DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) As-
sistente da Educação Infantil Substituto JANAINA DE OLIVEI-
RA BARBOSA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG:
96006016132, CPF: 890.685.803-53, residente à RUA FRAN-
CISCA GUIMARAES, Nº 204, sem complemento, LAGOA RE-
DONDA, 60.831-392, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação
de Assistente da Educação Infantil por tempo determinado,
aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros
de Educação Infantil das unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CON-
TRATADO(A) exercerá a função de Assistente da Educação
Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as
atividades de Assistente, na carga horária de trabalho pactua-
do, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circula-
res e regulamentos; comprometendo-se a executar as tarefas
que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para o qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remunera-
ção mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200 (duzentas)
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, e
Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de
05 de julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as nor-
mas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, Elementos de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200,
319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de de 01 de Agosto de 2019, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por um período de até 12 (doze) meses, nos
termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016,
publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA: Fortaleza
(CE), 01 de Agosto de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Janaina de Oliveira Barbosa – ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1140/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) As-
sistente da Educação Infantil Substituto ANDREIA DE QUEI-
ROZ CARNEIRO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do
RG: 93018014631, CPF: 004.479.583-13, residente à RUA
TAMPICO, Nº 607, sem complemento, PARQUE GUADALA-
JARA (JUREMA), 61.650-210, CAUCAIA. DO OBJETO: Con-
tratação de Assistente da Educação Infantil por tempo determi-
nado, aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos
centros de Educação Infantil das unidades escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A)
CONTRATADO(A) exercerá a função de Assistente da Educa-
ção Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cum-
prir as atividades de Assistente, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar as
tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e
oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200
(duzentas) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº
13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de
maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publi-
cado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante deste Termo correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0001,
Elementos
de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de de 31 de Julho de 2019, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (do-
ze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
DATA: Fortaleza (CE), 31 de Julho de 2019. ASSINAM: Anto-
nia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Andreia de Queiroz Carneiro – ASSISTENTE
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1141/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) As-
sistente da Educação Infantil Substituto HILCA MARIA CAVAL-
CANTE LEMOS, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do
RG: 91005055575, CPF: 546.957.593-49, residente à RUA
SAMUEL UCHOA, Nº 378, sem complemento, BOM FUTURO,
60.416-205, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assis-
tente da Educação Infantil por tempo determinado, aprovado
através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros de Educa-
ção Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de Assistente da Educação Infantil Substituto
por tempo determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de As-
sistente, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obe-
decer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamen-
tos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem
confiadas, compatíveis com a função para o qual está sendo
contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo,
presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de
R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro
centavos) pela carga horária de 200 (duzentas) horas mensais,
conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de
2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, e Lei n°
10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de
julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, Elementos de Des-
pesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200,
319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de de 31 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por um período de até 12 (doze) meses, nos
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