DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
base no parecer nº 010108/2019 da ASJUR/SDHDS, e com
fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº
P750944/2019, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo objeto
é a locação do imóvel localizado à Rua Fiscal Perdigão, nº 685,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, destinado ao
funcionamento do Acolhimento Institucional III, no valor mensal
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e valor global de
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), realizado entre a
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social - SDHDS, CNPJ nº 08.991.232/0001-60, como Locatária
e Luiz Marcellos Costa de Brito e Moema Martins Moura de
Brito, como Locadores, representados pela Imobiliária Torres
de Melo Neto LTDA. Fortaleza-Ce, 01 de agosto de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 018/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art.
21, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I,
do art. 2°, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002.
CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de
2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007 e suas alte-
rações na Lei Municipal nº 10.345 de 08 de maio de 2015 e o
Decreto Municipal nº 13.678 de 19 de outubro de 2015, que
regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual
instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. CON-
SIDERANDO também a solicitação da C.I. n° 035/2019-COAFI
tendo em vista a necessidade de atender às despesas de pe-
queno vulto econômico desta Secretaria. RESOLVE: Art. 1° -
Designar GEAN CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, Assisten-
te Técnico, matrícula n° 10.724-8, com inscrição no CPF sob o
n° 416.809.103-10, responsável pelo Suprimento de Fundos da
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza. Art. 2° - Caberá
ao designado o provimento no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil) reais, devendo o dispêndio em causa ocorrer à conta da
Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 339030 e
339039, fonte 0101 – Material de Consumo e Serviços de Ter-
ceiros – Pessoas Jurídicas, Programa: 13.122.0001.2016.0037,
alocada no vigente orçamento da SECULTFOR. Art. 3° - A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível remuneração. Art. 4° -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2019.
Antonio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
*** *** ***
EXTRATO
DO
CONTRATO
N°
228/2019/
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: ARTE PRODUÇÕES DE
EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.628/0001-
81. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Presencial nº 009/2018 -
SEGOV e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº
10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de
18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiari-
amente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação, sob demanda, de serviços de
consultoria técnica, produção e logística de evento, por ocasião
de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemo-
rativas de interesse público municipal, seminários, palestras,
workshops, feiras, bem como a montagem, manutenção e
desmontagem de infraestrutura completa para os eventos reali-
zados pela Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Muni-
cipal da Cultura - SECULTFOR, no Município de Fortaleza ou
no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de
Fortaleza, em conformidade com os requisitos e condições do
Edital e seus Anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recur-
sos da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza: Programa:
13.122.0001.2016.0037; Elemento de Despesa: 339039; Fonte:
0100100000001; Sequencial: 18; Programa: 13.243.0194.1198.
0001; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 0100100000001;
Sequencial: 58; Programa: 13.391.0074.2265.0001; Elemento
de Despesa: 339039; Fonte: 0100100000001; Sequencial: 118;
Programa: 13.391.0074.2265.0002; Elemento de Despesa:
339039; Fonte: 0100100000001; Sequencial: 125; Programa:
13.391.0074.2265.0003; Elemento de Despesa: 339039; Fonte:
0100100000001; Sequencial: 131; Programa: 13.391.0074.
2265.0004;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 137; Programa: 13.392.0190.
1169.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 161; Programa: 13.392.0194.
1013.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 178; Programa: 13.392.0194.
1186.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 192; Programa: 13.392.0194.
1188.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 207; Programa: 13.392.0194.
2270.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 221; Programa: 13.392.0194.
2270.0002;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 231; Programa: 13.392.0194.
2270.0003;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 239; Programa: 13.392.0194.
2270.0004;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 250; Programa: 13.392.0194.
2270.0005;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 257; Programa: 13.392.0194.
2270.0008;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 278; Programa: 13.392.0194.
2270.0009;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 288; Programa: 13.392.0200.
2097.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 345; Programa: 13.392.0200.
2097.0002;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 350; Programa: 13.392.0200.
2098.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 358; Programa: 13.392.0201.
1524.0001;
Elemento
de
Despesa:
339039;
Fonte:
0100100000001; Sequencial: 366. DO VALOR: Destaca-se que
o valor total da contratação é de R$ R$ 11.574.910,00 (onze
milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e novecentos e dez
reais). DA GARANTIA: A garantia prestada, de acordo com o
estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum-
primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no subitem 23.1 do edital. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da
Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser conside-
rado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
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