DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
“TRIBUTAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS” 
 
CAPÍTULO III 
DAS CATEGORIAS 
 
 
Art. 4º- O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição está organizado, no âmbito da Educação Básica, 
em 3 (três) categorias: a) Categoria I - Desenho; b) Categoria II - Poema; c) Categoria III - Redação. § 1º Na Categoria I – Desenho: 
poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um) desenho. § 2º Na Categoria II – 
Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema. § 3º Na Categoria 
III – Redação: poderão concorrer alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, mediante pro-
dução de 01 (um) texto do tipo dissertativo-argumentativo. § 4º Cada aluno participante poderá concorrer ao “Prêmio SEFIN de Finan-
ças Públicas Municipais – 12ª Edição”, apresentando somente 1 (um) trabalho. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 
 
 
Art. 5º - São pré-requisitos para participação no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição”, nas 
Categorias I a III: I – o aluno estar regularmente, matriculado em 2019, na Educação Básica (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 
1º ao 3º ano do Ensino Médio), em estabelecimento escolar das redes de ensino pública ou privada no Município de Fortaleza e ter 
entre 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, no ato da inscrição. II – o trabalho ter sido realizado, individualmente, no ambiente de sala de 
aula; III – o texto produzido está registrado em folha padrão criada, especificamente, para o “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas 
Municipais – 12ª Edição”, disponibilizada no endereço eletrônicohttps://www.premiosefin.com.br/, na área do professor, mediante o 
número de inscrição gerado pelo sistema, para cada aluno; IV – Obedecer, no que se refere à produção do trabalho, à forma do gêne-
ro e os pré-requisitos estabelecidos, neste Regulamento, para cada Categoria; V - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Re-
gulamento. Art. 6º - Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou 
materiais similares, desde que seu manuseio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do formato e da composição quími-
ca destes, sendo vedado qualquer tipo de colagem. Art. 7º - Na Categoria II, o poema deverá conter, no mínimo, 12 (doze) e, no má-
ximo, 20 (vinte) versos, ser legível e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis 
ou lapiseira/grafite. Art. 8º - Na Categoria III, o texto deverá conter, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, ser legível 
e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou lapiseira/grafite. Art. 9º - Nas 
Categorias II e III, o título é um elemento opcional na produção do texto e será contabilizado como verso/linha escrita, contudo, não 
será considerado para fins de avaliação. Art. 10 - Os professores deverão trabalhar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamen-
to, no ambiente da sala de aula, incentivando o debate entre os alunos, organizando e supervisionando a elaboração e a produção 
dos trabalhos que concorrerão ao Prêmio. Art. 11 - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem a todos os pré-requisitos 
estabelecidos neste Regulamento. 
 
CAPÍTULO V 
DA INSCRIÇÃO 
 
Das Categorias I a III 
 
 
Art. 12 - O professor deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço eletrônico: 
https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 09 de agosto de 2019  até o dia 11 de outubro de 2019. Parágrafo único Através do 
endereço eletrônico, o professor terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas – 12ª Edição; a este 
Regulamento; e às folhas padronizadas para a realização dos trabalhos, identificadas com o número de inscrição gerado pelo sistema, 
correspondente a cada aluno inscrito. Art. 13. A inscrição do aluno deverá ser realizada pelo professor, devidamente cadastrado no 
endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 09 de agosto de 2019 até o dia 11 de outubro de 2019. § 1º A 
relação dos alunos efetivamente inscritos ficará disponível para consulta e ajuste, por parte do professor, até o último dia da inscrição. 
§ 2º A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento. § 3º As informações for-
necidas pelo professor no ato do cadastro e da inscrição dos alunos serão dadas como válidas a partir do aceite, no próprio sistema, o 
qual valerá como termo de declaração e de concordância das disposições contidas neste Regulamento, bem como de veracidade 
acerca das informações fornecidas. § 4º O candidato que não atender ao disposto nos artigos 5º ao 13 deste Regulamento será des-
classificado do concurso. § 5º O professor poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de alunos. § 6º 
Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, ou 
pelo telefone (85) 3488-4102, este último, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h. 
 
CAPÍTULO VI 
DO ENVIO DO TRABALHO 
 
Das Categorias I a III 
 
 
Art. 14 - O professor deverá encaminhar, por meio eletrônico, os trabalhos digitalizados que concorrerão ao Prêmio, na 
área exclusiva do professor, no endereço https://www.premiosefin.com.br/, até as 23h59min (horário local) do dia 18 de outubro de 
2019. Parágrafo Único. Os trabalhos enviados, após 23h59min (horário local) da referida data, serão automaticamente desclassifica-
dos. 
 
 
 
CAPÍTULO VII 
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
 
Art. 15 - Os trabalhos que concorrerão aos prêmios pelas Categorias I, II e III serão analisados e selecionados pela 
comissão julgadora, conforme os critérios de avaliação próprios de cada categoria detalhados nos Anexos I, II e III, deste Regulamen-
to. Art. 16 - A Comissão Julgadora desclassificará o trabalho que não atenda ao tema: “Tributação e Políticas Públicas” ou que possua 
outra estrutura textual que não seja aquela da Categoria na qual o aluno foi inscrito. Art. 17 - Todos os trabalhos inscritos no Prêmio 

                            

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