DOMFO 25/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 17  de novembro de 2010. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Deodato José Ramalho Junior. Pela COMPROMISSÁ-
RIA e Felipe Caetano Santiago. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
236/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ RAMALHO 
JUNIOR, E JOSELITO PACHECO BARROS, EM 17 DE NO-
VEMBRO DE 2010 - 1. DA INFRAÇÃO:  O autuado encontra-
va-se em via pública foi flagrado utilizando equipamento sonoro 
no veiculo de placa AHV 3894, emitido 73 db (A) medidos em 
LEQ e a 3m da fonte sonora, perturbando o sossego da vizi-
nhança e infringido o art. 54 da Lei 9605/98 c/c art. 42, inciso III  
do decreto-lei nº 3.688/41, estando este termo Termo de com-
promisso vinculado ao Processo Administrativo nº 1107/2010 – 
SEMAM. O equipamento sonoro foi aprendido pela equipe de 
fiscalização da SEMAM, encontrado-se sob a custodia desta 
Secretaria. 2. DO AJUSTE: 2.1. O Compromissário se obriga a 
não mais praticar a conduta descrita no item 1:. 2.2. O Com-
promissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da 
Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela degradação ambiental causada por força da infração des-
crita no item 1 do presente instrumento; 2.3. Fica ajustado que 
a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Meio Ambi-
ente e Controle Urbano – SEMAM, a título de medida compen-
satória, R$ 200,00 (duzentos  reais), a ser  depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-
6), CNPJ nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos autos do processo admi-
nistrativo em epigrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 17  de novembro de 2010. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Deodato José Ramalho Junior. Pela COMPROMISSÁ-
RIA e Joselito Pacheco Barros. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
327/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ RAMALHO 
JUNIOR , E A J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES 
LTDA, EM 04  DE SETEMBRO DE 2011 - 1. DA INFRAÇÃO: 
Atividade funcionando sem licença ambiental, consubstancian-
do ofensa ao art. 7º inciso II, da Lei nº 8.230, alterada pela Lei 
nº 8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando 
este Termo vinculado aos Processos Administrativos nº 
4457/2011 - SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária 
assume a obrigação de apresentar Licença Ambiental junto à 
SEMAM no prazo de 60 (sessenta) dias, assim como não cau-
sar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a contar da 
assinatura do presente termo; 2.2. A Compromissária deverá, 
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAM, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n. 008-6); 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
04 de setembro de 2011. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Deo-
dato José Ramalho Junior. Pela COMPROMISSÁRIA e A J 
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
572/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ RAMALHO 
JUNIOR, E JOSE AURELIO CASTRO MIRANDA, EM 05 DE 
OUTUBRO DE 2011 - 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de lavajto funcionando sem Licença Ambiental, sem alva-
rá de funcionamento, sem registro sanitário, consubstanciando 
ofensa aos arts. 8º, da Lei nº 8.230/98, e art. 1º da Lei nº 
8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, e art. 10 da 
Lei 6938/81, estando este Termo vinculado aos Processos 
Administrativos nº 9619/2011 – SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
Compromissária assume a obrigação de desocupar o local e 
mudar-se para via adequada à atividade de acordo com a Lei 
de Uso e Ocupação do Solo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da assinatura do presente termo, assim como durante o 
prazo de permanência, não causar nenhum tipo de poluição 
sonora, ou atmosférica a contar da assinatura do presente 
termo; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto 
no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações 
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei 
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Controle Urbano – SEMAM, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 300,00 
(trezentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6); 5. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 05 de outubro de 2011. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Deodato José Ramalho Junior. 
Pela COMPROMISSÁRIA e Jose Aurelio Castro Miranda. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEUMA N° 03, 
DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
Dispõe sobre os procedimentos 
a serem adotados para o moni-
toramento, o cancelamento e a 
cassação de documentos e li-
cenças emitidos pela Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente, através do Sis-
tema Fortaleza Online. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas 
com base no artigo 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, republicada conforme o artigo 24 da Lei 
Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017,  que dispõe 

                            

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