DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos participantes, sendo veda-
da a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, assumindo o responsável pela inscrição, de forma exclusi-
va e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de 
personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. Art. 18 - Os trabalhos enviados não 
podem conter palavras ou expressões chulas, de baixo calão, ou qualquer outra marca que ofenda a honra ou a imagem de pessoas 
ou, ainda, que atente contra a liberdade de consciência, de crença, de culto religioso ou de ideia e de sentimento dignos de respeito e 
de veneração. 
 
CAPÍTULO VIII 
DA PREMIAÇÃO 
 
Art. 19 - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do Ensino Fundamental (EF), nas Categorias I, II 
e III, e de cada ano do Ensino Médio (EM), na Categoria III, conforme quadroa seguir: 
 
CATEGORIA I 
CATEGORIA II 
CATEGORIA III 
DESENHO 
POEMA 
REDAÇÃO 
1º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
5º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
9º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
2º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
6º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
1º ANO 
EM 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
3º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
7º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
2º ANO 
EM 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
4º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
8º ANO 
EF 
1º lugar: Smartphone 
3º ANO 
EM 
1º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
2º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
3º lugar: Smartphone 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
03 Smartphones 
TOTAL GERAL DE PRÊMIOS: 36 Smartphones 
 
 
Parágrafo único. As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos, 
memória, tela, acessórios e demais características dos smartphone (aparelhos celulares inteligentes), objeto da premiação, ficam a 
cargo da Célula de Educação Fiscal da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de 
aquisição. Art. 20 - O professor responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III receberáo valor correspondente a              
R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalho premiado, como incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, que será depositado em 
agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso. 
 
CAPÍTULO IX 
DO CRONOGRAMA 
 
Art. 21 - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 12ª Edição obedecerá ao seguinte cronograma de execu-
ção: I - Lançamento: 09/08/2019; II - Inscrição: 09/08/2019 a 11/10/2019; III - Envio dos trabalhos: 09/08/2019 a 18/10/2019; IV -         
Divulgação da lista dos trabalhos deferidos e indeferidos: 04/11/2019; V - Período para recurso de indeferimento: 05 e 06/11/2019; VI - 
Período para resultado de recurso: 08/11/2019; VII - Avaliação pela Comissão Julgadora: 19 e 20/11/2019; VIII - Divulgação oficial do 
resultado final: a partir do dia 22/11/2019. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a crité-
rio da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN. 
CAPÍTULO X 
DA COMISSÃO TÉCNICA 
 
Art. 22 - Compete à Comissão Técnica: I - analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os trabalhos inscritos, 
no que se refere aos critérios de participação definidos no Capítulo IV deste Regulamento; II - verificar se os trabalhos entregues estão 
legíveis, senão contêm identificação do aluno (nome completo, sobrenome, prenome ou alcunha), se correspondem à inscrição infor-
mada e à Categoria indicada; III - elaborar e divulgar a lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma das ações, 
contido no art. 21 deste Regulamento. Art. 23 - Os participantes que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso no 
prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação da lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma estabeleci-
do no art. 21 deste Regulamento. Parágrafo único. É vedado o reenvio de trabalho com alteração e/ou ajuste no período para ainter-
posição de recurso. Art. 24 - Para apresentar o recurso, o aluno deverá utilizar o formulário eletrônico disponível no endereço 
https://www.premiosefin.com.br/, devendo seguir as instruções ali contidas.  
 
CAPÍTULO XI 
DA COMISSÃO JULGADORA 
 
 
Art. 25 - A avaliação dos trabalhos das Categorias I, II e III será feita por Comissão Julgadora instituída por ato do Se-
cretário Municipal das Finanças, especialmente para esse fim. Art. 26 - A Comissão Julgadora dos trabalhos das Categorias I, II e III 
será formada por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN; II - 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; IV - Secretaria Mu-
nicipal da Educação – SME; V - Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; VI - Associação dos Professores de Estabeleci-
mentos Oficiais do Ceará – APEOC; VII - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; VIII - Receita Federal do Brasil 

                            

Fechar