DOMFO 25/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, 
em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; Lei Complementar Municipal nº176/2014 e suas 
alterações; os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e 
suas alterações, bem como o Decreto Federal nº 8.726 de 27 
de abril de 2016, portarias e instruções normativas emitidas 
pela SDHDS, sobre a temática, bem  como parecer técnico, 
parecer jurídico, Homologação e Resultado Definitivo da Cha-
mada Pública nº 04/2018-SDHDS, tudo contido no Processo 
Administrativo nº P458237/2018, e processo administrativo nº 
P620290/2019. DO OBJETO: O presente instrumento tem 
como objeto fomentar a expansão qualificada do serviço de 
acolhimento de crianças e adolescentes executado pela rede 
socioassitencial privada na ampliação da modalidade república, 
conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pela 
organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela 
SDHDS e pelo CMAS FORTALEZA, tudo parte integrante deste 
Termo de FOMENTO, independente de transcrição. DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de FOMENTO terá vi-
gência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, po-
dendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja ade-
quado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interes-
se público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 
13.019/0214 e Art. 21, do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 
2016. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de FO-
MENTO são da monta de R$ 623.200,00 (seiscentos e vinte e 
três mil, e duzentos reais), que serão repassados pela SDHDS, 
através do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do Termo de Fomento originário 
permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
03 de junho de 2019. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira – 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS e Tadiana Valério 
Lima – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA 
CIDADANIA - IDESC. 
*** *** *** 
 
 
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - O SE-
CRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso de 
suas atribuições, e considerando a necessidade de Republicar 
o EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 02/2019 
publicado no DOM de 07 de junho de 2019, resolve expedir 
PUBLICAÇÃO DE INCORREÇÃO, na forma que se segue: 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2019 - 
SDHDS - DA NATUREZA JURÍDICA: TERMO DE COLABO-
RAÇÃO Nº 02/2019 SDHDS QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL – SDHDS E A OSC INSTITUTO MARIA DA 
HORA. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento con-
vocatório será regido em conformidade com a Constituição 
Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza; Lei Complementar Municipal 
nº176/2014 e suas alterações; os dispositivos da Lei Federal nº 
13.019/2014 e suas alterações, bem como o Decreto Federal 
nº 8.726 de 27 de abril de 2016, portarias e instruções normati-
vas emitidas pela SDHDS, sobre a temática, bem  como pare-
cer técnico, parecer jurídico, Homologação e Resultado Defini-
tivo da Chamada Pública nº 04/2018-SDHDS, tudo contido no 
Processo Administrativo nº P458235/2018, e Processo Adminis-
trativo nº P615425/2019. DO OBJETO: O presente instrumento 
tem como objeto colaborar na qualificação do atendimento nas 
unidades de acolhimento para crianças e adolescentes (0–18 
anos), na modalidade abrigo institucional, executados direta-
mente pelo Município de Fortaleza, objetivando uma maior 
proteção integral ás crianças e adolescentes acolhidos, nas 
condições previstas no edital supracitado e seus anexos. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de COLABORAÇÃO 
terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja ade-
quado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interes-
se público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 
13.019/0214 e Art. 21, do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 
2016. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de CO-
LABORAÇÃO são da monta de R$ 715.220,80 (setecentos e 
quinze mil duzentos e vinte reais e oitenta centavos), que serão 
repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assis-
tência Social – FMAS: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do Termo de Colaboração originá-
rio permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortale-
za, 01 de maio de 2019. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega 
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e Maria da 
Glória Paiva de Figueiredo – INSTITUTO MARIA DA HORA. 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 11 de junho de 2019. 
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 10/2019 
 
Apresenta os nomes dos servi-
dores municipais cadastrados 
no Projeto Minha Casa Minha 
Vida – Servidor Público, que se 
habilitaram às unidades habita-
cionais referentes ao Empreen-
dimento denominado Condomí-
nio Village Noble SERVEUR I 
(no Bairro Itaperi), com cadastro 
reprovado, que desistiram mas 
não assinaram desistência e 
que não atendem, estabelece 
prazo para comparecimento e 
dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 
2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – 
PMCMV e nas Portarias do Ministério das Cidades do Governo 
Federal, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Muni-
cipal nº 9.817 de 14 de outubro de 2011, e dá outras providên-
cias. CONSIDERANDO o Edital nº 01/2017 – HABITAFOR, que 
teve por objeto o sorteio de unidades habitacionais no Empre-
endimento 
denominado 
Condomínio 
VILLAGE 
NOBLE             
SERVEUR I (no Bairro Itaperi) para os servidores públicos 
municipais do Município de Fortaleza, cadastrados no Projeto 
Minha Casa Minha Vida – Servidor Público no Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a existência de servidores com 
cadastro reprovado, que desistiram mas não assinaram desis-
tência e que não atendem telefonemas, havendo necessidade 

                            

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