DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
FORTALEZA, em 05 de Agosto de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 23/2019 - A SECRETÁRIA CHE-
FE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 13.305/2014, de 21 de fevereiro de 2014,
publicado no DOM em 24 de fevereiro de 2012, que regula-
menta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011) no âmbito do Poder Executivo Muni-
cipal, seguindo os critérios do Artigo 32. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar que a Comissão de Apoio para a Classificação de
Documentos Sigilosos será composta, preferencialmente, por
servidores de carreira de nível superior e por representantes
das áreas específicas da documentação a ser analisada, de-
vendo conter os seguintes membros, designados pela Coorde-
nadoria a que estão vinculados e autorizados pela Secretária
Chefe da CGM: I. um representante da Corregedoria Geral; II.
um representante da Assessoria Jurídica; III. um representante
da Coordenadoria de Controladoria – COCONT; IV. um repre-
sentante da Ouvidoria; V. um representante da Coordenadoria
Administrativo-Financeiro – COAFI; VI. um representante da
Coordenadoria de Transparência – COTRAN, que exercerá a
função de presidente da Comissão. Art. 2° - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria
Nº 0010/2019, publicada no DOM em 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, em 24 de julho de 2019.
Luciana Mendes Lobo
SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
(Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM/CE, nº 16.536, de 03 de julho de 2019, páginas 15 a 21.)
PORTARIA SEFIN Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finan-
ças Públicas Municipais – 12ª Edição, no âmbito do
Programa de Educação Fiscal do Município de For-
taleza (PEF Fortaleza).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legisla-
ção Municipal, em especial, o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Pú-
blicas Municipais, e ainda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 12ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei Muni-
cipal nº 9.825, de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza
(PEF Fortaleza); CONSIDERANDO a importância de disseminar a educação fiscal e a discussão das finanças públicas nas principais
esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o Governo Municipal, conscientizan-
do para a função socioeconômica dos tributos; RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Pú-
blicas Municipais – 12ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza -
CE, aos 26 de junho de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
REGULAMENTO
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – 12ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, com fundamento na Lei nº 9.825, de 11 de novem-
bro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, institui as regras e os procedimentos operacionais
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, possi-
bilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Município de
Fortaleza. Art. 2º - Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição – os alunos da Educação
Básica do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2019, nos estabe-
lecimentos escolares das redes de ensino público ou privado do Município de Fortaleza, com faixa etária entre 06 (seis) a 17
(dezessete) anos, no ato de inscrição.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 3º - Os trabalhos que concorrerão ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição”, deverão ter
como base o seguinte tema:
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