DOMFO 25/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0568/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao 
ano de 2018 e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, 
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar no ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os 
valores correspondem a 50 %(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada unidade 
escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE 
será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos faculta-
dos pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
Com valor total de R$ 5.976.828,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais), conforme Anexo 1 
desta Portaria. Art. 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das 
escolas depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência 
da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo Primeiro – o preenchimento do PAR para a segunda parcela do 
Programa deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo Segundo - as unidades escolares 
deverão elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação 
desta Portaria. Parágrafo Terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o 
PAR para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art.  6º - A prestação de 
contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito 
da parcela em conta bancária específica do Programa. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em  
17 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE 2018 
 REFERÊNCIA DADOS DE MIGRAÇÃO DO CENSO ESCOLAR / 2017 e MATRÍCULAS 2019 (UNIDADES NOVAS) 
15.04.2019 
D.E. 
INEP 
TIPO 
ID 
UNIDADE ESCOLAR 
CENSO ESCOLAR / 2017*(DADOS MIGRADOS) 
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2018 
PMDE 2018 - 2.ª PARCELA 
0-3 ANOS  
ED. 
INFANTIL 
4 OU MAIS  
ENS. 
FUND 
EJA 
PRÓ-
TECNICO 
INTEGRAÇÃO 
0-3 ANOS  
ED. 
INFANTIL 
4 OU MAIS  
ENS. FUND 
EJA 
PRÓ-
TECNICO 
INTEGRAÇÃO 
SUB-TOTAL 
Valor de Custeio 
Valor de 
Capital 
Total da 2.ª 
parcela 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
 
 I 
23066520 
ETP 
7115 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CASIMIRO JOSE DE 
LIMA FILHO - EI / EF 
0 
530 
0 
0 
0 
R$                      
- 
R$           
25.440,00 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$                 - 
R$             
25.440,00 
R$        8.904,00 
R$        
3.816,00 
R$        
12.720,00 
 I 
23066520 
CEI 
7016 
CEI CASIMIRO JOSE 
DE LIMA FILHO 
116 
0 
0 
0 
0 
R$           
14.384,00 
R$                      
- 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$                 - 
R$             
14.384,00 
R$        5.034,40 
R$        
2.157,60 
R$          
7.192,00 
  
 
  
  
SUBTOTAL 
116 
530 
0 
0 
0 
R$           
14.384,00 
R$           
25.440,00 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$                 - 
R$             
39.824,00 
R$      13.938,40 
R$        
5.973,60 
R$        
19.912,00 
  
  
  
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 I 
23066628 
ETP 
7294 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CASTELO DE CASTRO 
- EF 
0 
474 
0 
0 
0 
R$                      
- 
R$           
22.752,00 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$                 - 
R$             
22.752,00 
R$        7.963,20 
R$        
3.412,80 
R$        
11.376,00 
 I 
23066628 
CEI 
7814 
CEI MARIO QUINTANA 
152 
193 
0 
0 
0 
R$           
18.848,00 
R$             
9.264,00 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$                 - 
R$             
28.112,00 
R$        9.839,20 
R$        
4.216,80 
R$        
14.056,00 
  
 
  
  
SUBTOTAL 
152 
667 
0 
0 
0 
R$           
18.848,00 
R$           
32.016,00 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$                 - 
R$             
50.864,00 
R$      17.802,40 
R$        
7.629,60 
R$        
25.432,00 
  
  
  
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 I 
23067691 
ETP 
7996 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CRISTO REDENTOR 
0 
599 
125 
40 
29 
R$                      
- 
R$           
28.752,00 
R$        
6.000,00 
R$        
1.920,00 
R$        1.392,00 
R$             
38.064,00 
R$      13.322,40 
R$        
5.709,60 
R$        
19.032,00 
  
 
  
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 I 
23067756 
ETP 
7271 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
SAO CURA DARS - EI / 
EF 
0 
426 
0 
0 
6 
R$                      
- 
R$           
20.448,00 
R$                 
- 
R$                 
- 
R$          288,00 
R$             
20.736,00 
R$        7.257,60 
R$        
3.110,40 
R$        
10.368,00 

                            

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