DOMFO 05/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
Nº 16.581
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIA-
MENTO
MEDIANTE
ABERTURA
DE
CRÉDITO
Nº
19.2.0381.1, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES,
neste ato denominado simplesmente BNDES, por seus repre-
sentantes abaixo assinados e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
doravante denominado BENEFICIÁRIO, por seu representante
abaixo assinado. O BNDES abre ao BENEFICIÁRIO, por este
Contrato, um crédito no valor de R$ 145.226.572,02 (cento e
quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhen-
tos e setenta e dois reais e dois centavos), dividido em 2 (dois)
Subcréditos, destinado à implantação de infraestrutura urbana
em bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano do
Município de Fortaleza (CE), com obras de esgotamento sani-
tário, drenagem de águas pluviais e pavimentação de ruas
associada às obras de saneamento, bem como serviços asso-
ciados de supervisão e gerenciamento, com os seguintes valo-
re s e finalidades: Subcrédito “A” : R$ 45.015.682,30 (quarenta
e cinco milhões, quinze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e
trinta centavos), à conta dos seus recursos ordinários, que são
compostos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do
FAT - Depósitos Especiais e do Fundo de Participação
PIS/PASEP, cada uma das aludidas fontes, destinado às ativi-
dades do projeto referente a obras de esgotamento sanitário;
Subcrédito “B”: R$ 100.210.889,72 (cem milhões, duzentos e
dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois cen-
tavos), à conta dos seus recursos ordinários, que são compos-
tos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do FAT - De-
pósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP,
respeitada, quanto à sua alocação, a legislação aplicável a
cada uma das aludidas fontes , destinado às atividades do
projeto referentes a obras de drenagem de águas pluviais e
pavimentação de ruas associada às obras de saneamento,
bem como serviços associados de supervisão e gerenciamen-
to. O crédito será posto à disposição do BENEFICIÁRIO, par-
celadamente, depois de cumpridas as condições de liberação
referidas na Cláusula Nona (Condições de Liberação da Cola-
boração Financeira). No momento da liberação dos recursos da
presente operação, serão efetuados os débitos determinados
por lei e os autorizados contratualmente pelo BENEFICIÁRIO.
O saldo total remanescente dos recursos à disposição do BE-
NEFICIÁRIO será imediatamente transferido para a conta cor-
rente no 28.392-4, que o BENEFICIÁRIO possui no Banco do
Brasil (nº 001-9), Agência Setor Público Fortaleza (0008-6). O
valor de cada parcela do crédito a ser colocada à disposição do
BENEFICIÁRIO não sofrerá atualização monetária ou outro
reajuste de qualquer natureza. O total do Subcrédito “A” deve
ser utilizado pelo BENEFICIÁRIO no prazo de até 36 (trinta e
seis) meses, e o total do Subcrédito “B”, no prazo de até 36
(trinta e seis) meses, a contar da data de Declaração de Eficá-
cia deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, antes ou
depois do termo final desse prazo, ao abrigo das garantias
constituídas neste Contrato, estender o referido prazo, median-
te expressa autorização, por via epistolar, independentemente
de outra formalidade ou registro. JUROS REFERENTES AO
SUBCRÉDITO “A”:A partir da Data de Desembolso ou da data
de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, con-
forme o caso, até a data de vencimento ou pagamento da Re-
muneração imediatamente subsequente, serão devidos juros
remuneratórios, incidentes sobre o Principal, correspondentes
à taxa composta (i) pela variação acumulada do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IP-
CA”), calculado de forma pro rata temporis, (ii) pela taxa de
juros prefixada 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centési-
mos por cento) ao ano (J) e (iii) pelo spread do BNDES de 1,9
% (um inteiro e nove décimos por cento) ao ano (“Spread
BNDES”), estas duas últimas com base em um ano calendário
de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dia s Úteis, calculado de
forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta.
O primeiro Período de Juros está compreendido entre a Data
de Desembolso, inclusive, e a data de vencimento da primeira
Remuneração, exclusive. Os demais Períodos de Juros inici-
am-se na data de término do período de Juros anterior, inclusi-
ve, e terminam na data prevista de vencimento da Remunera-
ção subsequente, exclusive. A Data de Aniversário correspon-
de ao dia 15 de cada mês. JUROS REFERENTES AO SUB-
CRÉDITO “B”: A partir da Data de Desembolso ou da data de
pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme
o caso, até a data de vencimento ou pagamento da Remunera-
ção imediatamente subsequente, serão devidos juros remune-
ratórios, incidentes sobre o Principal, correspondentes à taxa
composta (i) pela variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”),
calculado de forma pro rata temporis, (ii) pela taxa de juros
prefixada de 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos
por cento) ao ano (J) e (iii) pelo spread do BNDES de 2,3 %
(dois inteiro e três décimos por cento) ao ano (“Spread
BNDES”), estas duas últimas com base em um ano calendário
de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dia s Úteis, calculado de
forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta.
A Data de Aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês. O
principal da dívida decorrente deste Contrato deve ser pago ao
BNDES da seguinte forma: I - Subcrédito “A”: em 228 (duzen-
tos e vinte e oito) prestações mensais e sucessivas, cada uma
delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo
número de prestações de amortização ainda não vencidas,
vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao término do prazo de carência, observado o
disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias
Feriados ), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2039, todas as
obrigações decorrentes deste Subcrédito; II- Subcrédito “B”: em
108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, cada uma
delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo
número de prestações de amortização a inda não vencidas,
vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao término do prazo de carência, observado o
disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias
Feriados), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2029, todas as
obrigações decorrentes deste Subcrédito; O prazo de carência
a que se refere o “caput” desta Cláusula é de 12 (doze) meses,
contados a partir do dia 15 (quinze) subsequente à data deste
Contrato. Para assegurar o pagamento de quaisquer obriga-
ções decorrentes deste Contrato, tais como o principal da
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