DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019 
Nº 16.561
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1283/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e              
CÁDMO SILTON ANDRADE PORTELA, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS n° 000846, Série 00013, denominado(a), 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Tecnico em Administra-
ção. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e 
oito mil e oitocentos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. B) O Contratado(a) 
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no __________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas  
no valor  de Cr$ ___________ (________________________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT.  CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 180h podendo estender-
se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 15.03.85 junto à Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 
de fevereiro de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - 
PREFEITO MUNICIPAL. Cádmo Silton Andrade Portela - 
EMPREGADO(A). 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE RESULTADO FINAL 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
OBJETO: Chamada Publica visando a seleção de organização 
social para celebração de contrato de gestão objeti-
vando o desenvolvimento de atividades relacionadas 
à cultura, lazer, esporte, empreendedorismo e urba-
nismo do Bairro da Praia de Iracema, seu entorno e 
adjacências em Fortaleza/Ce. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados no presente processo que de acordo 
com a análise procedida pela Comissão Técnica nomeada 
através de PORTARIA Nº 136/2019 - SEGOV, declara como 
CLASSIFICADO o INSTITUTO CULTURAL IRACEMA, com 
Nota Técnica de 48 (quarenta e oito) pontos e quanto a análise 
dos demais documentos de inscrição, declara como HABILI-
TADO o INSTITUTO CULTURAL IRACEMA, com o valor global 
de R$ 9.346.782,60 (nove milhões trezentos e quarenta e seis 
mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim 
- Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2019. 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 243/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Foraleza 
- SECEL. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de 
reestabelecimento imediato e manutenção corretiva e 
preventiva de 02 elevadores instalados no Estádio 
Presidente Vargas sendo que a manutenção corretiva 
será objeto de execução somente quando for neces-
sária, com fornecimento de peças e materiais genuí-
nos, conforme especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I do Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Indireta por demanda.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que do dia 07 de agosto de 2019 a 22 de agosto de 2019 até 
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
postas de Preços referentes a esta licitação, no Endereço Ele-
trônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas 
acontecerá no dia 22 de agosto de 2019 às 09h00min.  (Horá-
rio de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocor-
rerá a partir das 14h00min. do dia 22 de agosto de 2019 (Horá-
rio de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição 
dos interessados para consulta e aquisição na Central de Lici-
tações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – 
Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://    
compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no 
Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/ 
licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |  
 

                            

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