DOMFO 25/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 17 de novembro de 2010. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Deodato José Ramalho Junior. Pela COMPROMISSÁ-
RIA e Felipe Caetano Santiago. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
236/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ RAMALHO
JUNIOR, E JOSELITO PACHECO BARROS, EM 17 DE NO-
VEMBRO DE 2010 - 1. DA INFRAÇÃO: O autuado encontra-
va-se em via pública foi flagrado utilizando equipamento sonoro
no veiculo de placa AHV 3894, emitido 73 db (A) medidos em
LEQ e a 3m da fonte sonora, perturbando o sossego da vizi-
nhança e infringido o art. 54 da Lei 9605/98 c/c art. 42, inciso III
do decreto-lei nº 3.688/41, estando este termo Termo de com-
promisso vinculado ao Processo Administrativo nº 1107/2010 –
SEMAM. O equipamento sonoro foi aprendido pela equipe de
fiscalização da SEMAM, encontrado-se sob a custodia desta
Secretaria. 2. DO AJUSTE: 2.1. O Compromissário se obriga a
não mais praticar a conduta descrita no item 1:. 2.2. O Com-
promissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da
Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41,
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela degradação ambiental causada por força da infração des-
crita no item 1 do presente instrumento; 2.3. Fica ajustado que
a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Meio Ambi-
ente e Controle Urbano – SEMAM, a título de medida compen-
satória, R$ 200,00 (duzentos reais), a ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-
6), CNPJ nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos autos do processo admi-
nistrativo em epigrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 17 de novembro de 2010. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Deodato José Ramalho Junior. Pela COMPROMISSÁ-
RIA e Joselito Pacheco Barros. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
327/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ RAMALHO
JUNIOR , E A J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2011 - 1. DA INFRAÇÃO:
Atividade funcionando sem licença ambiental, consubstancian-
do ofensa ao art. 7º inciso II, da Lei nº 8.230, alterada pela Lei
nº 8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando
este Termo vinculado aos Processos Administrativos nº
4457/2011 - SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária
assume a obrigação de apresentar Licença Ambiental junto à
SEMAM no prazo de 60 (sessenta) dias, assim como não cau-
sar nenhum tipo de poluição sonora, ou atmosférica a contar da
assinatura do presente termo; 2.2. A Compromissária deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAM, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n. 008-6); 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
04 de setembro de 2011. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Deo-
dato José Ramalho Junior. Pela COMPROMISSÁRIA e A J
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
572/2011, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, DEODATO JOSÉ RAMALHO
JUNIOR, E JOSE AURELIO CASTRO MIRANDA, EM 05 DE
OUTUBRO DE 2011 - 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de lavajto funcionando sem Licença Ambiental, sem alva-
rá de funcionamento, sem registro sanitário, consubstanciando
ofensa aos arts. 8º, da Lei nº 8.230/98, e art. 1º da Lei nº
8.738/03 e ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, e art. 10 da
Lei 6938/81, estando este Termo vinculado aos Processos
Administrativos nº 9619/2011 – SEMAM. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
Compromissária assume a obrigação de desocupar o local e
mudar-se para via adequada à atividade de acordo com a Lei
de Uso e Ocupação do Solo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da assinatura do presente termo, assim como durante o
prazo de permanência, não causar nenhum tipo de poluição
sonora, ou atmosférica a contar da assinatura do presente
termo; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto
no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano – SEMAM, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 300,00
(trezentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6); 5. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 05 de outubro de 2011. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Deodato José Ramalho Junior.
Pela COMPROMISSÁRIA e Jose Aurelio Castro Miranda.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEUMA N° 03,
DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre os procedimentos
a serem adotados para o moni-
toramento, o cancelamento e a
cassação de documentos e li-
cenças emitidos pela Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente, através do Sis-
tema Fortaleza Online.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base no artigo 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, republicada conforme o artigo 24 da Lei
Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017, que dispõe
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