DOMFO 25/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0568/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse da segunda
parcela do Programa Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao
ano de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar,
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar no ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os
valores correspondem a 50 %(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada unidade
escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE
será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos faculta-
dos pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 5.976.828,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais), conforme Anexo 1
desta Portaria. Art. 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das
escolas depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência
da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo Primeiro – o preenchimento do PAR para a segunda parcela do
Programa deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo Segundo - as unidades escolares
deverão elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação
desta Portaria. Parágrafo Terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o
PAR para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art. 6º - A prestação de
contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito
da parcela em conta bancária específica do Programa. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
17 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE 2018
REFERÊNCIA DADOS DE MIGRAÇÃO DO CENSO ESCOLAR / 2017 e MATRÍCULAS 2019 (UNIDADES NOVAS)
15.04.2019
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
CENSO ESCOLAR / 2017*(DADOS MIGRADOS)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2018
PMDE 2018 - 2.ª PARCELA
0-3 ANOS
ED.
INFANTIL
4 OU MAIS
ENS.
FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS
ED.
INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
SUB-TOTAL
Valor de Custeio
Valor de
Capital
Total da 2.ª
parcela
I
23066520
ETP
7115
ESCOLA
MUNICIPAL
CASIMIRO JOSE DE
LIMA FILHO - EI / EF
0
530
0
0
0
R$
-
R$
25.440,00
R$
-
R$
-
R$ -
R$
25.440,00
R$ 8.904,00
R$
3.816,00
R$
12.720,00
I
23066520
CEI
7016
CEI CASIMIRO JOSE
DE LIMA FILHO
116
0
0
0
0
R$
14.384,00
R$
-
R$
-
R$
-
R$ -
R$
14.384,00
R$ 5.034,40
R$
2.157,60
R$
7.192,00
SUBTOTAL
116
530
0
0
0
R$
14.384,00
R$
25.440,00
R$
-
R$
-
R$ -
R$
39.824,00
R$ 13.938,40
R$
5.973,60
R$
19.912,00
I
23066628
ETP
7294
ESCOLA
MUNICIPAL
CASTELO DE CASTRO
- EF
0
474
0
0
0
R$
-
R$
22.752,00
R$
-
R$
-
R$ -
R$
22.752,00
R$ 7.963,20
R$
3.412,80
R$
11.376,00
I
23066628
CEI
7814
CEI MARIO QUINTANA
152
193
0
0
0
R$
18.848,00
R$
9.264,00
R$
-
R$
-
R$ -
R$
28.112,00
R$ 9.839,20
R$
4.216,80
R$
14.056,00
SUBTOTAL
152
667
0
0
0
R$
18.848,00
R$
32.016,00
R$
-
R$
-
R$ -
R$
50.864,00
R$ 17.802,40
R$
7.629,60
R$
25.432,00
I
23067691
ETP
7996
ESCOLA
MUNICIPAL
CRISTO REDENTOR
0
599
125
40
29
R$
-
R$
28.752,00
R$
6.000,00
R$
1.920,00
R$ 1.392,00
R$
38.064,00
R$ 13.322,40
R$
5.709,60
R$
19.032,00
I
23067756
ETP
7271
ESCOLA
MUNICIPAL
SAO CURA DARS - EI /
EF
0
426
0
0
6
R$
-
R$
20.448,00
R$
-
R$
-
R$ 288,00
R$
20.736,00
R$ 7.257,60
R$
3.110,40
R$
10.368,00
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