DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
0673917-41.2012.8.06.0001 da 14ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
SULEI SALES MORENO. Considerando o que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de 
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem 
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido 
naquela lei. Considerando o ofício nº 1813/2019-PJ/PGM, que 
determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P769888/2019. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora SULEI SALES               
MORENO, Professor, matrícula 49576-01, que deve ser incor-
porada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais 
efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 
9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do 
parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a 
servidora SULEI SALES MORENO, Professor, matrícula 
49576-01, no PCCS do ambiente de especialidade Educação, 
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga 
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor 
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-26. III - Se-
rão levadas em consideração para efeito de reenquadramento 
as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigên-
cia do reenquadramento será a partir de 1º de julho de 2019. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 24 de julho de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3241/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e de 
acordo com o Processo nº P756272/2019. RESOLVE tornar 
nulo e sem efeito a Errata de 25.01.2019, publicada no DOM de 
06.02.2019, que retificou o tempo de serviço averbado da ser-
vidora FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, matrícula nº 
15826-01, tendo em vista a necessidade de nova alteração nos 
períodos averbados. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 
de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3251/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do processo judicial nº 
0165417.09.2013.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA NILZA MOREIRA PEREIRA. Considerando o que dis-
põe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 
1917/2019-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P781109/2019. RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão 
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MA-
RIA NILZA MOREIRA PEREIRA, Professor Nível Médio, matrí-
cula 53362-01, que deve ser incorporada aos seus vencimen-
tos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enqua-
dramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, 
bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 
39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora MARIA NILZA 
MOREIRA PEREIRA, Professor Nível Médio, matrícula 53362-
01, no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no 
Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupa-
cional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga 
horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor 
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-25. III -     
Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramen-
to as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A 
vigência do reenquadramento será a partir de 19 de julho de 
2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 31 de julho de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 2898/88, de inte-
resse de PEDRO JAIME FRANCA FAÇANHA, Mat: 32.980. 
Cargo: Auxiliar em Processamento. Lotação: Secretaria de 
Finanças do Município. Adm.: 13.06.86. RESOLVE CONCE-
DER: Averbação. Período: 01.08.84 à 12.06.86 (período pres-
tado em regime de Portaria junto à Secretaria de Finanças do 
Município). Tempo Líquido: 650 dias, ou seja, 01 ano 10 meses 
e 16 dias. Fundamentação Legal: O art. 121, item I, do Estatuto 
dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado 
pela Lei nº 4058 de 02.10.72. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSO-
AL, em 30/06/1988. OBS: As informações constantes na referi-
da averbação estão de acordo com declaração fornecida pela 
Secretaria de Finanças do Município. Francisca de Pontes 
Barreto – DIRETORA DO D.S.C. Simone A. Cavalcante     
Teixeira – DIRETORA DO O.C.P. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 18/2019 - Aos 23 dias do mês de julho de 2019, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
282/2018 e 282/2018 - A do respectivo resultado homologado, 
publicado no Diário Oficial do Município em 05/04/2019 e 
12/07/2019, às fls. 1596 a 1598/1786, do Processo nº 
P877515/2017, que vai assinada pelo titular da Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ge-
renciador do Registro de Preços e pelos representantes legais 
dos detentores do registro de preços, todos qualificados e rela-
cionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No 
Pregão Eletrônico nº 282/2018 e 282/2018 - A. II - Nos termos 
dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no 
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.  II - CLÁUSULA 

                            

Fechar