DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
Nº 16.561
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1283/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
CÁDMO SILTON ANDRADE PORTELA, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS n° 000846, Série 00013, denominado(a),
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Tecnico em Administra-
ção. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e
oito mil e oitocentos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. B) O Contratado(a)
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no __________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ___________ (________________________)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 180h podendo estender-
se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 15.03.85 junto à Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14
de fevereiro de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Cádmo Silton Andrade Portela -
EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE RESULTADO FINAL
PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
OBJETO: Chamada Publica visando a seleção de organização
social para celebração de contrato de gestão objeti-
vando o desenvolvimento de atividades relacionadas
à cultura, lazer, esporte, empreendedorismo e urba-
nismo do Bairro da Praia de Iracema, seu entorno e
adjacências em Fortaleza/Ce.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados no presente processo que de acordo
com a análise procedida pela Comissão Técnica nomeada
através de PORTARIA Nº 136/2019 - SEGOV, declara como
CLASSIFICADO o INSTITUTO CULTURAL IRACEMA, com
Nota Técnica de 48 (quarenta e oito) pontos e quanto a análise
dos demais documentos de inscrição, declara como HABILI-
TADO o INSTITUTO CULTURAL IRACEMA, com o valor global
de R$ 9.346.782,60 (nove milhões trezentos e quarenta e seis
mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim
- Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2019.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 243/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Foraleza
- SECEL.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de
reestabelecimento imediato e manutenção corretiva e
preventiva de 02 elevadores instalados no Estádio
Presidente Vargas sendo que a manutenção corretiva
será objeto de execução somente quando for neces-
sária, com fornecimento de peças e materiais genuí-
nos, conforme especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Indireta por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que do dia 07 de agosto de 2019 a 22 de agosto de 2019 até
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
postas de Preços referentes a esta licitação, no Endereço Ele-
trônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 22 de agosto de 2019 às 09h00min. (Horá-
rio de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocor-
rerá a partir das 14h00min. do dia 22 de agosto de 2019 (Horá-
rio de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição
dos interessados para consulta e aquisição na Central de Lici-
tações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://
compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no
Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/
licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
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