se julgar
prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício
poderá requerer reavaliação junto à Célula de Gestão de Pes-
soas/SEFIN, através da abertura de processo administrativo
junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, con-
tados da publicação desta Portaria. I - Após análise da solicita-
ção do servidor e deferimento, a Célula de Gestão de Pesso-
as/SEFIN providenciará o cadastro dos certificados considera-
dos válidos no sistema informatizado de recursos humanos e,
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