DOMFO 07/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
base no parecer nº 010108/2019 da ASJUR/SDHDS, e com 
fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº 
P750944/2019, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo objeto 
é a locação do imóvel localizado à Rua Fiscal Perdigão, nº 685, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, destinado ao 
funcionamento do Acolhimento Institucional III, no valor mensal 
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e valor global de 
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), realizado entre a 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social - SDHDS, CNPJ nº 08.991.232/0001-60, como Locatária 
e Luiz Marcellos Costa de Brito e Moema Martins Moura de 
Brito, como Locadores, representados pela Imobiliária Torres 
de Melo Neto LTDA. Fortaleza-Ce, 01 de agosto de 2019.  
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                             
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 018/2019 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 
21, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I, 
do art. 2°, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. 
CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 
2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007 e suas alte-
rações na Lei Municipal nº 10.345 de 08 de maio de 2015 e o 
Decreto Municipal nº 13.678 de 19 de outubro de 2015, que 
regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual 
instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. CON-
SIDERANDO também a solicitação da C.I. n° 035/2019-COAFI 
tendo em vista a necessidade de atender às despesas de pe-
queno vulto econômico desta Secretaria. RESOLVE: Art. 1° - 
Designar GEAN CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, Assisten-
te Técnico, matrícula n° 10.724-8, com inscrição no CPF sob o 
n° 416.809.103-10, responsável pelo Suprimento de Fundos da 
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza. Art. 2° - Caberá 
ao designado o provimento no valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil) reais, devendo o dispêndio em causa ocorrer à conta da 
Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 339030 e 
339039, fonte 0101 – Material de Consumo e Serviços de Ter-
ceiros – Pessoas Jurídicas, Programa: 13.122.0001.2016.0037, 
alocada no vigente orçamento da SECULTFOR. Art. 3° - A 
atuação do servidor acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível remuneração. Art. 4° - 
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° - 
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2019. 
Antonio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
N° 
228/2019/             
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: ARTE PRODUÇÕES DE 
EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.628/0001-
81. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Presencial nº 009/2018 -            
SEGOV e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 
10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 
18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiari-
amente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. Objeto: Contratação de empresa 
especializada na prestação, sob demanda, de serviços de 
consultoria técnica, produção e logística de evento, por ocasião 
de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemo-
rativas de interesse público municipal, seminários, palestras, 
workshops, feiras, bem como a montagem, manutenção e 
desmontagem de infraestrutura completa para os eventos reali-
zados pela Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Muni-
cipal da Cultura - SECULTFOR, no Município de Fortaleza ou 
no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de 
Fortaleza, em conformidade com os requisitos e condições do 
Edital e seus Anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recur-
sos da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza: Programa: 
13.122.0001.2016.0037; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 18; Programa: 13.243.0194.1198. 
0001; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 0100100000001; 
Sequencial: 58; Programa: 13.391.0074.2265.0001; Elemento 
de Despesa: 339039; Fonte: 0100100000001; Sequencial: 118; 
Programa: 13.391.0074.2265.0002; Elemento de Despesa: 
339039; Fonte: 0100100000001; Sequencial: 125; Programa: 
13.391.0074.2265.0003; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 131; Programa: 13.391.0074. 
2265.0004; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 137; Programa: 13.392.0190. 
1169.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 161; Programa: 13.392.0194. 
1013.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 178; Programa: 13.392.0194. 
1186.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 192; Programa: 13.392.0194. 
1188.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 207; Programa: 13.392.0194. 
2270.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 221; Programa: 13.392.0194. 
2270.0002; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 231; Programa: 13.392.0194. 
2270.0003; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 239; Programa: 13.392.0194. 
2270.0004; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 250; Programa: 13.392.0194. 
2270.0005; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 257; Programa: 13.392.0194. 
2270.0008; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 278; Programa: 13.392.0194. 
2270.0009; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 288; Programa: 13.392.0200. 
2097.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 345; Programa: 13.392.0200. 
2097.0002; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 350; Programa: 13.392.0200. 
2098.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 358; Programa: 13.392.0201. 
1524.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
339039; 
Fonte: 
0100100000001; Sequencial: 366. DO VALOR: Destaca-se que 
o valor total da contratação é de R$ R$ 11.574.910,00 (onze 
milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e novecentos e dez 
reais). DA GARANTIA: A garantia prestada, de acordo com o 
estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum-
primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe 
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência 
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no subitem 23.1 do edital. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste 
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser conside-
rado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 

                            

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